| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01997 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do
seguinte teor:
"Art. - Serão respeitados os contratos de
exploração de petróleo, com cláusula de risco,
vigentes na data de promulgação da Constituição." | | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi-
ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis-
tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula
de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces-
são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida
de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda
consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi-
ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido
e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto).
Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,-
pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda
no. 2p01517/4
Pela aprovação. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01998 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte
redação:
"Art. 74 - ..................................
............................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | | Parecer: | Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte
alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para
três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda
à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma
alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que
é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico
como o que se vem produzindo.
É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma
Constituição só pode cumprir seu papel de
regular a sociedade política, se ela
possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento
democrático do povo e a conscientização dos governantes de
que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e
não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para
ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para
impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o
bastante para permitir sua própria atualização.
Pela aprovação. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01999 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18 - A lei que altera o processo
eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de
sua publicação." | | | | Parecer: | É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em
foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi-
gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto
é suficiente para resguardar o processo eleitoral de
eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o
parecer. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02000 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no Inciso I do Art. 8o. não for
promulgada, o valor total da indenização
compensatória corresponderá a uma multa de 40%
sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência
do contrato, já incluído os dez por cento previsto
no Dec. 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo,
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1/1/88. | | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte, acrescentar um artigo
ao Ato das Disposições Transitórias para determinar que, en-
quanto não for promulgada a lei complementar prevista no item
I do artigo 8o., o valor total, da indenização compensatória
corresponderá a uma multa de quarenta por cento sobre o FGTS
recolhido pelo empregador na vigência do contrato, já incluí-
dos os dez por cento previstos no Decreto nr. 59.820. A fina-
lidade da Emenda é proteger o trabalhador que vier a ser dis-
pensado antes da regulamentação já referida.
A Emenda faz remissão a dispositivo que não tem qualquer
relação com a matéria nela tratada.
Pela rejeição. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02001 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no Inciso I do Art. 8o. não for
promulgada, o valor total da indenização
compensatória corresponderá a uma multa de 30%
sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência
do contrato já incluído os 10% previsto no Decreto
59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1/1/88. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi-
cação da Emenda 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-nos ao
parecer que, então, exaramos.
Pela rejeição. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
previsto no inciso I, do Art. 8o. não for
promulgada, o valor da indenização compensatória
corresponderá a uma multa de 20% sobre o FGTS
recolhido pelo empregador na vigência do contrato
já incluído os 10% previstos no Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1-1-88. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi-
cação da Emenda nr. 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-
nos ao parecer que, então, exaramos.
Pela rejeição. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte
redação:
"§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tende a abolir a Federação e a
República"" | | | | Parecer: | Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre
Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma
da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a
República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação
está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado
Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má
técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto
e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir
os direitos individuais.
Inobstante os elevados propósitos do ilustre
Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é
não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias
elencadas são de capital importância e requerem expressa
menção.
Pela rejeição. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02004 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação:
"Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o
executivo e o judiciário."" | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República
federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer
que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen-
tação e acolhemos integralmente a sugestão. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02005 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação:
Art. 240
V - valorização do ensino, com implantação de
carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente' por concurso público de provas e
títulos e regime jurídico único' para as
autarquias e as funções criadas ou mantidas pela
União. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240
tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo
"Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni-
co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe-
la União."
O proponente justifica as alterações pela necessidade de
combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e
Fundações criadas ou mantidas pela União.
O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter-
mos da Emenda Coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no.
2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no.
1164/71.
Pela rejeição. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao item III do art. 85 do Projeto de
Constituição de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração pública,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela
Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do
Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres-
são "administração direta e indireta" por "administração pú-
blica".
Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre-
tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi-
nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape-
nas à administração direta e indireta, como consta do Proje-
to".
As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da
emenda. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02024 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
a seguinte redação:
VII - patrimônio de grande porte, improdutivo
ou de uso pessoal voluptuário, nos termos
definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02025 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do inciso I e alíneas,
do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art.
