| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22067 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 129, caput, a seguinte redação:
"Art. 129 o Primeiro-Ministro será escolhido
dentre brasileiros de reconhecida capacidade e
maiores de 35 (trinta e cinto) anos." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 3642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22068 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22069 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 54, do Título X - Das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a inclusão da matéria
no substitutivo resultou de consenso das fases anteriores. | |
| 3644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22070 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para adequação do texto do
Substitutivo do Ilustre Relator, referente ao
disposto no art. 176.
Dê-se a seguinte redação ao art. 176:
"A representação judicial dos estados e do
Distrito Federal compete a privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 3645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22071 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22086 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição,
logo após a palavra "complementares, a expressão
por declaração de incapacidade física ou mental". | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara-
ção de incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriorístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22093 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 248 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A mera supressão do artigo 248 não aper-
feiçoa o texto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ju-
rídico. | |
| 3648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 89 do
Substitutivo do Relator a expressão: para as
quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente. | | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
| 3649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22208 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No Título X das disposições transitórias seja
adotado um artigo para reintroduzir o contino no
art. 479 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de doutado,
sendo extintos estes cargos à medida que vagarem." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 3650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22209 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas au ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais."1 | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 3651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22210 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dêem-se aos §§ 1o. e 3o. do Art. 106, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os demais, com mandato, de seis anos, não
renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 3652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22211 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na segunda eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22212 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-Se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo so
critérios de antiguidade e merecimento,
alternamente:
b) os demais, com mandato de seis anos,
renovável. | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 3654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22213 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do
Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o.,
renumerando-se os seguintes:
"§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos
membros das Mesas das Assembléias Legislativas
será disciplinada pelas respectivas constituições
estaduais." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22261 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir no § único do art. 289 a expressão
"... e as entidades da administração direta e
indireta privilegiarão" e substituir a palavra
"...capacitação" por "competência", atribuindo-se
ao presente dispositivo a seguinte nova redação:
"Art. 289 ..................................
§ Único - O Estado privilegiará a competência
científica e tecnológica nacional como critério
para a concessão de incentivos, de compras e de
acesso ao mercado brasileiro e utilizará,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais". | | | | Parecer: | A especificação das "entidades da administração direta e
indireta" foi mantida em razão de maior clareza.
"Capacitação" é uma expressão em que o sentido de pro-
cesso é mais evidente do que na expressão "competência". Man-
teve-se a redação original por considerá-la mais adequada à
noção do processo que se quer aprimorar.
Pela rejeição. | |
| 3657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 3658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 3659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22302 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 265 do SUBSTITUTIVO DO RELATOR
A REDAÇÃO SEGUINTE:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
rajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamanto, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice ao sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
| 3660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22303 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
onde couber.
Restabeleçam as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
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