| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra: "Ininterruptos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título
IX, Das Disposições Gerais do Projeto de
Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e investimento..." | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01480 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 240, caput, do Título IX, das
Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B),
onde se lê:
"... Lei Complementar no. 8, de 3 de setembro
de 1970"...
leia-se:
... Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro
de 1970... | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01481 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se do
artigo 20, § único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão
"legalmente". | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), dê-se ao
artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou
transferência para a inatividade, poderá o
servidor público optar pelas normas em vigor à
data de sua admissão ou durante sua atividade no
serviço público, no que forem mais benéficas,
respeitadas as limitações previstas no artigo 20
deste Ato". | | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2t00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do
Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01489 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 24, inciso V do Projeto
de Constituição (B), as expressões "inclusive sua
propaganda comercial", por incompatibilidade com o
artigo 223, § 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T004583. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | | Parecer: | Não concordamos com a proposta supressão do parágrafo
único do Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias, matéria objeto de fusão aprovada mediante acordo de
lideranças.
Pela rejeição. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. | | | | Parecer: | A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos
crimes de ação pública, quando este não for intentado no
prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri-
vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi-
nistério Público.
A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da
emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez
que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi-
nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do
Projeto preenche essa lacuna.
Manifesto-me pela rejeição. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | suprima-se o inciso XXIX do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B), cujo teor é o
seguinte:
"XXIX - Aos criadores e intérpretes e às
respectivas representações sindicais e
associativa, estende-se o direito de fiscalização
sobre o aproveitamento econômico nas obras que
criaram ou de que participarem". | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda nos termos dos pareceres
oferecidos às emendas No.2T00498/2 e 2T00802/3. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupem, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens".
TEXTO PROPOSTO
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas crenças e
tradições, e os direitos sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens". | | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação de terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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