7o. combinado com o artigo das disposições
transitórias que se seguem:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego mediante garantia
de indenização compensatória, nos casos de
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei complementar;
Artigo das Disposições Transitórias:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no inciso I do art. 7o., não for
promulgada, a indenização compensatória
corresponderá a um aumento para quatro vezes das
porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do
Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em
vigor na data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte artigo:
Art. - O servidor será aposentado e seus
dependentes terão pensão por sua morte, nos termos
da lei.
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
e as pensões serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
reforma. | | | | Parecer: | Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto,
versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores
públicos.
Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda
2p01706-1. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte artigo:
Art. - Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes, por morte do
segurado;
§ 1o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar-lhes os valores.
§ 2o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e de contribuição
na atividade privada, rural ou urbana.
§ 3o. - Os benefícios aos trabalhadores
autônomos, aos desempregados e aos empregadores
serão estabelecidos com base no valor do salário
de contribuição.
§ 4o. - Lei Complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 5o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a
seguinte alínea "i":
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j) - (suprimir)
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02031 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O parágrafo 4o., do artigo 45, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. - Será convocada para assumir seu
cargo ou emprego aquele que foi aprovado em
concurso público de provas e títulos, com
prioridade sobre novos concursados, na carreira
para a qual tenham concorrido ou na em que tiver
sido transformada por ato da Administração. A
convocação será por edital e fixará prazo
improrrogável." | | | | Parecer: | A adição pretendida pelo Autor nos parece desnecessária,
porquanto os concursos públicos são prestados exatamente para
carreiras pré-determinadas. Do mesmo modo, se o cargo ou fun-
ção for tansformado por ato administrativo, nos parece óbvio
que os candidatos aprovados na carreira transformada serão os
convocados. Nestas condições opinamos pela manutenção do tex-
to do Projeto, rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02032 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do relator:
Art. 6o. - ..................................
é - Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações nos termos desta
Constituição, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6.
estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o
homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo
Estado.
A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen-
te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora
da proposição.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da
Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto
a ter o seguinte teor:
Art. 203 - ..................................
§ 3o. - O Estado organizará a atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a
proteção ao meio ambiente e a promoção econômico-
social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já
estejam atuando. | | | | Parecer: | A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 ,
§3o., do Projeto de Constituição.
Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o -
riginal.
Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8,
somos por sua rejeição. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02034 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substituir o art. 5o. e seus parágrafos, das
disposições gerais e transitórias.
Artigo - É concedida anistia a todos os
que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência
de motivação política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, post
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade, considerando-se preenchidas todas as
exigências das leis e estatutos que regem a
carreira dos servidores públicos civis e
militares, da administração direta e indireta.
Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente à soma da remuneração dos últimos 5
(cinco) anos.
Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização
especial tomará como base a última remuneração,
atualizada, do servidor e será efetivada no prazo
de 90 (noventa) dias seguintes do recebimento do
pedido.
Parágrafo 3o. - A reversão ao serviço ativo
fica condicionada ao interesse da administração.
Parágrafo 4o. - O disposto neste artigo
aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas
expulsos ou licenciados compulsoriamente do
serviço ativo, em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Parágrafo 5o. - Ficam igualmente assegurados
aos benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado autônomo,
dirigentes e representantes sindicais, quando por
motivos exclusivamente políticos, tenham sido
punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos.
Parágrafo 6o. - Aos que, por força de atos
institucionais tenham exercidos gratuitamente
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ãos
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos.
Parágrafo 7o. - Os dependentes dos servidores
militares e civis e dos trabalhadores abrangidos
por este artigo já falecidos ou desaparecidos,
farão jus às vontades pecuniárias da pensão
especial correspondentes ao cargo, função,
emprego, posto ou graduação que teriam sido
asseguradas a cada beneficiário desta anistia,
inclusive a indenização especial, até a data do
falecimento. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da-
do à Emenda nr. 2P02045-8. | |
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