| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 24 .
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais
Superiores;
II - o julgamento dos atos e o exame das
contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos, da Administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Federal e as que recebam ajuda
financeira a qualquer título.
Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que os órgãos dos três Poderes prestarem,
anualmente, ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram,
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular,
pelo Anteprojeto a esta Subcomissão.
Nosso voto, assim, é pela rejeição. | |
| 3262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 25 .
Parágrafo Único As contas serão examinadas
mediante verificação in loco pelo Tribunal de
Contas da União.
Art. 321 O exercício do controle externo a
cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá
ser realizado in loco, será disciplinado em lei de
iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no
sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do
Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante
a realização de verificações in loco.
Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a
essas verificações já se encontra definida no inciso III,
artigo 24, do Anteprojeto.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 3263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do
artigo 35 do Anteprojeto:
"Art. 35 .
Parágrafo Único O controle interno exercido
pelo Poder Executivo compreenderá quadro de
auditores diretamente subordinados ao Chefe do
Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer
irregulariedade ou abuso, darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária". | | | | Parecer: | Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria
fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo
, para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso
ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação
infraconstitucional.
Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por
restringir a atuação do controle interno, que abarca outras
funções da de auditoria.
Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. | |
| 3264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Suprima-se a palavra "operacional"
constante do artigo 34 do anteprojeto". | | | | Parecer: | A emenda, além dos méritos arguidos pelo Autor, tem ainda
a virtude de compatibilizar e harmonizar o texto, tendo em
vista outras proposições, nesse sentido, oferecidas por Sua
Excelência.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda. | |
| 3265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, dentre os cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos e financeiros ou de administração
pública;
II - um terço entre auditores, indicados pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
III - um terço, entre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento." | | | | Parecer: | O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de
Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas
com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com
a sugestão de critérios os mais díspares.
Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada
pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran
tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe
que os outros Poderes também mantêm controle natureza.
Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da
Emenda. | |
| 3266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art.35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema
de controle interno, com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e
os resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional." | | | | Parecer: | Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de--
sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
| 3267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da
República;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores políticos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada mediante relatório e demonstrativos
dos administraodres e do controle interno, sem
prejuízo da realização de inspeções e auditorias
julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." | | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, -----
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe
lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão.
Nosso voto, assim, é rejeição. | |
| 3268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art.
1o.
e) As despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do orçamento da união, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir." | | | | Parecer: | A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta
do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e
inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento.
Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. | |
| 3269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
| 3270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira a seguinte redação ao
artigo 4o.
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas individualmente onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será apreciado pelo Congresso
Nacional da seguinte forma:
I - O orçamento de Operações e Transações
Financeiras para informações;
II - O Orçamento de Investimentos para
aprovação." | | | | Parecer: | A emenda apresenta solução adequada a problema que pode-
ria ser criado no desempenho da atividade produtiva. Foi de
muita felicidade a proposição.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
| 3271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá redação mais clara e sucinta ao Parágrafo
Único do artigo 3o. do Anteprojeto:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo Único. Demonstrativo das isenções
tributárias, inclusive anistias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia da receita ou acréscimo da despesa
acompanhará o Orçamento da União." | | | | Parecer: | Por achar o texto adequado, o nosso voto é favorável. | |
| 3272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá redação mais clara e sucinta ao artigo 3o.
do anteprojeto:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
poderes e orçamentos das entidades que não se
enquadrem como empresas estatais." | | | | Parecer: | Por concorrer para a clareza do texto, nosso voto é pela
aprovação da emenda. | |
| 3273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Completa a redação do artigo 2o. do texto
original do anteprojeto dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira, a saber:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa em base real, explicitarão os objetivos e
metas a alcançar com os recursos alocados e
proporcionarão os elementos para verificar sua
integração com os planos." | | | | Parecer: | O texto sugerido na proposição afigura-se substancial e
formalmente, melhor concorrendo para resumir o texto na medi-
da em que absorve a matéria prevista no artigo 5. o que se
suprime pela emenda n. 5b0147-1 do mesmo autor.
Diante do exposto, somos pela sua aprovação. | |
| 3274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
contitucional, Dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira, a seguinte redação, como
o § 1o., do artigo 1o., renumerando-se os demais:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. Durante a fase de tramitação dos planos
e orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado serão convocados a comparecer
ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas
Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar
as propostas de suas respectivas pastas." | | | | Parecer: | Parece mais feliz a sugestão apresentada pela emenda do
que a constante do anteprojeto por aproximar mais a peça or-
çamentária e o Ministro que será o responsável pelo orçamento
proposto para sua pasta.
Diante o exposto, nosso voto é pela aprovação. | |
| 3275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dispõe sobre os elementos dos orçamentos do
setor público.
"Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto e
remunere os demais". | | | | Parecer: | Por resumir o texto sem perder o conteúdo, nosso voto é
favorável. | |
| 3276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 6o. do
anteprojeto:
"Art. 6o. É vedada a vinculação de receita
tributária, salvo a prevista por dispositivo
constitucional." | | | | Parecer: | A redação parece mais apropriada do que a do anteprojeto,
sendo plenamente acolhida a justificação apresentada. No en-
tanto, a emenda 5b0121-7 apresenta solução redacional mais
apropriada, ficando, portanto, prejudicada a presente propos-
ta.
Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
| 3277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Modifica a fase final do artigo 7o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem
autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A emenda foi mais feliz do que a oferecida pelo anteproje
to. Uma vez que o Orçamento já é autorizado pelo Congresso e
que os créditos adicionais também.
Parecer favorável. | |
| 3278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dispõe sobre planos de longo, médio e curto
prazos e orçamento.
"Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo único,
do anteprojeto:" | | | | Parecer: | A emenda apresenta razões que o Relator não se tinha aper
cebido. De fato, o artigo em questão já está contemplado no
artigo 1. Notamos, também, que a emenda número 5b0146-2, do
mesmo autor, translado o parágrafo único do artigo suprimido
para lugar mais adequado.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
| 3279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dispõe sobre o artigo 6o. e seu Parágrafo
Único.
"Suprima-se o artigo 6o. e seu parágrafo
único do anteprojeto." | | | | Parecer: | A emenda não procede devido a que o processo de vincula-
ção da receita tem dado margem a séries distorções orçamentá-
rias com repercussões na administração financeira.
Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
| 3280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
|