| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26622 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Cabe a União legislar sobre a
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de vídeo-cassetes. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26624 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alíneas "A" e "C",
Artigo 265
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade social
Seção II - Da Previdência social
As alíneas "a" e "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, passam a ser:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidos as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos de trabalho para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade
para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
d) por invalidez. | | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26629 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
"Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma em que se
dispuser em lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde,
desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social
V - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa;
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
VIII - piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho realizado;
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XI - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção por motivo de raça, cor, nascimento,
etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do
trabalho, religião, orientação sexual, convicções
políticas ou filosóficas, doença, militância
sindical, deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social;
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente.
XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada remuneração, conforme definido em lei
ou em negociação coletiva;
XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregadores brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior;
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração integral;
XIX - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XX - saúde e segurança do trabalho;
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneraçao incidente
sobre o salário contratual;
XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insulubre aos menores de dozoito anos, e de
qualquer trabalho e menores de quatorze anos;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - é garantida a liberdade sindical aos
trabalhadores através da livre organização,
constituição, e regulamentação interna de
entidades sindicais;
XXVI - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, de zero até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
XXXI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, que não
prejudicarão seus direitos adquiridos". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26630 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 45
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - dos Municípios
Acrescente-se o inciso IX ao Art. 45 do
Substitutivo:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
IX - estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as Associações de
moradores dos bairros urbanos, conjuntos
habitacionais, distritos ou povoados. | | | | Parecer: | A acréscimo, na competência municipal, como pretendido
com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26631 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Disposto Emendado - Inciso IX, Artigo 34
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do
artigo 34 do Substitutivo do Relator:
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino; e desporto
profissional e não profissional, distintamente; | | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IX do arti-
go 34 do Substitutivo do Relator, mas a nosso ver, não o
aperfeiçoa, vez que pretende dar tratamento diversificado ao
desporto profissional e ao não profissional, no que concerne
à competência concorrente da União e dos Estados para legis-
lar a respeito. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26632 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Título VIII, Capítulo
II
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Acrescente-se o seguinte artigo e parágrafo
único ao Capítulo II, do Título VIII, do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. ... - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos da perda
sumária e da desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda prevê a pena de confisco incompatível com o
nosso sistema constitucional republicano.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26634 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título VIII, Capítulo
I
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
o seguinte artigo e parágrafo único, onde couber:
Art. ... - Empresa nacional é aquela
constituída sob as leis brasileiras, que tenham
sua administração sediada no País e cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único - A lei poderá reservar o
mercado interno para empresas nacionais, nos
setores considerados estratégicos, essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para
segurança nacional. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26635 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 31
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Acrescente-se o seguinte inciso XXIV, ao
artigo 31, do Substitutivo do Relator:
Art. 31 - Compete à União:
XXIV - disciplinar as atividades de cinema e
vídeo, normatização, controle e fiscalização no
que se refere a importação, produção, reprodução,
distribuição, comercialização, permuta e exibição
em todo o Território Nacional. | | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda conflita com a orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26645 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 160 do
Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26646 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no texto do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, na Seção V, do Cap. IV, do Título V:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediante acordo
voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregador ou coletivamente entre empregados e
empregadores da mesma categoria. | | | | Parecer: | Não obstante o louvável intuito de estimular a negociação
direta entre as partes, ao proibir que a Justiça decida sobre
conflitos coletivos de interesses, deixa tais conflitos sem
solução legal.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27005 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - Direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, econômico, agrário e do
trabalho." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27006 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VII - sistema monetário e de medidas,
títulos e garantias de metais e sistema financeiro
nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27007 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Redija-se o art. 22 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma.
"Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas data" e ferido por ato ilegal de
autoridade ou editado com abuso de poder." | | | | Parecer: | Modifica a redação do artigo 22 do Substitutivo do Rela-
tor, mas, a nosso ver, limita o alcance do instituto do man-
dado de segurança. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27008 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do artigo 32 a seguinte
redação:
"§ único - Lei complementar poderá autorizar
os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens I,
II, IV, VI, VII, VIII, XII, XVI, XVII e XX." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27009 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Redijam-se os incisos I e XI do art. 34 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
"I - Direito tributário, administrativo e
financeiro."
"XI - Procedimentos em matéria processual e
regime penitenciário." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27011 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VI - os crimes contra a organização do
trabalho, contra o sistema financeiro e suas
instituições e a ordem econômico-financeira." | | | | Parecer: | Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual-
quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe-
deral, sediada quase exclusivamente nas capitais.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27012 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Altere-se a redação ao item II do art. 209 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"II - transmissão "causa mortis" de quaisquer
bens ou direitos." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27015 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 194 § 4o. com a
seguinte redação:
"§ 4o. - incumbe às Guardas Municipais
colaborar ne preservação da ordem pública, no
interior do município." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27017 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 225 § único com a
seguinte redação:
"§ único - É asssegurada a qualuqer pessoa o
exercício de todas as atividades econômicas,
independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos prvistos em lei." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não estabelece qualquer res-
trição de princípio a que pessoas possam exercer atividades
econômicas. Qualquer atividade dessa natureza, porém, só será
legítima se atender aos princípios estabelecidos no artigo
225, com as qualificações que tais princípios sofrem ao longo
do texto do Projeto. A regulamentação dessas atividades pelo
Estado,(inclusive autorização para o exercício das mesmas)vi-
sa assegurar o atendimento dos princípios supracitados, tendo
pois, caráter puramente disciplinar e não coercitivo.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27018 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o parágraf 3o. do artigo 218
do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A supressão, não obstante os elevados propósitos que
inspiram o Autor da Emenda, altera substancialmente a propos-
ta aprovada pela maioria dos Constituintes que examinaram a
matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
|