| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09633 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
Art. 69 bem como § 1o e § 3o
--------------------------------que passará a ter
a seguinte redação:
art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador e
disporá de assembléia Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Estaduais coincidirá
com as demais eleições do poder executivo e
legislativo estadual, procedendo-se as primeiras
eleições no dia 15 de novembro de 1988.
§ 3o. - Suprima-se a expressão vedada a
divisão deste em Municípios. | | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do Pre
sidente com toda a sua equipe de governo, e considerando ain-
da que o governador será eleito e não mais uma pessoa de con-
fiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coinci
dência expressa no Projeto traz mais vantagens para a popula-
ção do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o gover-
nador, eleitos simultâneamente.
A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como ló-
gica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Execu -
tivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a op -
ção dos senhores membros da Comissão de Organização do Estado
e é também nossa, visto que o DF não é um Estado, nem um Muni
cípio, mas sim um Distrito.
Quanto à proposta para se suprimir a expressão "vedada a
divisão deste em Municípios", além de ser ela contra a deci-
são da Comissão de Organização do Estado, da qual participa-
ram os ilustres Constituintes do DF, somos também de parecer
que a experiência de um Distrito Federal unitário tem dado
certo.
Por outro lado, a Câmara Legislativa que será eleita pelo
DF poderá, em sua lei orgânica, dar às Administrações Regio-
nais a autonomia administrativa que julgar conveniente, sem
necessidade de transformação das cidades satélites em Municí-
pios. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09634 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título VIII,
--Capítulo I,
-------------------o seguinte artigo:
Art. - O mercado interno é patrimônio
inalienável da nação e a sua ocupação sera
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e ás
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O texto sugerido é bastante genérico, abrangendo mais de
um dispositivo do projeto, que por sua vez, atende satisfato-
riamente às idéias contidas na proposição.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09635 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII,
-------------------Capítulo I,
-------------------o seguinte artigo:
art. - A pravatização de empresa estatal de
qualquer espécie dependerá de prévia autorização
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Na definição do processo de intervenção estatal no domí-
nio econômico, condicionamos a criação das empresas estatais
e das sociedades de economia mista à lei especial, que, ne-
cessariamente, disporá, entre outros aspectos, acerca do pro-
cesso de capitalização e de controle dessas empresas, caso a
caso. Assim, o dispositivo proposto, implicaria ampliação
desnecessária no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09636 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
---------------- TíTULO X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. - Durante os lucros das empresas
estrangeiras serão incorporados a seu capital. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09638 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se
--------------TíTULO IV,
--------------CAPÍTULO IV,
--------------o seguinte artigo:
Art. - as prestações de contas do Município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
§ único - Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao substitutivo. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09639 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescenta no Capítulo II - Das Finanças
Públicas - Seção I - Normas Gerais, o
------------seguinte artigo no TíTULO VII:
Art. - A União celebrará convênios com outros
países para repatriar bens de qualquer natureza,
inclusive financeiras e títulos de valores
mobiliários. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva disciplinar a celebração de convênios
internacionais para repatriar bens de qualquer natureza, in-
clusive ativos financeiros.
A competencia da União para celebrar convênios interna-
cionais já está previsto, no artigo 54, I, do Projeto de
Constituinte da Comissão de Sistematização. Tal competência ,
na forma proposta no artigo 158 XI4, é exercida pelo presi-
dente da República, " ad referendum" do Congresso Nacional.
Determinar a matéria a ser objeto dos convênios não é
questão de natureza constitucional.
Assim, não obstante os elevados propositos do Nobre Par-
lamentar, entendemos que a materia estaria melhor disciplina-
da na legislação comum, motivo por que somos pela rejeição da
emenda. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09641 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Alteraa a redação do
-----------------Inciso I do Art. 188
-----------------------que passará a
ter a seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso de provas, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação. | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09642 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera redação da letra "a" do inciso II do
art. 27, que passará a ter a seguinte redação:
a - são condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento
e a filiação partidária. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir das condições de elegibilidade
o domicílio eleitoral.
O projeto reduz o prazo de exigência de domicílio elei-
toral. A tendência é pela extinção.
No presente, a exigência da obrigatoriedade do domicílio
eleitoral é necessária para evitar as incursões dos aventu-
reiros políticos. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09643 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se § único ao art. 480,
§ único - As disposições deste artigo não se
aplicam aos aposentados por tempo de serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09644 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A letra b do inciso II, do artigo 27 passa a
ter a seguinte redação:
b - são elegíveis os alistáveis. | | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09833 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes dispositivos:
"Art. 356. ..................................
..................................................
§ 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a
Previdência Social concederá, com proventos
diretamente proporcionais ao valor do salário do
trabador:
I - aposentadoria por velhice ao homem e à
mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta
e cinco anos de idade;
II - aposentadoria por tempo de serviço, aos
trinta anos de trabalho.
§ 2o. a lei disporá sobre os proventos de
aposentadoria do proprietário rural e a pensão
devida a seus dependentes, estabelecendo
correspondência entre o valor desses benefícios e
o montante dos impostos por ele recolhidos a
título de contribuição previdenciária". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é interessante e bem funda-
mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se
acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida
provocaria. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10104 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação:
"Art. 444 - O sistema de Governo adotado
nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia
quinze de março de 1990, quando terminará o
mandato do atual Presidente da República"".
2) Suprima-se o art. 458. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10105 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos
seguintes:
"Art. 465 - ................................
§ 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título,
novas admissões no serviço público, enquanto as
despesas de pessoal não forem reduzidas ao
percentual máximo admitido, salvo autorização
legislativa em casos de serviços essenciais.
§ 2o. - Importa em crime de responsabilidade,
das autoridades responsáveis, a desobediência ao
disposto neste artigo". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10297 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍPIOS
Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
- TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍCIOS
Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte, com
correção periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro-
priada às Constituições dos Estados. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10298 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
(Após o art. 64, do Projeto)
Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art. O mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito
a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. | | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10299 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS
DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanentes, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou
assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários, que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri-
tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional ,
mas ser tratada através da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10300 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte:
Art. 476 -
Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileires na República de São
Domingos e à serviço da Organização das nações
Unidas, no Canal de Suez. | | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten-
tes.
Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe-
ridos ou mutilados em guerra. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10301 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto)
Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar.
§ 1o. - O municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação aos tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas
quanto à parcela declarada pelo Ministério da
Fazenda; e os Municípios por igual, poderão
faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação a parcela dos impostos
estaduais declarado pelo Estado-Membro.
§ 2o. - Em caso de discordãncia entre os
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatada pelo Tribunal Federal de
Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão
equivalente, os Municípios poderão propor
diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação
de rito sumário, para cobrança do débito apurado,
contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada
no prazo máximo de um ano, após protocolada, e
mediante processo e julgamento do feito na
competência originária do Supremo Tribunal
Federal, regulado no seu Regimento Interno. | | | | Parecer: | Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência
dos tributos federais e estaduais aos Municípios.
A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10302 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Assunto. TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte
emenda:
Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Mandato eletivo gratuito de Vereador
Contagem do tempo de serviço para
aposentadoria
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social, em dobro, os referidos
períodos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
|