| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma correta. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 111, do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 111 - As disposições referentes ao
Sistema de Governo entrarão em vigor 120 (cento e
vinte) dias após a promulgação desta Constituição
e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco
anos." | | | | Parecer: | Contrário. A matéria está adequadamente tratada no art. 114. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 115, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989." | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente deve ser de quatro anos
quando o sistema for presidencialista. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI das Disposições
Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
o seguinte artigo:
Art. - O disposto no artigo 62, item V, não
se aplica aos magistrados que houverem ingressado
na judicatura até a data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Devemos estabelecer um critério que, por ser justo, não
ensejará exceções.
Rejeitada | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação
abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com
redação seguinte:
Art. 69 - Independe de pagamento prévio de
taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça
de ações que versem sobre a capacidade e o estado
das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo
vencido, quando solvente.
§ 1o. - As ações que versem sobre questões
patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a
razão de metade de seu custo legal e final. | | | | Parecer: | Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei
ordinária. Pela rejeição. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a
redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo
3o. com a seguinte redação:
Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do
Foro Judicial, assim definidas por lei,
ressalvados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre normas
gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios na oficialização dessas
serventias, inclusive no que tange ao
aproveitamento do pessoal que nelas prestam
serviços, atualmente.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os servidores das serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos termos
da Lei dos Estados, Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se artigo com a seguinte redação:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente do Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado."
Parágrafo único: Os Secretários e
Subsecretários de EStado são responsáveis perante
o primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parece conveniente tratar dessa matéria ,
a nivel constitucional. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Supressão do art. 47. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não aceito a argumentação trazida, pois estaremos
diante de uma situação especial. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 e acrescente-se
Parágrafo único ao art. 53:
"Cabe ao Presidente da República presidir o
Conselho de Ministros quando por ele solicitado ou
por solicitação do 1o. Ministro." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma satisfató-
ria. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 53o.
"O Presidente da República poderá convocar o
Conselho de Ministros com o fim de apreciar
materia de notável urgência e relevância para o
país. | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese parece-me ser, claramente, da compe-
tencia do Primeiro Ministro. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. 52, com a
seguinte redação:
"O Conselho de Ministros será composto de -
no mínimo - um terço de membros do Congresso
Nacional, sempre com base no art. 38 - inciso I." | | | | Parecer: | Rejeitada. Embora o ideal seja o que a emenda pretende, jul-
go que se deve adotar, presentemente, sistema do substituti -
vo. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 115o. do 1o.
Substitutivo do relator da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, como segue:
"Art. 115o. - O Presidente será eleito dentre
brasileiros natos maiores de 35 anos e no
exercício dos direito político, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato presidencial." | | | | Parecer: | Rejeitada, por estar em desacordo com o substitutivo. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado e o responsável pelo Poder Executivo.
Sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se:
Fiscalizar e controlar conjuntamente ou
através de quaisquer das Casas os atos de
Administração pública, com auxílio do Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também'
com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte
redação, renumerando-se o inciso XXI com o número
XXII e, subsequentemente, todos os demais:
XXI - ler mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do país e
solicitando as providências que julgar
necessárias; | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar-
tigo. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão III - da Organização de Poderes e
Sistemas de Governo.
Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o artigo:
Art. 18
Parágrafo 3o. - Nenhum Deputado poderá
pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão
Permanente e nem esta ter composição inferior a um
décimo da Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Contrário. A proposta poderá inviabilizar a composição das Co
missões pelo critério de proporcionalidade partidária. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação à seção II do substitutivo:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
art.72- O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da
República, sendo onze anos, todos bacharéis em
direito, há pelo menos vinte anos, de notórios
saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Antes de sua nomeação os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
é "O. Renovar-se-ão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. - Os Ministros com mandato serão
indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
§ 4o. - Os Ministros vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura de carreira.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeita-se-ão às
vedações próprias da Magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministro de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará
jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedadas quaisquer acumulações.
