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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
4242[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4242)
Banco
expandEMEN (4242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2211)
PARCIALMENTE APROVADA (784)
APROVADA (758)
PREJUDICADA (487)
RETIRADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (74)
AM (142)
AP (137)
BA (241)
CE (191)
DF (57)
ES (51)
GO (75)
MA (157)
MG (365)
MS (115)
MT (44)
PA (114)
PB (147)
PE (469)
PI (171)
PR (305)
RJ (281)
RN (63)
RO (52)
RR (65)
RS (141)
SC (98)
SE (103)
SP (569)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4237)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Ao art. 471 acrescente-se Parágrafo Único com a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se aos detentores de posse destes imóveis e imediata aquisição do domínio sem ônus de qualquer natureza. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto. Pela rejeição. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c"" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "c - é vedada a interferência do Estado na estrutura e organização interna das associações."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso II do artigo 17. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional, emprestando-lhe mais coerência. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01278 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complemntar federal; 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento ' do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação ' aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos à lei complementar, e não à lei ordinária. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 11 a seguinte redação. "Parágrafo Único. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denuncia por deliberação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei- ção. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação de alínea "j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART. 317, A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 317. .................................. § ÚNICO ............................ a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO ART. 112. Art. 112. .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso IV, do art. 345. 
 Parecer:  A alegação não procede. O sistema representativo não ex- clui a possibilidade de controle comunitário. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348. Art. 348. Suprima-se. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349. Art. 349. .................................. § 3o. Suprima-se. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas. Pela rejeição. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o art. 80. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte- ressados. A transparência da Administração pública exige que este procedimento. Pela rejeição. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu- mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. Modifique-se para o seguinte a redação do art. 67: "Art. 67. A fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida pela Câmara dos Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, na forma de lei orgância estadual. Parágrafo único. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado Federado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342. "Art. 335. A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, que comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei, nele incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, Sistema de Saúde, Previdência e Assistência Social. § único. É proibida a instituição de contribuição que de qualquer forma implique a bitributação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo- nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de Constituição. Concordamos plenamente com os argumentos expostos na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por- tanto, deve ser suprimida. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindiciais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade - mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis' do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda , ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen- tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe- tivamente com o ônus da contribuição sindical. A ampliação da imunidade das instituições de educação e assistência social a todas as instituições sem fins lucrati - vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo - rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu - crativos. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua ativdade, inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
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