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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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4043[X]
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
1881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.....- As instituições financeiras da União aplicarão no Nordeste e Amazônia, em relação aos seus empréstimos globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos de seu Autor, não nos parece adequado para texto constitucio- nal, visto refletir-se a situação sujeita a variaçõs determi- nadas pela própria evolução da economia do País. A nosso ver a Constituição deve conter as regras básicas que informarão a ação das autoridades e guiarão os legislado- res na elaboração dos textos legais complementares. A norma programática que satisfará a preocupação do nobre Constituinte foi resumido no artigo 65 do Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
1882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 23, do Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
1883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 16 Art. 16 .................................... § 1o. A competência municipal para instituir o imposto mencionado no item II não exclui: I - A dos Estados e a do Distrito Federal, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, item III; II - A da União, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 13, item IV. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "c", ao artigo 2o, item III, nos seguintes termos: "c - princípios, finalidade, organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da administração tributária." 
 Parecer:  A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es- copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re- servando à lei complementar somente a fixação de normas ne- cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia entre as três esferas de poder político, o disciplinamento das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta- belecimento de normas gerais em matéria tributária. O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem- bros desta Comissão. Pela Rejeição. 
1885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Acrescente-se ao Art. 58 mais o seguinte Parágrafo: é .... Ao pessoal do Tribunal de Contas serão extensivos, no que couber, os mesmos direitos e vantagens concedidos ao pessoal da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o Artigo 6o. Art. 60. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III, do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o artigo 5o. Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. - 1o. Os empréstimos compulsório previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. - 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e do Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e renumera, para 5o., o atual 3o. Art. 13. .................................... VI - riqueza; VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; e IX - minerais do País. - 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alertar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. ...................................... 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 2o. do artigo 16 Art. 16. .................................... § 2o. Quanto ao imposto de que trata o item II deste artigo, a lei complementar: a) fixará suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço de venda seja fixado para todo o território nacional. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e suprimindo o item II e o § 2o. Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre produtos industrializados, trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestre, através de suas instituições oficiais de fomento. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto arrecadado pela União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. § 9o. ...................................... I - incidirá, também sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; e II - não incidirá: a) sobre operação que destinem ao exterior produtos industrializados, bem como sobre serviços destinados ao exterior; b) .......................................... § 11. ...................................... e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior outros produtos além dos mencionados no item II do § 9o. f) prever hipóteses de manutenção de crédito relativamente a exportações para o exterior, de serviços, de produtos industrializados, e de outros produtos excluídos da incidência, na forma da alínea "e"; g) regular a forma como, mediante deliberação da União, dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o., suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo único, o § 1o. Art. 4o. A União poderá instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprime os §§ 1o. e 2o. do art. 8o., substituindo-se por um parágrafo único. Art. 8o. .................................... Parágrafo único. A vedação expressa na letra "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que incidir sobre o imóvel. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 61 do anteprojeto apresentado pelo Relator, pela seguinte: Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo. Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentro de listas com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais da generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo do plenário das Comissões, quando convenientes a seu juízo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridades em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamento por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permisão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impresaritências os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações. f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras de Vereadores. g) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para o favorecimento, por motivos político partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
1896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o § 4o. ao artigo 13, nos seguintes termos: § 4o. A lei estabelecerá os princípios, a finalidade, a organização, o funcionamento, a disciplina, os deveres, direitos e prerrogativas da administração tributária federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Altera o § 8o. do art. 15. Art. 15 .................................... § 8o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados, exceto quando a operação configure hipótese de incidência de ambos os tributos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
1898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o. § 1o. - Os impostos terão carater pessoal e serão gerados segundo a capacidade economica do contribuinte, sempre prevalecendo os impostos diretos sobre os indiretos, com isenções para os bens essenciais à sobrevivência. A administração tributária poderá, nos termos constitucinais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
1899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão, até cinco meses antes do início do exercício financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o fim de compatibilizá-las com a receita global prevista e incluí-las no projeto de lei referente aos orçamentos da União". Esta regra é extensiva aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no art. 62 Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. (Disposições Transitórias) Trata-se aqui de importantissíma providência na defesa da soberania e da economia nacional. A dominação política realiza-se, principalmente, através da dominação econômica. São os grande bancos, escudados pelo Fundo Monetário Internacional, os que asseguram a permanência do colonialismo no Terceiro Mundo. No Brasil, ninguém morria de fome, antes de entrada dos grandes monopólios. Agora, as estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem, anualmente, de fome. O progresso industrial realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a separar vultuosos recursos para repor juros e amortização de emprestimos em grande parte fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros disfarços sob forma de "amortização" de dívidas. Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares mensais. Tal soma correspondeu a 133.000 toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de leite, por dia. Além dessa forma fictícia e mortal de endividamento, bancos estrangeiros recolhem em deposito economias de brasileiros, através de suas agência instaladas no País, emprestam esses valores aos próprios brasileiros e canalizam para o exterior o fruto da agiotagem. Assim, os recursos para escolas, hospitais, saneamento básico e outras necessidades elementares tornam-se sempre mais escassos e esses bancos cada vez mais poderosos e mais influentes na política econômica e financeira do País". A proposta em tela, originária da Comissão Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e importância estou encaminhando-a. 
 Parecer:  Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi- tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes- ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter- nacionais. Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os critérios que regularão a participação de capital estrangei - ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro , seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. 
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