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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
1722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso V Incluir após a palavra "magistério" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso: "V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garntindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. 
1723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01736 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso I Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso. "I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino público, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. 
1724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Incluir a expressão "com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas, e", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa- tários. Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. 
1725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 APROVADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Caítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 241, inciso III Incluir no final do inciso a expressão "inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim: "VII - apoio suplementr ao educando, através de programas de material didático-escolar, trnsporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica, inclusive ajuda financeira."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. 
1726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 246, § 1o. Incluir, após a palavra "universidades"", o adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o parágrafo. "§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. 
1727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Procedem-se, no Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, as seguintes alterações: I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188 a seguinte redação: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;" II - em consequência, dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias a seguinte redação: "II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: ... 
 Parecer:  A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo- sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter- ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe- deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62 das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima e Amapá transformados em Estados Federados. Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame. Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis- posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o território de Fernado de Noronha, que tem população e área reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man- tido pela União. Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. 
1728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 207. 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. 
1729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01742 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE SUSTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos, aplicadas as regras do art. 91; § 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será eleito por maioria simples de votos, em um só turno. 
 Parecer:  Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso- luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em todos os municípios, sem exceção. A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên- cia popular e assegura-lhe apoio político. Conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
1730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 176. Compete exclusivamente à União: I - instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a lei complementar a que se refere o artigo 172, III. II - insituir, mediante lei, contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas, deferindo-lhes competência para a fixação do respectivo valor." 
 Parecer:  A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco- nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en- quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de gestão a fixação dos valores. A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada no trato das contribuições relativas a categorias profissio- nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação. Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis- positivo original. Pela aprovação. 
1731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) com base em lei publicada posteriormente ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato ferador ou determinantes da base de cálculo;". 
 Parecer:  A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei tributária somente se aplica a partir do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo- nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A proposição amplia o princípio da irretroatividade da lei quando se tratar de matéria tributária. Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor- rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor- rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da hipótese de incidência da norma. Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem- plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí- cio. Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida- de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro. Por essa razão proponho a sua rejeição. 
1732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedem-se as seguintes modidificações no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - metais nobres e pedras preciosas." II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto de que trata o inciso VIII incidirá uma única vez sobre as operações de extração, circulação ou consumo de metais nobres e pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas de otros tributos." III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III, com a seguinte redação: "III - sessenta por cento do produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com a seguinte redação. "X - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." 
 Parecer:  Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua arrecadação. Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles alocados. É justificada a criação do tributo tendo presente as consideráveis riquezas minerais do País e sua racional exploração. Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já acolhida. 
1733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente: "Art. 14. A União insitutirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projeto de irrigação do semi-ário do Nordeste. Parágrafo Único. O imposto a que se refere este artigo, será extinto guando integralmente atendidos os objetivos de sua criação." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projetos de ir- rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação, sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência de verbas. Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a "vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa" com as ressalvas que indica. Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo, constar da discriminação constitucional de competências tributárias na seção própria, pois o que se pretende permanente é a competência, sendo os respectivos tributos criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
1734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título III, do Projeto de Constituição: "Art. 45 .................................... ............................................ " 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e próprio, de caráter estatutário, para os seus servidores da administração direta e das autarquias, conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele- cido em lei. A proposta limita por antecipação a capacidade legifer ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere- ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de finição, o estabelecido em Lei. Pela REJEIÇÃO. 
1735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01748 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI, Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5 de dezembro." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional, se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais acentuada. Pela aprovação. 
1736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01749 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrecente-se, ao artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Art. 5o. .................................. § 8o. - A anistia, concedida nos termos deste artigo, aplica-se ao servidores públicos e empregador da administração direta e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Municípios, que tenham sido exonerados ou demitidos em virtude de sua participação, a qualquer título, em movimentos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987." 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Humberto Lucena, esta emenda visa a a estender a anistia do art. 5o. do Projeto aos servidores públicos e aos empregados da administração direta e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Muni- cípios, exonerados ou demitidos por participação em movimen- tos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987. Justifica o autor ponderando que muitas demissões e exo- nerações aconteceram depois da instalação desta Assembléia Nacional Constituinte, por causa de participações em greves. É justa a proposta, por prever situação superveniente. Pela aprovação. 
1737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II, do Projeto de Constituição, acrescentando-se a este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "Art. 45 Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2o. A não observância ao disposto no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu- tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência de concurso público para a admissão em cargos públicos, para incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da determinação acima. Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do mérito no ingresso do serviço público. Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or- dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda - rá, certamente, as questões objeto da emenda. Pela rejeição. 
1738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01751 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro do Artigo 256, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art. 256 do Projeto de Constituição. Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e incitem à violência. Considera o Autor que não compete ao Poder Público decidir e ou selecionar as informações que chegarão à sociedade. É grande a influência que programas e mensagens comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade. Pela rejeição 
1739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01752 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 6o. .................................. ............................................ ............................................ § 35. Para assegurar o efetivo respeito dos Podres públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública que se incumbirá de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade e indicar as medidas necessárias de correção e punição dos responsáveis. a - o Ouvidor Público será eleito pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notório conceito público, na forma da lei. b - o mandato do Ouvidor Público será de quatro anos, proibida a reeleição. c - são atributos do Ouvidor Público a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. d - Lei Complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Ouvidoria Pública. e - as Constituições Estaduais poderão instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com os princípios constantes deste parágrafo. 
 Parecer:  É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o. do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública, incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos responsáveis. A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro - cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida - de. Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe - tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público. Pela rejeição. 
1740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte redação: "§ 3o. O Território de Fernando de Noronha terá um Deputado; os demais territórios elegerão, cada um, quatro deputados". 
 Parecer:  A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha com o direito de eleger um representante de sua população para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios elegerão, cada um, quatro Deputados Federais. Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e de eleitores para usufruir tal condição. Pela rejeição. 
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