| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXI
O Artigo 54 e respectivo inciso XXI, do
Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXI Ao legislar sobre águas, a
União definirá:
a) - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
b) - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 52.
Inclua-se no Artigo 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | | Parecer: | O Substitutivo já trata adequadamente da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03741 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | A matéria já está disciplinada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla a matéria.
Pelo não acolhimento | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 56.
Inclua-se no artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o. passando o atual Parágrafo Único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Trata-se de competência própria dos Estados. A permissão
foge ao âmbito constitucional. Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 57, inciso I
O inciso I, do artigo 57 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ....................................
I - Legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) àguas, supletiva e complementarmente à
União respeitada a lei federal. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda já é adequada e apropriadamen-
te tratada no Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03745 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 69.
O Artigo 69 do Projeto, passa a ter o
seguinte § 4o.
Art. 69
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | O assunto já se encontra devidamente tratado no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03746 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 306.
Inclua-se, no artigo 306, do Projeto, o §
3o. com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos",
que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer
subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada
a meritória emenda.
----Pela prejudicialidade | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 286, § 2o.
O § 2o. do artigo 286 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 286 ....................................
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe
o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua execução. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03758 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 288, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do artigo 288. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 289, Inciso II
O Inciso II do artigo 289 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03760 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 289, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do artigo 289. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Aprovada. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03761 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289, § 3o.
O § 3o. do artigo 289 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 289. ..................................
§ 3o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente.
Aprovada parcialmente. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03762 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 298, Parágrafo
único
Suprima-se o parágrafo único do art. 298. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328,
329, 330 e 331.
Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329,
330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e
artigos, pelo seguinte:
Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje-
to de Constituição.
É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento
do setor.
Pela rejeição. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03764 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III (Do Sistema
Financeiro) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira)
Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 108, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá se financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | | | | Parecer: | No texto do Projeto de Constituição propomos que a organi
zação, o funcionamento e as atribuiçôes do Banco do Brasil se
jam objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
inclua-se como § 9o. do Artigo 134 o seguinte
dispositivo:
Art. 134 ....................................
§ 9o. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As informações de interesse do Po-
der Legislativo, relativas à execução orçamentária, serão
sistematicamente enviadas ao Congresso Nacional através do
Tribunal de Contas da União. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03835 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398
Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação:
Art. 395. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | | | | Parecer: | Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos
nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla-
ção ordinária (art. 395).
Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos
conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03836 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349
Suprimir o § 3o. do art. 349 | | | | Parecer: | A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a
necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple-
mentação do sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Artigo 51
Acrescente-se inciso III do art. 51 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
|