| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção
VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123,
renumerando-se os demais:
"Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de emenda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferência sobre os proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14794 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e
II c)
Os itens I e II, letra c), do art. 188 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188 ....................................
I - ingresso, por concurso, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a
Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em
curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
magistrados.
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aferiação de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14795 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição alínea f, com a seguinte redação:
"f) É assegurada é mulher camponesa,
trabalhadora rural assalariada ou que exerça
atividade laborial em regime de propriedade
familiar ou de economia familiar, por invalidez
com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de
serviço. | | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I,
a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais
Seções e respectivas artigos:
"Seção VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 114 - O exercício do mandato
parlamentar, entendido como tal, do Vereador,
Deputado Federal e Senador, se concretiza na
tríplice função política, legislativa e
fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa
a todos os setores da Administração Pública." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
Art. 333 ....................................
Parágrafo único. A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14798 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188
Acrescente-se, depois do item III do art. 188
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188. ..................................
IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamento e de colonização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14800 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15857 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se a expressão conhecimentos
"contábeis", e exclua-se a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional",
no art. 145, que passará a aseguinte redação.
Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos, financeiros, ou de administração
pública. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se o art. 267 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 267. - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais e estaduais, para pequena
empresa, como tal definida em lei, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. "A Lei conceituará a
microempresa, que será registrada na Prefeitura
Municipal e ficará isenta de todo e qualquer
imposto e taxa." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são
substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo,
com a redação aqui apresentada.
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo... A família, base da sociedade é
constituída pelo casamento indissolúvel e terá
direito à proteção especial do Estados".
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
"Artigo... É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterilidade e ao
aborto".
Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o
induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição
da natalidade por parte de organizações
particulares ou estatais".
Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas
relações internacionais, não pode ser condicionada
pela aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto".
"Artigo... O Estado velará pela preservação
dos valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social.
Artigo... Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores,
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Parágrafo único - A lei regulará a
investigação da paternidade e da maternidade,
mediante ação civil, privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interesses. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas
ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à
preservação dos valores fundamentais da família.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a
indissolubilidade do casamento.
Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves
tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen
tes à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o salário-
educação e manutenção de instituições de formação
profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20291 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos itens VI e VII do artigo
17 do Projeto.
A supressão em apreço procede, por se tratarem de maté-
rias que podem ser objeto de leis ordinárias, não contempla-
das, por outro lado, nos Anteprojetos em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20292 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade, e
rescisão da concessão. | | | | Parecer: | A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no
substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir
ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi-
nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco-
nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá.
Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos,
que os debates possam desrecomendar.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20293 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o. O regime jurídico da delegação
dos serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes
coletivo urbano e metropolitano de
passageiros poderão ter sua remuneração
desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifarias ou
reduções para atendimento de
categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto,
por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20294 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | | Parecer: | A afirmação do projeto não é descabida.
Há instantes em que o poder é exercido pelo povo (ple-
biscito, referendo).
Rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20295 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação para o "caput" do
Artigo 461:
Art. 461 - O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20296 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | O Inciso I, e respectiva letra "b" do
Art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a ter a seguinte redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) trinta e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni propõe aumentar
de 46% para 57% a parcela que a União deveria distribuir aos
Estados e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, destinando o complemento de 11% para o Fundo
de Participação dos Municípios, que passaria de 22,5% para
33,5%. Justifica que tem sido permanente a luta dos Municí-
pios por recursos compatíveis com suas necessidades.
A decisão é essencialmente política.
A nova versão do Projeto de Constituição repete o texto
anterior, devendo, pois, conduzir à rejeição de emendas con-
trárias. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20297 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 68 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que a providência de exclu-
são, já foi tomada no Substitutivo do Relator. | |
|