| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15210 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 15 - A lei protegerá o salário." | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 2482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15211 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é
fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici-
pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também
consideramos excessiva a especificação do referido dispositi-
vo e somos pela sua supressão.
Pela aprovação. | |
| 2483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15212 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 71, Parágrafo
Único.
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 71 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de desenvolvimento
econômico e de Regiões metropolitanas e
micro-regiões." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 2484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15213 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação;
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
automatização, salvo quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação da letra "a", do inciso I, do artigo
17 do Projeto de Constituição. Em nosso entender, a redação
proposta não aperfeiçoa o texto. | |
| 2485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15214 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
artigo 408, do Projeto de Constituição:
"VII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, medidas de controle a serem
implantadas;" | | | | Parecer: | A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi
vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto
sustentado do país. | |
| 2486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15215 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Suprima-se o inciso VII, do artigo 408, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O dispositivo apontado, ainda que careça de aperfeiçoamen
to redacional, é condição indispensável à proteção do meio am
biente no Brasil, além de ser medida internacionalmente adota
da e recomendada por organismos técnicos insuspeitos. | |
| 2487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15216 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 218, do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho." | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de
que todos são iguais perante a lei. | |
| 2488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15217 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335, § 1o.,
inciso VI
Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, § 1o.,
art. 335, do Projeto de Constituição:
"Art. 335 - A seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante as
contribuições sociais, bem como recursos
provenientes da receita tributária da União, na
forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I -
II -
III -
IV -
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos e jogos de azar;
VI -
§ 2o. - | | | | Parecer: | Não é possível acolher a sugestão, pois a terminologia
proposta teria implicações jurídicas que transbordariam as
fronteiras do capítulo em questão. A matéria deverá ser obje-
to de processo legislativo ordinário. | |
| 2489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15218 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo
17, do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação; reordenando-se as demais:
"n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, que se
relacionem com seus interesses profissionais,
sociais, previdenciários, culturais, recreativas,
de formação profissional e de assistência social;"
Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, não foi aproveitada por nós, no conjunto de preceitos
relativos à organização sindical, conforme nosso parecer à
Emenda 1P16815-5.
A Emenda em exame deve ser rejeitada, diante disso, por-
que propõe alteração naquela norma, que suprimimos.
Pela rejeição.
* | |
| 2490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15219 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263;
do Projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo Único - As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 2491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15220 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
273, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III exclui a dos Estados para instituir e cobrar,
na mesma operação, o imposto de que trata o item
III do art. 272". | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto
A redação contida no projeto e clara e alcança com pre
cisão seu objetivo. | |
| 2492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15221 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do
art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"b") sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Max Rosenmann pretende seja al-
cançado pela incidência do ICMS a energia elétrica mesmo so-
bre operações que destinem a energia a outros Estados. Nesse
sentido, suprime a energia na exclusão feita no Art. 272.
§ 11, item II, alínea "b". Alega que a intributabilidade de
energia elétrica fornecida a outros Estados prejudicaria sen-
sivelmente os interesses do Estado do Paraná e que é discrimi
natória, ao deixar de adotar idêntica exclusão sobre o álcool
cobustível.
Salvo melhor juízo, toda essa matéria deveria ser regida
no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar, pois
não tem sentido a Constituição entrar nesses detalhes. No mé-
rito, parece procedente a reivindicação, à qual poderia ser
aditado o respeito à autonomia federativa, para deixar o
assunto a critério de cada Estado.
Todavia, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui-
ção repete o texto anterior, na parte em questão. | |
| 2493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15516 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e
VII com a seguinte redação:
Art. 476 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - prisão especial mesmo depois de
condenado;
VII - promoção a graduação ou posto imediato
a cada 20 (vinte) anos de inatividade,
independente de qualquer requisito, exigência ou
inspeção de saúde; contados para efeito de
promoção à partir da data da transferência para a
reserva remunerada ou reforma e para fins de
percepção dos proventos do novo posto ou
graduação, da publicação da promoção. | | | | Parecer: | Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente
contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476.
Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista ,
em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla-
sse. Pela rejeição. | |
| 2494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 475 - É concedida anistia geral e
irrestrita a todos os que, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência de direito.
§ 1o. - Os militares que se encontravam na
inatividade a época em que foram atingidos por
atos punitivos do movimento de 31 de março de
1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto
imediato, na inatividade, sem a exigência de
qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 2495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às
alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do
item IX, a seguinte redação:
"VII - A privacidade
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrita em lei;
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policiais e militares,
sendo exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso;
IX - A informação
a) mediante ressarcimento dos custos
respectivos, todos têm direito de receber
informações de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função de relevância pública, na forma
regulada em lei, mantida a inviolabilidade do
sigilo bancário;". | | | | Parecer: | No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve
ser suprimido.
Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra
redação, no Substitutivo do Relator. | |
| 2496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no item
I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado
pela Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação às alíena "b",
"c", "d" e "h":
"Art. 12. ..................................
..................................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição;
c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação para o cumprimento dos deveres previstos
na alíena anterior;
d) com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta;
h) até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e
assistência do Estado;"
II - Suprimam-se as letras "e" e "g". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-
se a letra "c" do mesmo item:
"b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre
a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade;". | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 2498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15691 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
* | |
| 2499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15692 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 do projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 466 do Projeto de
Constituição. Esta proposta vem ao encontro do propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de artigos
prescindíveis.
Além disso, acreditamos que o artigo 466 trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária e que poderia, portanto
ser suprimida sem prejuízos para o texto constitucional. Pela
aprovação. | |
| 2500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15693 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as palavras: "ou atos
jurisdicionais ou administrativos". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
|