| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 26 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A obediência a regras internacionais é importante na prática
desportiva, sobretudo nas disputas internacionais. Por isso,
impõe-se unidade na legislação sobre a matéria. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Artigo 8o.
Suprimam-se o artigo 8o. e os parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do anteprojeto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ampliamos a redação do art. 8o. do anteprojeto, na forma do
art. 9o. do substitutivo, transferindo para a "lei ordinária"
as parcelas e os incentivos em Ciência e Tecnologia". | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Artigo 6o.
Suprimam-e o artigo 6o. e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido no Substitutivo o princípio, com as ressalvas (art.
7o. e parágrafo único) - do Substitutivo. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que participe
o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
interesse social, | | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se
acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a
expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao interesse social".
O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de
anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta
da anteriormente dada pela Subcomissão.
Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por
via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros
os direitos que consagra.
Daí a emenda ficar prejudicada. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se a frase in fine doinciso V do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão
de direito==" pela seguinte:
qualquer lesão a direito individual ou interesses
coletivos== | | | | Parecer: | De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe
propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática
no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos
coordenados dos direitos afins que envolve.
Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido,
da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram,
sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e
exaustivo desses direitos.
A emenda, assim, fica prejudicada. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
renumerando, se necessário:
Art. - Fica assegurado a todo e qualquer
cidadão o direito de representação por ação ou
omissão dos poderes públicos.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos
públicos serão civilmente responsabilidados pelas
ações e omissões praticadas no exercício de suas
funções. | | | | Parecer: | Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam
Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a
qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes
públicos.
A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente
no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda
portanto prejudicada. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se a frase "...com as restrições
previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais por:
ou títulos da dívida pública, na forma que a lei
determinar== | | | | Parecer: | propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê
nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim
de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública,
na forma que a lei determinar".
O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao
direito de propriedade em seus diversos aspectos,
embora a regulamentação das formas de desapropriação e de
ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática.
A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se entre as palavras "Distrito
Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra
"Município". | | | | Parecer: | A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto
do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume
nto de que se trata de inovação tendente a integrar também
as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora
da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as
partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua
autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto
constitucional", de eventual discriminação dos
Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida,
ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma
descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma
questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros
são partes da União e os municípios são partes do Estado.
Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e
o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma
incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é
parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio
conjunto.
Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, renumerando, se necessário:
Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei,
aos princípios da Justiça Social. | | | | Parecer: | Pretende a emenda da ilustre constituinte que a Constituição
consagre que o juiz deve atender, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social - norma substantiva inscrita na
Lei de Introdução ao Código Civil. Para a autora, o Poder
Judiciário deve ser dotado de instrumento "que lhe faculte
não julgar o mérito, quando da decisão resultar grave
lesão à coletividade merecedora da proteção do Estado". A
finalidade da proposição está plenamente alcançada pela
redação do esboço de anteprojeto, que incumbe ao Estado
"reger a justiça social", com vistas a que "a felicidade de
todos" seja o resultado da "felicidade de cada um" e "não
custe a infelicidade de ninguém".
Conclusão: Prejudicada | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. .
é Não haverá pena de morte, prisão perpétua,
de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo
de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes.
é A instituição da pena de morte, nos casos
previstos no parágrafo anterior, será submetida a
plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da
promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo,
sequestro e estupro, seguidos de morte.
De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro
de 120 dias da promulgação desta Constituição.
O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou
a pena máxima de privação da vida.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É livre a prática de jogos de azar, nos
lugares e na forma previstos na lei. | | | | Parecer: | Pretende a legalização dos jogos de azar, nos lugares e na
forma prevista em lei.
Não se coaduna com a linha do trabalho do Relator da
Comissão. A matéria é pertinente à lei ordinária, não cabendo
em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao
parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais.
A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co-
missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos
do direito previstos na Emenda em apreço.
A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
"Art. Todo ato normativo da administração
será previamente publicado para ciência do
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória."" | | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo Constituinte Jorge Arbage
refere-se ao direito de informação sobre atos do poder públi-
co, amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, espe-
cialmente no capítulo dos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se, no inciso II, do artigo, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão:
"...são gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluídos os registros
civis". | | | | Parecer: | Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani-
a, incluídos os registros civis".
O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância
da gravidade dos registros civis para uma grande camada da
população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se-
ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui-
sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe-
ração do plenário.
Votamos pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros
civis." | | | | Parecer: | A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi-
vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po-
breza em que vive segmentos majoritários da população brasi-
leira.
Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra-
tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi-
tivo deve ser discutida e deliberada em plenário.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" a referência ao Ministro de Estado e
Secretário de Estado. | | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" o seguinte artigo:
"Art. São inelegíveis, para qualquer cargo
eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de
Estado ou quem os houver substituído, por qualquer
tempo, no quadriênio anterior às eleições." | | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art. São inelegíveis para qualquer cargo
eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou
sucedido, no período imediatamente anterior às
eleições no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de artigo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
plebiscito, dentro de 180 dias após a promulgação da consti-
tuição, definará a instituição da pena de morte.
Contraria a emenda. O esboço de anteprojeto a ser apreciado
pela douta Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Estabeleça-se os seguintes dispositivos no
Projeto da Constituição, no Capítulo que trata dos
Direitos e Garantias:
"Art. ... É assegurado à mulher decidir o
número de filhos que desejar.
§ 1o. Compete ao Estado fornecer, segundo a
vontade da mulher e somente dela, os meios segundo
os quais ela possa projetar o número de filhos que
desejar." | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de dispositivo no anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que se assegure à mulher decidir o número de filhos que dese-
jar, competindo ao Estado fornecer, segundo a vontade da
mulher e somente dela, os meios segundo as quais ela possa
projetar o número de filhos que deseja.
Esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|