| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Incluir mais um parágrafo ao art. 69, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
§ - É da exclusiva competência do Distrito
Federal o parcelamento do solo urbano. | | | | Parecer: | A autonomia administrativa prevista no "caput" do artigo
69 do Projeto do Relator já compreende a competência propos-
ta nesta emenda. Se o assunto já está regulado de maneira
mais ampla, torna-se dispensável o acréscimo que se propõe. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Transponham-se os arts. 82 a 95, Seções I, II
e III, do Capítulo VIII para o Capítulo II do
Título I. | | | | Parecer: | Entendemos que a mudança ocorrida não trouxe qualquer prejui-
zo e, por outro lado, o capítulo que trata da administração
pública encontra-se agora mais compatível com o título.
Os direitos garantidos aos servidores públicos no capítulo
2o. da Comissão da Ordem Social continuam sendo aplicáveis.
Basta conferir o art. 86 do nosso texto: "aplicam-se, ainda,
aos servidores públicos civis, além das disposições constan-
tes no art. 13, (no texto consta 14 por falha de impressão)
as seguintes normas específicas. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do art. 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma da lei". | | | | Parecer: | O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de
empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital
estrangeiro ao País.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relato
Suprima-se o conteúdo da alínea c, item III, do
art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea C do item III do
artigo 12.
Alega o autor que o previsto na alínea já está atendido
nas alíneas A e B do item XV do artigo.
A nosso ver, trata-se de coisas diferentes - prestação
tutelar e jurisdicional e a garantia do acesso à Justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
O Art. 371 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 371. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | | Parecer: | O relator opotou pela manutenção do texto original por
entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 455 ....................................
Parágrafo Único - Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 27
do Projeto da Constituição a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 66 do Projeto de
Constituição o inciso V:
V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de apreciação pela Consti -
tuição Estadual e pela Lei Orgânica da Magistratura Estadual. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- substituir a redação do artigo 247 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia constitucionais, a pedido destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada ao art. 247 e seus parágra-
fos pretende que as Forças Armadas somente atuem na defesa da
Pátria contra agressões externas e à garantia da constitui -
ção, a lei maior.
Seus membros prestem juramento de defesa da Pátria e da Cons-
tituição, cabendo ao Presidente da República a direção da po-
lítica de defesa e a escolha dos Comandantes Chefes.
Na forma como se encontra no Projeto de Constituição, em pou-
cas palavras, está a destinação das Forças Armadas de forma
clara e insofismavel. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Acrescentar ao artigo 163, o § 3o. abaixo:
§ 3o. - Nos casos dos incisos I e II acima, o
Presidente da República fica vinculado à decisão
do Conselho da República. | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte, a pre-
sente emenda, conflita com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vistas as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Fica evidenciada, pois, a importância de se definir em-
presa nacional a nivel da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 122 do
Projeto do Relator. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O moderno "Welfare State" não pode
prescindir de instrumentos legais rápidos e eficazes, em ca-
sos de relevância e de urgência, sujeitos, evidentemente, à
revisão criteriosa do Poder Legislativo. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | | Parecer: | O dispositivo sugerido, não obstante a sua inegável im
portância, conduz ao excessivo detalhamento do texto constitu
cional e colide com a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição, relativamente à disciplina da matéria. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a redação do artigo 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - Será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financimentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma de lei." | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacionais"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, Suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Consti-
tuição.
Os debates na comissão V que tratou da participação do
capital estrangeiro no setor financeiro levaram à conclusão
de que a lei do S.F.N. estabelecerá as condições da referida
participação. Ressalva desde logo que as condições observarão
os interesses nacionais, os acordos internacionais e o crité-
rio de reciprocidade.
A norma proposta no Projeto permite que a sociedade de-
cida, através do C.N., sobre a conveniência ou não da parti-
cipação estrangeira no setor, sem alterar o texto constitu-
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no art. 27, I do Projeto a
alínea e)
e) São facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos, na
data da eleição. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescentar ao artigo 115 do Projeto o
inciso XIII abaixo:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
XIII - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustentação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | | | | Parecer: | A Emenda visa atribuir, às comissões das casas legislativas,
competência para determinar a sustação temporária ou defi-
nitiva, de "deliberações, decisões ou ato do Governo", ad re-
ferendum do Congresso Nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
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