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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01997 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do seguinte teor: "Art. - Serão respeitados os contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, vigentes na data de promulgação da Constituição." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi- ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis- tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces- são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi- ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,- pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda no. 2p01517/4 Pela aprovação. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01998 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte redação: "Art. 74 - .................................. ............................................ § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico como o que se vem produzindo. É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma Constituição só pode cumprir seu papel de regular a sociedade política, se ela possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento democrático do povo e a conscientização dos governantes de que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o bastante para permitir sua própria atualização. Pela aprovação. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01999 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18 - A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de sua publicação." 
 Parecer:  É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi- gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto é suficiente para resguardar o processo eleitoral de eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o parecer. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02000 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no Inciso I do Art. 8o. não for promulgada, o valor total da indenização compensatória corresponderá a uma multa de 40% sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato, já incluído os dez por cento previsto no Dec. 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo, aplica-se com imediata eficácia aos contratos em vigor em 1/1/88. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte, acrescentar um artigo ao Ato das Disposições Transitórias para determinar que, en- quanto não for promulgada a lei complementar prevista no item I do artigo 8o., o valor total, da indenização compensatória corresponderá a uma multa de quarenta por cento sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato, já incluí- dos os dez por cento previstos no Decreto nr. 59.820. A fina- lidade da Emenda é proteger o trabalhador que vier a ser dis- pensado antes da regulamentação já referida. A Emenda faz remissão a dispositivo que não tem qualquer relação com a matéria nela tratada. Pela rejeição. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02001 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no Inciso I do Art. 8o. não for promulgada, o valor total da indenização compensatória corresponderá a uma multa de 30% sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato já incluído os 10% previsto no Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se com imediata eficácia aos contratos em vigor em 1/1/88. 
 Parecer:  A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi- cação da Emenda 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-nos ao parecer que, então, exaramos. Pela rejeição. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02002 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. - Enquanto a lei complementar, previsto no inciso I, do Art. 8o. não for promulgada, o valor da indenização compensatória corresponderá a uma multa de 20% sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato já incluído os 10% previstos no Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se com imediata eficácia aos contratos em vigor em 1-1-88. 
 Parecer:  A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi- cação da Emenda nr. 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo- nos ao parecer que, então, exaramos. Pela rejeição. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02003 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte redação: "§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tende a abolir a Federação e a República"" 
 Parecer:  Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir os direitos individuais. Inobstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias elencadas são de capital importância e requerem expressa menção. Pela rejeição. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02004 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o executivo e o judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons- tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen- tação e acolhemos integralmente a sugestão. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02005 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação: Art. 240 V - valorização do ensino, com implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente' por concurso público de provas e títulos e regime jurídico único' para as autarquias e as funções criadas ou mantidas pela União. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240 tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo "Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni- co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe- la União." O proponente justifica as alterações pela necessidade de combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pela União. O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter- mos da Emenda Coletiva No. 1735-5. Pela aprovação. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02006 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no. 2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no. 1164/71. Pela rejeição. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02007 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Ao item III do art. 85 do Projeto de Constituição de Sistematização dê-se a seguinte redação: "Art. 85 - .................................. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres- são "administração direta e indireta" por "administração pú- blica". Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre- tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi- nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape- nas à administração direta e indireta, como consta do Proje- to". As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da emenda. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VII - patrimônio de grande porte, improdutivo ou de uso pessoal voluptuário, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do inciso I e alíneas, do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art. 7o. combinado com o artigo das disposições transitórias que se seguem: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego mediante garantia de indenização compensatória, nos casos de despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei complementar; Artigo das Disposições Transitórias: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no inciso I do art. 7o., não for promulgada, a indenização compensatória corresponderá a um aumento para quatro vezes das porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em vigor na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - O servidor será aposentado e seus dependentes terão pensão por sua morte, nos termos da lei. Parágrafo único - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto, versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores públicos. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda 2p01706-1. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes, por morte do segurado; § 1o. - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar-lhes os valores. § 2o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e de contribuição na atividade privada, rural ou urbana. § 3o. - Os benefícios aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores serão estabelecidos com base no valor do salário de contribuição. § 4o. - Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 5o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i": "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j) - (suprimir) "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02031 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O parágrafo 4o., do artigo 45, do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4o. - Será convocada para assumir seu cargo ou emprego aquele que foi aprovado em concurso público de provas e títulos, com prioridade sobre novos concursados, na carreira para a qual tenham concorrido ou na em que tiver sido transformada por ato da Administração. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável." 
 Parecer:  A adição pretendida pelo Autor nos parece desnecessária, porquanto os concursos públicos são prestados exatamente para carreiras pré-determinadas. Do mesmo modo, se o cargo ou fun- ção for tansformado por ato administrativo, nos parece óbvio que os candidatos aprovados na carreira transformada serão os convocados. Nestas condições opinamos pela manutenção do tex- to do Projeto, rejeitando a Emenda. Pela rejeição. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02032 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do relator: Art. 6o. - .................................. é - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6. estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo Estado. A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen- te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora da proposição. Pela aprovação da Emenda. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02033 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto a ter o seguinte teor: Art. 203 - .................................. § 3o. - O Estado organizará a atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômico- social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando. 
 Parecer:  A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 , §3o., do Projeto de Constituição. Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o - riginal. Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8, somos por sua rejeição. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituir o art. 5o. e seus parágrafos, das disposições gerais e transitórias. Artigo - É concedida anistia a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, post ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração, atualizada, do servidor e será efetivada no prazo de 90 (noventa) dias seguintes do recebimento do pedido. Parágrafo 3o. - A reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. Parágrafo 4o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. Parágrafo 5o. - Ficam igualmente assegurados aos benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado autônomo, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Parágrafo 6o. - Aos que, por força de atos institucionais tenham exercidos gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ãos computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. Parágrafo 7o. - Os dependentes dos servidores militares e civis e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos ou desaparecidos, farão jus às vontades pecuniárias da pensão especial correspondentes ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da- do à Emenda nr. 2P02045-8. 
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