| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16130 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 273, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 273. | | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16131 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 273, item II,
Suprima-se, do item II do art. 273, "in
fine", a expressão "bem como cessão de direitos a
sua aquisição". | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a expressão "bem como cessão de
direitos a sua aquisição" no inciso II do artigo 273.
A redação contida no Projeto fixa o alcance do imposto e
deve ser mantida.
Pela rejeição. | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16132 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 284, parágrafo
único.
Substitua-se, no parágrafo único do art. 284,
"Banco Central do Brasil" por "Banco do Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16133 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 298.
Substitua-se, no art. 298, a expressão
"sessenta e cinco por cento" por "cinquenta por
cento". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto consideramos prejudicada a emenda em questão. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Dispositivo emendado: art. 301
Subsatitua-se, no art. 301, a expressão
"pessoas físicas domiciliadas no País" por
"brasileiros natos domiciliados no País". | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle deci-
sório e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16135 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 349, § 3o.
Subsititua-se no § 3o. do art. 349, "in
fine", a expressão "bem como desapropriá-los" por
"vedada, porém, sua desapropriação com esta
finalidade". | | | | Parecer: | A possibilidade da desapropriação é indispensável à
consecução de eficiência no sistema nacional único de saú -
de, fator imprescindível até mesmo pela pressão da demanda
crescente.
-----Pela rejeição. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16136 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 358
Suprima-se do art. 358, "in fine", a
expressão "ressalvado o dispositivo no art. 87". | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, por entendermos que a aludida
acumulação somente proporcionaria prejuízo à Previdência
Social.
Pela rejeição. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 368.
Substitua-se, no art. 368, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16138 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 381.
Dê-se, ao art. 381, a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas". | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
| 2710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16139 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 387.
Suprima-se o art. 387. | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16140 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigos 424 a 428.
Suprima-se os artigos 424 a 428. | | | | Parecer: | Parece-nos compreensível a preocupação de corrigir o Pro-
jeto de Constituição em suas incorreções, excessos e asepctos
extremados a que se reporta a Emenda. Não nos parece aconse-
lhável, entretanto, que, com esse intento, devamos deixar
de assegurar, no texto da nova Carta magna, os inalineáveis
direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16141 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 434.
Suprima-se o art. 434. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Pela circunstância de ocorrer crescimento político do DF,
é imprescindível e necessário que lhe sejam atribuidos bens
que lhe assegurem a autonomia que lhe foi concedida. | |
| 2713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16142 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As eleições de Senadores e Deputados
Federais realizar-se-á conjuntamente com a de
Presidente da República até 120 dias após a
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 2714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16143 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais
Militares, as disposições constantes dos incisos
VII, VIII e X do art. 86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16144 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Às Guardas Municipais compete a
preservação dos próprios públicos municipais. | | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16145 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o.,
que passam a ser os seguintes:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de Polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de Policiamento
Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste, para fins de mobilização. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16146 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão
".. são forças auxiliares do Exército e reserva
deste para fins de mobilização."
Inclua-se no Capítulo III - Das Forças
Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16147 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova denominação às Polícias Militar e
Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual
Projeto de Constituição do Relator Bernardo
Cabral:
Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização;
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
Art. 255 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias
Militar e Civil.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional.
Pela rejeição. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16148 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 255 - As Políciais Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais e a
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
|