| ANTE / PROJEMENTODOS | | 201 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:06741 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | SUGERE SEJA CONCEDIDO ÀS ENTIDADES O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
RELATIVO À INCONSTITUCIONALIDADE OU À INTERPRETAÇÃO DE LEI OU ATO DO
PODER PÚBLICO FEDERAL OU ESTADUAL. | | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO | |
| 202 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:06742 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | SUGERE A INCLUSÃO DE NORMAS QUE VIABILIZEM A MICROEMPRESA E QUE
DESESTIMULEM A CLANDESTINIDADE DE EMPRESAS, MEDIANTE A PRÁTICA
TRIBUTÁRIA QUE DETERMINA. | | | | Indexação: | MICROEMPRESA
POLITICA TRIBUTARIA | |
| 203 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:06744 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | SUGERE QUE AS ENTIDADES E AS ASSOCIAÇÕES SEJAM PARTE LEGÍTIMA PARA
PROMOVER AÇÕES QUE VISEM À DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS
REPRESENTADOS. | | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO SOCIAL
ORGANIZAÇÕES POPULARES | |
| 204 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:06747 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | SUGERE A AUTONOMIA MUNICIPAL NO QUE DIZ RESPEITO AOS TRIBUTOS,
À APLICAÇÃO DE SUAS RENDAS E À ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
LOCAIS. | | | | Indexação: | POLITICA TRIBUTARIA
AUTONOMIA MUNICIPAL | |
| 205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescentar às Disposições Transitórias:
"Os partidos políticos habilitados para as
eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento)
das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e
que, até a promulgação da Nova Constituição,
tenham conseguido junto ao TSE o seu registro
provisório serão considerados partidos políticos
com registro definitivo." | | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir
a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita
a supressão das figuras do registro provisório e definitivo.
Prejudicada. | | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
| 206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Art. 21. Acrescentar dois parágrafos:
"§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os partidos políticos de
âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada partido
político que vier compor a coligação. | | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do
Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral
gratuita.
Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará-
grafos, deva ser disciplinada em Lei.
Pela rejeição | |
| 207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra
"internacional" ficando o artigo com a seguinte
redação:
II - Apurar o crime organizado, cuja prática
tenha repercursão interestadual ou internacional,
exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; | |
| 208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê nova redação a letra "C" do Item III do
artigo 3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item "O patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive de suas Fundações." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0319-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual
anteprojeto:
"Art. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, observando os
requisitos em lei complementar, instituir impostos
sobre:" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti-
go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei
complementar.
O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela-
ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos
são específicos e lidam com situações de caracterização muito
simples.
Pela rejeição. | |
| 210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação a letra b item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item I - Redação identica a letra a do item
III do atual anteprojeto.
Item II - Templos de qualquer culoto, os
edifícios anexos que lhes sejam complementares e
necessários, bem como a renda proveniente de
contribuições destinadas às atividades religiosas
que lhe sejam peculiares." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0321-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam
complementares e necessários, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra C do ítem III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Ítem O patrimônio, enda ou serviços de
instituições de educação, sem objetivos de
vantagens econômicas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0322-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova reação a letra c do item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item - O patrimônio renda ou serviços de
instituições de assistência social assim como
sobre bens e serviços por eles adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é único do art. 3o. do
atual anteprojeto:
"Art.
Parágrafo único. A redação de que trata o
item desse artigo é extensiva as autarquias e
fundações instituidas pelo poder público, no que
se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços
vinculados a suas atividdes essenciais ou deles
decorrentes." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0324-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se no artigo que trata das "imunidades"
(Impostos da União, Estados e Municípios)
"Art.
Item - Os proventos decorrentes de
aposentadoria." | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | adite-se a palavra "setoriais" a redação do
item I do art. 4o.:
"Art.
Item - regionais e setoriais em lei
complementar." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0326-6
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Da nova redação ao § 5o. do art. 14 e
suprimindo o Item I deste mesmo é: | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0327-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a serem
beneficiados", do art. 23 | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0328-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprime o parágrafo II do art. 14. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0329-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se a expressão "Admitida a
Seletividade" no § 4o. dp art. 14:
"Art.
é O imposto de que trata o item III será não
cumulativo, admitida a seletividade, compensando-
se..." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0330-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | O Artigo da Seção - Princípios Gerais terá
a seguinte redação:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compõe-
se de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria
e é regido pelo disposto neste Capítulo, em leis
complementares em resoluçoes do Senado e, nos
limites das respectivas competências, em leis
federais, estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As contribuições sociais, as
de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais, instituidas
com base nas disposiçoes do capítulo partinente
desta constituição, também observarão os
princípios estabelecidos nos artigos 3o., 4o.,
art. 5o. Caput, art. 6o. art. 7o.-Caput, e art 10
da Seção I. (obs. numeração das Emendas
propostas)." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0331-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à quanto essência das modificações,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
|