| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19093 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão sugerida são perti-
nentes e oportunas.
Pela aprovação. | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19095 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 311, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe-
lecida em legislação ordinária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19099 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituam-se os itens I, II e III do art.
310 pela redação abaixo, que passa a figurar como
item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização; renumerando-se o
atual inciso IV:
"Art. 310. ..................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou de condutos." | | | | Parecer: | A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso,
os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma
genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de
monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra-
ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização
do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19104 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157
e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título
V, passarão a ter a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
"Art. 151 - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil,
garantindo a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais.
Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 153 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, é de cinco anos,
permitida a reeileição uma única vez:
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, em todo o País, por
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do termo do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
Art. 156
§1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político, independente de
filiação dos nomes indicados.
Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República pretarõa, no ato da posse,
este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E
CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS
SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL,
SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A
INDEPENDÊNCIA "
Art. ... - Se decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior ou doença, assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Parágrafo único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob a pena de
perda do cargo.
Art. ... - No último ano de mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional para o período seguinte.
Art. ... - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República, ou
de vacância dos respectivos cargos , serão
sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o do Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco
anos.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites estabelecidos por
esta Constituição:
I - Nomear e exonerar o Presidente do
Conselho e os Ministros de Estado;
II - apreciar o planos de governo, elaborados
pelo Conselho de Ministros, para serem por ele
submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear após aprovação do Senado Federal
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas, o
Procurados-Geral da República, os Chefes de
Missão Diplomática, de caráter permanente e os
Diretores do BancoCentral;
V - nomear os Juízes dos tribunais federais e
o Consultor Geral do República;
VI - organizar o seu gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - iniciar na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Presidente do
Conselho ou por proposta deste;
XIX - vertar projeto de lei parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
X - sancionar, promulgar e faxer públicas as
leis;
XI - convocar e presidir ao Conselho de
Estado e ao Conselho de Defesa Nacional;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional:
XVIII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal,
ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua
execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o
Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa
Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional.
XXV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de
Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio,
ou decretá-lo nos termos desta Constituição;
XXVI - determinar a realização do referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbirio dos Poderes;
XXVII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVIII - Execer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do Presidente
do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos
Deputados moção de censura, o Presidente da
República designará interinamente seu substituto,
até a nomeação de outro cuja indicação será feita
dentro de dez dias, podendo solicitar que o
Presidente do Conselho, objeto da censura
permaneça em exercício, conjuntamente com os
Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Presidente do Conselho as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19115 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 158, o seguinte inciso:
XXIX - A política externa, que será dirigida
sob a suprema orientação do Presidente da
República, terá por princípio o respeito à
soberania e à autodeterminação dos povos, e por
objetivo, promover a paz e o entendimento entre as
Nações, assegurando-o a defesa permanente dos
interesses nacionais." | | | | Parecer: | Efetivamente, a presente emenda, contribui para o aper-
feiçoamento do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19119 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Subseção II, da
Seção VIII, do Título V:
Art. - Os decretos do Poder Executivo
destinam-se a regulamentar as leis votadas pelo
Congresso. Quando editados, deverão referir-se
especificamente à disposição legal que autoriza a
sua expedição, sendo nulos de pleno direito os que
não contiverem essa indicação. Todos os demais
atos administrativos deverão referir-se à
disposição legal que autoriza a sua emissão, sendo
incluídos, periodicamente, na Codificação das leis
federais. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19120 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV, do
Título V:
Art. - As pequenas causas, como tal definidas
por lei especial, serão decididas por juízos
especiais, quer através de jurisdição voluntária,
quer através de jurisdição obrigatória, quando se
referirem a causas cíveis e comerciais de pequena
relevância jurídica ou econômica, nos termos da
lei, independentemente da assistência de Advogados
e do Ministério Público. Inclui-se na competência
desses Juízos a defesa dos Direitos do Consumidor. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19157 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia nacional
Constituinte, suprima-se o § 3o. do Art. 272, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Raimundo Lira e mais 26 outros
querem que seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de
Constituição, o qual afirma que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação não incidirá sobre a transmissão, por
morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou a herdeiros.Justificam que a supressão contempla os aspec-
tos de mérito do tema, as aspirações sociais do povo brasi-
leiro, a representatividade dos signatários da emenda e a
sistematização adequada à técnica legislativa.
De fato, o questionado parágrafo privilegiaria mais os ri-
cos do que os pobres. E comete a impropriedade técnica de ig-
norar a condição de meeiro para o cônjuge que recebe o que já
é seu, não limita a imunidade a imóveis e discrimina entre
pessoa casada e não, em contradição com o art. 416, § 3o.
Nova versão para o Projeto de Constituição suprime, acerta-
damente, o parágrafo sob exame.. | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19334 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Chefe de Missão
Diplomática Permanente" do inciso "I" do artigo
112 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19342 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 55. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência da emenda. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19363 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19370 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19400 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inciso IV, do Art. 335
Suprima-se do Projeto de Constituição o texto
do inciso IV, do Art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
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