| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação (matéria infraconstitucional) | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente;
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01697 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda supressiva: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados:
Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o.
Art. 441, §1o., §2o., §3o.
Art. 442. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV,
"caput" e parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se
o artigo 54 inciso XXIV.
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01699 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" do inciso
VIII do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01700 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do artigo 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser deslocada pa-
ra Título que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01724 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Retire-se do projeto a criação do Estadode
Santa Cruz, auprimindo-se no art. 439:
a) No caput, a expressão "Santa Cruz"
b) O Inciso I de forma integral
c) No parágrafo 2o., a expressão "de Santa
Cruz". | | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
SUPRIMAM-SE OS DISPOSITIVOS SEGUINTES DO PROJETO
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
A - Do Art. 2o. até o Art. 11o. inclusive;
B - Do Art. 23o. ao Art. 26o. inclusive;
C - Art. 5o.
D - (Suprimido no Projeto)
E - Art. 64, 61 e 68;
F - Parágrafo único do Art. 71
G - Art. 71;
H - Do Art. 77 ao Art. 84 inclusive;
I - No Art. 439, suprimam-se: a expressão
Santa Cruz, do seu caput, e o seu inciso 1o. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01726 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso III,
alínea "B".
A alínea "b" do Inciso III do artigo 27,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
III - A CANDIDATURA
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, de Estado e
Território. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 272, inciso I, alínea
"c"
A alínea "c" e inciso I do artigo 272, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 272 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01750 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 312.
O artigo 312 passa a ter a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
urbano, detiver a posse não contestada por 5
(cinco) anos, imóvel urbano, cuja metragem será
definida pelo poder municipal até o limite máximo
de 500 (quinhentos) m2, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda é plenamente aceitável, exceto ao exigir que o
ocupante não seja, apenas, proprietário de imóvel urbano.
Ao permitir que o mesmo seja proprietário de imóvel ru-
ral no mesmo município, descaracteriza, automaticamente, o o-
cupante de baixa renda, prejudicando o cunho social da propo-
sição, já que a usucapião urbana tem por objetivo assegurar o
direito de moradia das famílias carentes.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 10.
O Artigo 10 do projeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | | Parecer: | A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos
por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V.
Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | | Parecer: | Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec-
tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco
Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e
Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III
O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 320. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | | | | Parecer: | O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a
esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o
princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe-
cificação dos titulares do direito à igualdade. | |
|