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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 3o. - O Senado Federal compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma correta. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 111, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: "Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Contrário. A matéria está adequadamente tratada no art. 114. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 115, do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989." 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato do Presidente deve ser de quatro anos quando o sistema for presidencialista. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VI das Disposições Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, o seguinte artigo: Art. - O disposto no artigo 62, item V, não se aplica aos magistrados que houverem ingressado na judicatura até a data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Devemos estabelecer um critério que, por ser justo, não ensejará exceções. Rejeitada 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com redação seguinte: Art. 69 - Independe de pagamento prévio de taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça de ações que versem sobre a capacidade e o estado das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo vencido, quando solvente. § 1o. - As ações que versem sobre questões patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a razão de metade de seu custo legal e final. 
 Parecer:  Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei ordinária. Pela rejeição. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo 3o. com a seguinte redação: Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas por lei, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias, inclusive no que tange ao aproveitamento do pessoal que nelas prestam serviços, atualmente. § 2o. - .................................... § 3o. - Os servidores das serventias de Justiça serão organizados em carreira, nos termos da Lei dos Estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se artigo com a seguinte redação: "Art. O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente do Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado." Parágrafo único: Os Secretários e Subsecretários de EStado são responsáveis perante o primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não me parece conveniente tratar dessa matéria , a nivel constitucional. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Supressão do art. 47. 
 Parecer:  Rejeitada. Não aceito a argumentação trazida, pois estaremos diante de uma situação especial. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 e acrescente-se Parágrafo único ao art. 53: "Cabe ao Presidente da República presidir o Conselho de Ministros quando por ele solicitado ou por solicitação do 1o. Ministro." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma satisfató- ria. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 53o. "O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar materia de notável urgência e relevância para o país. 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese parece-me ser, claramente, da compe- tencia do Primeiro Ministro. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. 52, com a seguinte redação: "O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base no art. 38 - inciso I." 
 Parecer:  Rejeitada. Embora o ideal seja o que a emenda pretende, jul- go que se deve adotar, presentemente, sistema do substituti - vo. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 115o. do 1o. Substitutivo do relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, como segue: "Art. 115o. - O Presidente será eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos direito político, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  Rejeitada, por estar em desacordo com o substitutivo. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o responsável pelo Poder Executivo. Sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Ao Presidente da República incumbe assegurar a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se: Fiscalizar e controlar conjuntamente ou através de quaisquer das Casas os atos de Administração pública, com auxílio do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também' com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte redação, renumerando-se o inciso XXI com o número XXII e, subsequentemente, todos os demais: XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias; 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar- tigo. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão III - da Organização de Poderes e Sistemas de Governo. Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989". 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o artigo: Art. 18 Parágrafo 3o. - Nenhum Deputado poderá pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem esta ter composição inferior a um décimo da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Contrário. A proposta poderá inviabilizar a composição das Co missões pelo critério de proporcionalidade partidária. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação à seção II do substitutivo: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal art.72- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notórios saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Antes de sua nomeação os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. é "O. Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. - Os Ministros com mandato serão indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4o. - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura de carreira. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeita-se-ão às vedações próprias da Magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministro de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. § 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato em quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua reconduçaõ § 9o. - A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. art.73 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais; c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territóriso, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. artigo 74 - Compete à Seção Constitucional; I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso Constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou principio desta Constituição; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. artigo 75 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente forTribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime à mesma jusrição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país; b) os "habeas corpus", os mandatos de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que consta do Substitutivo. Pela rejeição. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo: Seção IV Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal: I - Tribunal Federal de Recursos; II - Tribunais Regionais Federais; III - Juízes Federais. Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre Juízes Federais, = três dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notório saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profissional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Congresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Art. 19 - Compete ao Tribunal Federal de Recursos: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais, do trabalho militares e os membros do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou responsável pela direção geral da Polícia Federal; II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. Art. 21 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição, sede e composição serão definidas em lei, observando no que couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações: a) no caso de merecimento, a indicação far- se-à em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região; b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados serão preenchidas, na forma do artigo 19, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possivel. Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados ou dos juízes federais da região; b) os mandados de segurança e os Habeas data contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções Turmas ou de juiz federal da região; c) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal da região; d) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seção e Turmas. Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-à numa seção judiciária, que terá, por sede a respectiva Capítal, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Art. 24 - Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e ao Trabalho. II - as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas púlicas, ressalvada a jurisdição da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição federal; VII - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves; IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; X - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; XI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de setença estrangeira, após a homologação. § 1o. - As causas em que a União for autora serão aforadas na Capital do Estado ou Território onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União, poderão ser aforadas na Capital do Estado ou Território em que for domiciliado o autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. § 2o. - As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou oponente, passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. § 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede devara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente. § 4o. - Nos portos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da Justiça Federal, serão processados perante a Justiça Estadual as ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave. 
 Parecer:  Insisto na estruturação constante do Substitutivo. Pela rejeição. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir-se os artigos 122, 121 § 2o., 126 e 127 do substitutivo: 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
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