| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07484 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383
Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único.
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07494 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12
Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de
Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
............................................
j) não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quando à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no de prisão perpétua os crimes de
assalto e roubo seguidos de morte, e os de
estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a
aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex-
terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se-
guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de
drogas.
A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com
esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08768 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art, 356.
Dê-se, a alíne a "d", do art. 356, do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) ..........................................
..................................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e aos sessenta anos, para a mulher. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08769 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.97
Dê-se ao art. 97, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto e secreto, em cada Estado, Território
e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08770 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376.
Insira-se, no art. 376, do projeto de
Constituição, a expressão "morais e espirituais",
de modo que a redação do citado dispositivo legal
seja a seguinte:
Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental, que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores morais, espirituais,
culturais e artísticos e suas especificidades
regionais. | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09072 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 372
Dê-se ao inciso II, do art. 372, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber, dentro desse critério é assegurada a
ministração da teoria criacionista, nas matérias
afins, em todos os níveis de escolaridade. | | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 12, Item XIII
Inclue-se, no Anteprojeto, no art. 12, item
XIII, a alínea seguinte:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
invioláveis:...
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado...
e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiros fica restrita às pessoas físicas
residentes no Brasil e às pessoas juríricas
autorizadas a funcionar no País, observadas, em
ambas as hipóteses, as condições, limitações e
demais exigências previstas em lei." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10392 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente parágrafo no Art. 308 do Projeto.
Art. 308 - ..................................
§ 1o. - A outorga de direito de lavra de
jazidas minerais só poderá ser concedida a
brasileiros ou empresas nacionais na forma da lei.
§ 2o. - A outorga de direitos minerários na
faixa de fronteiras nas reservas indígenas,
parques nacionais e reserva biológicas, ficam
sujeitos a legislação especial que resguarde o
interesse e a soberania nacional e os direitos dos
povos nativos.
§ 3o. - Não dependerá da autorização ou
concessão o aproveitamento de pontenciais de
energia renovável de capacidade reduzida. | | | | Parecer: | Quanto ao §1o.: A matéria está contida no âmbito das ex-
pressões "no interesse nacional e não poderão ser transferi-
das sem prévia anuência do poder concedente", do caput.
Quanto ao §2o.: A matéria já consta dos artigos 307 e
425 do Projeto.
Quanto ao §3o.: Idêntico teor ao §1o. do art. 308 do
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima o Art. 411 e seu Parágrafo Único. | | | | Parecer: | Quanto ao parágrafo único, o relator acolhe a sugestão.
Quanto à matéria principal do enunciado, por sua relevância
permanecerá, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10394 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimir o item "b" do inciso VIII do Art. 17 | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10399 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente inciso XIX ao Art. 100.
Art. 100 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I
II
XVIII.
XIX - No interesse nacional determinar a
caducidade ou suspensão de direitos sobre o
subsolo nacional outorgados pelo poder público. | | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10400 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso VII do Art. 408.
Art. 408 -
I.
II.
VII - Exigir para instalação de atividade
potencialmente causadora de degredação do meio
ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. | | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10401 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprime o Art. 307. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda que não atende à técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10552 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título das disposições
transitórias;
Inclua-se:
Art. - Fica ressalvado o direito da
advocacia, pelos atuais Procuradores da República
que, no prazo de cento e oitenta (180) dias
contados da promulgação desta Constituição optarem
pela sua inclusão em Quadro Suplementar, cujos
cargos serão extintos à medida que vagarem. | | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10567 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título VIII:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse do imóvel rural de área contínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias
federais e estaduais. | | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10736 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Art. 273, e, em
decorrência:
- suprimir o § 4o. do mesmo Art. 273; e
- modificar o § 5o. do mesmo Art. 273, com a
adoção da seguinte redação:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que trata o item
II deste artigo";
- suprimir o Art. 460. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10737 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um parágrafo ao art. 272, com a
seguinte redação:
"Art. 272 -
§ ..... - Lei complementar alistará os
os serviços sobre os quais incidirá o
imposto de que trata o item III." | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja acrescentado um
parágrafo ao art. 272, pelo qual se determina que"lei comple-
mentar alistará os serviços sobre os quais incidirá o imposto
de que trata o item III".
O sistema tributário nacional proposto tem como um dos
seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici -
pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta-
belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse
expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios ,
não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo como se espe
rava.
Pela rejeição. | |
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