Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00948 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00948 - REJEITADA
 

Autoria
CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455 Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 455 .................................... Parágrafo Único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição, mais de dois anos de investidura na condição de substituto, na mesma serventia.
 

Remissão
A9A100000455 - ADITIVA - ARTIGO:455
 

Parecer
A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.