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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1136)
Sugestão (228)
Banco
expandEMEN (1136)
SGCO (228)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (565)
EM ANALISE (150)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
APROVADA (115)
PREJUDICADA (85)
Partido
PMDB[X]
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (222)
expand1987 (914)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28936 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... assim definidas em lei..." e inclua-se "Distrito Federal" no atual Artigo 244. 
 Parecer:  A lei complementar, de quorum específico, contemplará o tratamento jurídico diferenciado a ser atribuído às microem- presas e às de pequeno porte. A definição dessas o será por lei ordinária. A hierarquia se aplica ao caso, sem dúvida alguma. Pela rejeição. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo único e o artigo 242, por um novo texto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 241. Os serviços de transporte de pessoas e bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. § 1o. Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária. § 3o. A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 240: "Art. 240. A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância das empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28939 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 243. 
 Parecer:  A importância econômica do turismo, gerando dividas, em- prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons- titucional. Pela rejeição. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28940 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 72, ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 72 .................................... ............................................ ............................................ Em qualquer hipótes, a maior remuneração do Servidor Público não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28941 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção VI, Capítulo I, do Título VII, acrescente-se onde couber o seguinte art. "Art. Anualmente, a União aplicará, nas regiões Norte e Nordeste, visando o seu desenvolvimento econômico e social, recursos financeiros de orçamento de capital em percentual não inferior ao da participação de cada uma dessas regiões na população do País, até que sua renda per capita nivele-se à nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta um artigo no capítulo do Orçamento, estabelecendo aplicação de recursos financeiros no Norte e Nordeste para que sua renda percapta nivele-se à nacional. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28942 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos II - DO EXECUTIVO e III - DO GOVERNO, do Título V, do Substitutivo do Relator, pelos dispositivos seguintes, fazendo- se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 109 O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 São elegíveis para os cargos de Presidente a Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamdo o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados, no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. § 4o. O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 112 O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincide com o início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 113 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 114 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 115 Em caso de impedimento do Presidente da República de ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. A renúncia do Presidente da República tornar-se à efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. § 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 116 Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da Administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e propostas de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa; XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizar ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz; autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXXII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e dintinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 117 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a proibidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; Parágrafo único - os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 118 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular processeguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 119 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservãncia de normas constitucionais. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 120 - Os Ministros de Estados serão escolhidos dentres brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 121 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 122 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 123 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara Federal poderá apreciar moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. § 1o. - A moção de censura poderá ser individual, plural ou coletiva. Entende-se por moção de censura individual a que afete apenas um Ministro; por moção de censura plural a que afete mais de um Ministros; e por moção de censura coletiva a que afete a maioria dos Ministros de Estado. § 2o. - A aprovação da moção de censura individual ou plural dar-se-á pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Federal. § 3o. - A aprovação de moção de censura coletiva dar-se-á pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal. § 4o. - A moção de censura implica a exoneração dos Ministros a que se referir. Art. 124 - Quando, no decorrer de um mesmo mandato dos membros da Câmara Federal, for aprovada, pela segunda vez, moção de censura coletiva, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias. § 1o. - O Presidente da República fixará a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de cento e vinte dias, competindo o Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. § 2o. - Decretada a dissolução da Câmara Federal, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anteriormente à posse dos novos eleitos. § 3o. O Presidente da República não pdoerá exercer a faculdade prevista este art. durante os últimos doze meses de seu mandato. Art. 125 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA- GERAL DA UNIÃO Art. 126 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos inciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de inciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Senador HUMBERTO LUCENA, bus- ca reconstituir, no texto do Projeto de Constituição, o Sis - tema de Governo Presidencialista, incorporando novas formas de controle sobre o Poder Executivo, tais como a possibilida- de da moção de censura, instituto típico do Parlamentarismo. Por não refletir o pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição da Emenda. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28943 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 89 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 89 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5 de dezembro." 
 Parecer:  O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com- petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco- lhimento. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do valor da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento (20%) ao Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) seis por cento (6%) aos Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, destinados a financiar a execução dos planos, programas e projetos aprovados pelos respectivos Conselhos Regionais de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30201 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas atribuições, constantes do artigo 151, para o Supremo Tribunal Federal: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30202 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o seguinte: "Parágrafo Único - Os estatutos da magistratura somente poderão ser alterados depois de cinco anos da sua vigência". 
 Parecer:  O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30203 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se seu parágrafo único com a redação abaixo, como órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte Constitucional. "Art. 134 - Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30204 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo único - A proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e quaisquer outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta". 
 Parecer:  Pela rejeição. As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi- ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os menbros da Comissão. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30205 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, renumerando-se os parágrafos seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 6o. § 32 - Ninguém será punido à base de confissão como prova única." 
 Parecer:  Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di- reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova- ção da emenda. Pela rejeição. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30206 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - X - as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios e as ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos;" 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30207 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Inclua-se como item XII do artigo 30 do Substitutivo do Relator o seguinte: "Art. 30 - XII - as áreas que devam ser preservadas como recursos vegetais;" 
 Parecer:  Pela aprovação. Existem áreas na mão de particulares que devem vir a pas- sar ao patrimônio da União por serem indispensáveis a preser- vação ambiental. O inciso I, do art. 30 inclui tão somente as terras devolutas. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 9o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 9o - § 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Congresso Nacional e três pelo Supremo Tribunal Federal, todos com os respectivos suplentes". 
 Parecer:  A emenda presente quer dar ao parágrafo 1o. do art. 9o. das Disposições Transitórias nova redação, de forma que a Co- missão de Transição tenha a sua composição já fixada. A idéia é boa. Alterando a forma da composição, acolhemos em parte. Pela aprovação parcial. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30209 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emeda Modificativa Suprimido o artigo 6o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, dê-se, ao artigo 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. É criada a Comissão de redivisão Territorial, com cinco membros indicados pelo Senado Federal e cinco membros pelo Executivo, com a finalidade de, até 15 de junho de 1988, apreciar as propostas de criação de novas unidades federadas e apresentar estudos e anteprojetos para a redivisão territorial do país. 
 Parecer:  A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge- re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior. A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre- cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência acerca do assunto. Pela aprovação da Emenda. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30210 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 5o. - A transferência, pela União, de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a transmitente manterá sua conservação. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30211 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias da Constituição os seguintes dispositivos, no Título X, onde couber: "Art. - A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição. § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação. § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  A presente emenda quer incluir entre as Disposições Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons- titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos adotar. Pela rejeição. 
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