| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Ao art. 471 acrescente-se Parágrafo Único com
a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis e imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01276 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do art. 17
do Anteprojeto a seguinte redação:
"c - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01277 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complemntar federal; | | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 a
seguinte redação.
"Parágrafo Único. O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denuncia por deliberação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual
parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de
ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei-
ção. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317. ..................................
§ ÚNICO ............................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO
ART. 112.
Art. 112. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso IV, do art. 345. | | | | Parecer: | A alegação não procede. O sistema representativo não ex-
clui a possibilidade de controle comunitário. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348.
Art. 348. Suprima-se. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349.
Art. 349. ..................................
§ 3o. Suprima-se. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional
único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas.
Pela rejeição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 80. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto
no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente
a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên
cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte-
ressados. A transparência da Administração pública exige que
este procedimento.
Pela rejeição. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu-
mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Modifique-se para o seguinte a redação do
art. 67:
"Art. 67. A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara dos Vereadores, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno, na forma de
lei orgância estadual.
Parágrafo único. O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e
SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342.
"Art. 335. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO
ART. 13.
Art. 13. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01298 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindiciais e das instituições sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei;
e". | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade -
mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos
sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis'
do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda ,
ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen-
tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe-
tivamente com o ônus da contribuição sindical.
A ampliação da imunidade das instituições de educação e
assistência social a todas as instituições sem fins lucrati -
vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de
quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo -
rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu -
crativos. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17 ....................................
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua ativdade,
inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | | Parecer: | Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
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