ANTE / PROJEMENNome | • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19930 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se parte do texto da alínea "n" do
item IV (A Sindicalização), do art. 17 do Capítulo
III, do Título II, que trata da participação de
trabalhadores nos órgãos da administração, como
segue:
"n) a lei assegurará a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todo e qualquer órgão ou
entidade da administração pública em que seus
interesses profissionais, sociais ou
previdenciários sejam objeto de deliberação,
devendo a escolha dos representantes ser feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;" | | | | Parecer: | Temos a intenção de suprimir a alínea "n" , do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, na elaboração de nosso substitutivo.
Como a Emenda pretende mantê-la, embora sob outra redação,
somos pela sua rejeição.
* | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19931 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reunam-se, numa só alínea "b"", as duas
alíneas "b"" e "c"" do item IV (A Sindicalização)
do art. 17, do Capítulo III, do Título II, que
tratam da livre fundação e funcionamento dos
Sindicatos, como segue:
"b) a lei não poderá exigir autorização
estatal para a fundação de Sindicato, vedada
qualquer interferência do Poder Público no seu
funcionamento;" | | | | Parecer: | Embora sob outra forma, isto é, sob alíneas diversas, quere-
mos aproveitar, em nosso substitutivo, as normas da alínea
"b" e "c", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, como quer a
presente Emenda. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19932 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 71, que deve ter seu "caput"" atual
suprimido, substituído pelo seu § único, com
alterações, e a ele acrescer-se um parágrafo, que
será o seu efetivo § 1o., desta forma:
"Art. 71 - Lei complementar federal definirá
critérios básicos para a associação em Regiões de
Desenvolvimento Econômico, entre Estados além do
Distrito Federal, Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, entre Municípios, objetivando
orientação comum de administração e de
planejamento.
§ 1o. - A criação, modificação ou extinção de
Regiões de Desenvolvimento Econômico depende
sempre de consulta prévia aos Estados envolvidos,
que se manisfestarão pela maioria absoluta dos
membros de suas Assembléias Legislativas."" | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo do Relator deu nova reda-
ção ao artigo 71, apresentando a matéria de maioria bem mais
ampla.
Pela rejeição. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19933 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o art. 326, novo
dispositivo, numerando-se o atual art. 327 e os
demais.
Art. 327 - É insuscetível de ônus real e de
penhora a propriedade rural, até o limite fixado
em lei complementar, incluída a sua sede,
explorada pelo trabalhador que cultive e nela
reside e não possua outros imóveis. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se nova alínea "c"" (a alínea atual é
objeto de Emenda de fusão com a alínea "b"") ao
item II (A Associação), do art. 17, do Capítulo
III do Título II, nestes termos:
"c) - É assegurada a existência de grupos ou
associações estudantis, em todos os níveis, para
atividades inerentes ao ensino, à cultura, ao
lazer e à ciências políticas;" | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ("c") ao item II do Artigo 17
do projeto, assegurando a existência de grupos e associações
estudantis, em todos os níveis de ensino.
A idéia é válida, devendo ser aproveitada no substituti-
vo em elaboração, com as devidas adaptações redacionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19935 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ao art. 13, item XXIX, que passa a esta
forma:
"XXIX - permanência no emprego, quando
acidentados no trabalho ou acometidos de doenças
profissionais, conforme definido em lei, sem
qualquer prejuízo, como for caso, de sua situação
anterior;" | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo, Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19937 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"art. 13 - ..................................
XXVI - aposentadoria, inclusive para o
trabalhador que comprovadamente seja o responsável
exclusivo ou principal pelas tarefas domésticas e
familiares; e, no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356." | | | | Parecer: | O artigo 13 inciso XXVI apenas consagra o direito à apo-
sentadoria do Trabalhador de um modo geral, estando as espe-
cificações do benefício disciplinadas no capítulo próprio da
Previdência Social.
* | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19938 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO:
- TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
REPARAÇÃO DOS ERROS JUDICIÁRIOS
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que seja
acrescido ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA
JURÍDICA - após a letra "t"", o seguinte,
reorganizando-se a atual alínea "u" e as demais
alíneas.
u) - A lei determinará as condições e as
modalidades para a reparação dos erros
judiciários." | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO:
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSITÊNCIA PRIVADA
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que figure no
Projeto após o art. 366 e antes do atual enunciado
do art. 367, com a seguinte redação, renumernado-
se o atual art. 367 e os demais artigos.
"A assistência social privada é livre, para
cuidar das exigências de vida em cado de acidente,
doença, invalidez, velhice, desemprego
involuntário, e outras formas assitenciais para a
maternidade, infância epessoa inapta para o
trabalho." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32498 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
e Modificativa
Suprima-se parcialmente, a disposição contida
no inciso II, do § 4o. do art. 92, o qual se
redigirá:
Art. 92 § 4o. Não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir:
..................................................
II - a forma republicana de governo. | | | | Parecer: | O Substitutivo contempla em parte as finalidades perse -
guidas pela Emenda.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32499 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao capítulo VIII, Seção I - Da
Administração Pública o seguinte dispositivo:
Art. ... - A lei disporá sobre o Estatuto
das Entidades Paraestatais. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se § 3o. ao art. 174, com a seguinte
redação:
"A Advocacia Consultiva da União, sob direção
do Consultor Geral da República, preservará os
mesmos deveres e direitos para os seus integrantes
de órgãos e entidades da Administração Federal,
visando à uniformidade da jurisprudência
administrativa, mediante assessoramento e
consulta." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda conflitam com os
princípios definidos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 236, do Projeto, inclua-se o § 5o.,
com a seguinte redação:
Art. 236 - ..................................
§ 5o. - Nos projetos de habitação popular
será estabelecida a dimensão mínima da unidade
residencial, além de área verde que permita -
individual ou coletivamewnte - a produção de bens
hortigranjeiros. | | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§5o.) ao artigo
236. Entretanto, tal matéria deverá ser objeto de legislação
complementar ou ordinária, já que não constitui matéria cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 32, do art. 6o., dando-se-
lhe a redação seguinte:
Art. 6o. - ..................................
§ 32 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido,
excepcionalmente, por colegiado composto de juízes
do mesmo grau de jurisdição. | | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32504 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 13, das Disposições
Transitórias, dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Consultoria autarquias e as unidades
jurídicas das entidades paraestatais, com
representação própria, exercerão as funções de
ambos, dentro da área de suas respectivas
atribuições. | | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Merece inclusão a referência às entidades paraestatais.
Pela aprovação, nos termos que ao relator parecerem ade-
quados. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 34 o inciso XV, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Artr. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - organização de seu serviços de advocacia
consultiva. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32506 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o § 4o., no art. 236, com a
seguinte redação:
Art. 236 - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
os casos de desapropriação pelo Poder Público.
§ 4o. - A lei assegurará o direito de
financiamento privilegiado para aquisição da
primeira unidade residencial, cuja amortização
mensal não poderá exceder a 0,5% ( meio por cento)
do custo do imóvel respectivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Entretanto, por não constituir matéria constitucional,
deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária.
Pela rejeição. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32507 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 284, Título IX do
Capítulo III. | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32508 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao final do art. 233, § 1o. o
seguinte:
"conforme definido em lei complementar". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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