§ 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato em quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de seis
anos vedada sua reconduçaõ
§ 9o. - A Seção Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
art.73 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais;
c) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territóriso, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f) os "habeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
artigo 74 - Compete à Seção Constitucional;
I - julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - julgar em recurso Constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou principio desta
Constituição;
b) declarar inconstitucionalidade de tratado
ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
§ 2o. - O Promotor-Geral deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 3o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo
para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria.
artigo 75 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente forTribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua
jurisdição ou quando se tratar de crime à mesma
jusrição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância;
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou
residente no país;
b) os "habeas corpus", os mandatos de
segurança e as ações populares, decididos em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergente da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Mantenho a estruturação que consta do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo:
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunal Federal de Recursos;
II - Tribunais Regionais Federais;
III - Juízes Federais.
Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos
compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios,
sendo doze dentre Juízes Federais, = três dentre
membros do Ministério Público Federal, seis
advogados de notório saber jurídico e com, pelo
menos, dez anos de experiência profissional, três
magistrados e três membros do Ministério Público
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiência pública no
Congresso Nacional, dentre os indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Art. 19 - Compete ao Tribunal Federal de
Recursos:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais, do trabalho militares
e os membros do Ministério Público Federal, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato de
Ministro de Estado, dos órgãos normativos
autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, ou juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado ou responsável pela
direção geral da Polícia Federal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas de
interesse da União, decididas pelos juízes
estaduais de primeira instância.
Art. 21 - Poderão ser criados por lei
Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição,
sede e composição serão definidas em lei,
observando no que couber o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
a) no caso de merecimento, a indicação far-
se-à em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região;
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas, na forma do artigo
19, respectivamente, por membros do Ministério
Público Federal da região ou advogados nela
militantes, sempre que isso for possivel.
Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados ou dos juízes
federais da região;
b) os mandados de segurança e os Habeas data
contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de
suas Seções Turmas ou de juiz federal da região;
c) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for juiz federal da região;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais subordinados ao Tribunal ou entre suas
Seção e Turmas.
Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito
Federal, constituir-se-à numa seção judiciária,
que terá, por sede a respectiva Capítal, e varas
localizadas segundo o estabelecido em lei.
Art. 24 - Aos juízes federais compete
processar e julgar em primeiro grau:
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e ao Trabalho.
II - as causas entre Estados estrangeiros ou
organismo internacional e municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil;
III - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro ou
organismo internacional;
IV - os crimes praticados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, suas autarquias e
empresas púlicas, ressalvada a jurisdição da
Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
VI - os habeas corpus em matéria criminal de
sua competência ou quando o constrangimento
provier de autoridade cujos atos não estejam
diretamente sujeitos a outra jurisdição federal;
VII - os mandados de segurança contra ato de
autoridade federal, como tal definida em lei,
excetuados os casos de competência dos Tribunais
Federais;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios
ou aeronaves;
IX - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
X - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
XI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de setença estrangeira, após a
homologação.
§ 1o. - As causas em que a União for autora
serão aforadas na Capital do Estado ou Território
onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União, poderão ser aforadas na Capital do
Estado ou Território em que for domiciliado o
autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa ou ainda no Distrito
Federal.
§ 2o. - As causas propostas perante outros
juízes, se a União nelas intervier, como
assistente ou oponente, passarão a ser da
competência do Juiz Federal respectivo.
§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária,
sempre que a comarca não seja sede devara do juízo
federal, devendo o recurso, que no caso couber,
ser interposto para o Tribunal Federal competente.
§ 4o. - Nos portos e aeroportos de comarcas
onde não existir vara da Justiça Federal, serão
processados perante a Justiça Estadual as
ratificações de protestos formados a bordo de
navio ou aeronave. | | | | Parecer: | Insisto na estruturação constante do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir-se os artigos 122, 121 § 2o., 126 e
127 do substitutivo: | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
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