| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, letra "b",
parágrafo 1o.
A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 88 do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 88: ..................................
a) ..........................................
b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco)
anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta)
anos para a mulher;
c) ..........................................
d) ..........................................
§ 1o. - não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, desde que o tempo
de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e
cinco) anos.
§ 2o. - .................................... | | | | Parecer: | A fixação da aposentadoria voluntária aos 65 e 60 anos não
deve constar na nova Carta. Isso porque a referência deve ser
os anos de serviço.
Quanto à compulsória, entendemos não ser ela uma decreta-
ção da senilidade do trabalhador, e sim, um "basta de traba-
lho" a quem já dedicou o suficiente de sua vida ao serviço
público.
Quanto à aposentadoria em cargos, funções ou empregos tem-
porárias está deverá ser regulamentada através de lei ordiná-
ria. | |
| 1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - Alínea C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - COM TEMPO INFERIOR AO DAS MODALIDADES
ACIMA PELO EXERCÍCIO DE TRABALHO NOTURNO, DE
REVEZAMENTO, PENOSO, DE COMPROVADO DESGASTE FÍSICO
E EMOCIONAL, INSALUBRE OU PERIGOSO; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
| 1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA D
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÂO À REFERIDA
ALÍNEA D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea D do item IV
do artigo 12, em sua parte final.
O reparo é procedente, a nosso ver.
Opinamos, assim, pela inclusão da Emenda no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01193 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No. 3
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO MENCIONADO
No. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01194 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INICIO IV - ALÍNEA E - No. 1
SUGERE-SE À SEGUINTE REDAÇÃO AO CITADO No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluindo os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV - ALÍNEA M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO Á REFERIDA
ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea M do item IV
do artigo 17, estabelecendo a unidade sindical em cada base
territorial e categoria profissional.
A materia, a nosso ver, vem tratada adequadamente no Su-
bstitutivo, não cabendo alteração redacional.
Opinamos, assim, pela rejeição.
* | |
| 1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01196 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
ART. 385 - PARAGRAFO ÚNICO - INCISO II
SUGERE-SE A ADIÇÃO DE:
A) - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações. | | | | Parecer: | A matéria já está contemplada em outro capítulo do Proje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
| 1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IV - CAPÍTULO II
ART. 54 - INCISO XVII
SUGERE-SE À SEGUINTE REDAÇÃO AO MENCIONADO
INCISO XVII:
XVI - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicação e a indicação esclarecedora quanto
aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação da ao substi-
tutivo. | |
| 1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV
INSERIR ONDE COUBER:
- Será obrigatória a contribuição sindical. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao item IV do artigo 17, para
tornar obrigatória a contribuição sindical.
Esta proposta já está contemplada no Substitutivo, como
obrigação estabelecida pela assembleia geral da entidade sin-
dical.
Pela aprovação, portanto, sob outra forma. | |
| 1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01406 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 233
Suprimir do § 3o. do art. 233 o seguinte:
"... podendo avocá-los para suprir omissões, ou
quando destinadas a apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar". | | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
O poder de avocar insere-se no poder hierárquico.
Na organização dos poderes estatais não dispõe o Minis-
tério Público de autoridade sobre quaisquer autoridades poli-
ciais ou judiciárias.
Independência e autonomia funcional não se confundem com
poder político.
Pelo acolhimento. | |
| 1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 233
Dar nova redação ao inciso VI do art. 233,
que passa a ter a seguinte:
VI - Intervir em processos, nos casos
previstos em lei: | | | | Parecer: | É procedente.
Não pode ser como um cheque em branco a intervenção do
Ministério Público nos processos cíveis.
Ao Juíz, com audiência prévia do MP, é que deve competir
avaliar a presença do interesse público ou de relevante in-
teresse social.
Consequentemente, as hipóteses de intervenção do Minis-
tério Público hão de ser casuisticamente previstas em lei. | |
| 1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
| 1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
| 1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
| 1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233
No § 1o. do art. 233 substituir a locução
"para o Conselho Superior do Ministério Público"
por "para o Tribunal competente", excluindo-se no
mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". | | | | Parecer: | O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi-
ciário.
Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe
do Ministério Público.
A garantia do "due process of lau" independe da atuação
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art.
200
Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art.
200, após "dentre", a locução "magistrados de
carreira", suprimido-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação.
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva/Modificativa
Dispositivo emendado
art. 230 e parágrafos.
Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos,
passando a ter a seguinte redação:
"art. 230 - O Ministério Público é
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional criminal e cível de relevância
social, atuando nos casos previstos nestas
Constituição e na lei, compreendidos nesta sua
finalidade.
Parágrafo único - Ao Ministério Público
aplicam-se os princípios da unidade e da
indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação orçamentária própria e global, na forma
dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo-
lhe prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso de
provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a
fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus
membros e servidores e a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares. | | | | Parecer: | Propõe-se redação mais técnica e mais concisa.
Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou
aperfeiçoa o do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, item IV, letra d.
A letra "d" do item IV do artigo 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
ideológica de pensamento de princípios éticos, de
convicção religiosa, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na sugestão que encerra. | |
| 1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138 e seu item VIII.
O art. 138 e seu item VII do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva re-
munerada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tri-
bunal, cumulativamente com os processos de reforma, consti-
tuiria um bis in idem, que deve ser evitado.
O Tribunal, se quiser, poderá examinar essas transferên-
cias, mediante inspeção "in loco", por amostragem.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 188, V
O item V do art. 188 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
V - é compulsório a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invelidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo na
judicatura ressalvado o direito adquirido pela
ordem jurídica anterior até a data da promulgação
desta Constituição. | | | | Parecer: | Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou
do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem
mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um
sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê-
nios, a sabedoria de todos os tempos.
Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res-
tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico-
lógica - a atividade dos mais velhos.
Pela rejeição. | |
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