ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 475.
O art. 475, passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo
recolhimento do imposto retido na fonte em cada
mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou
junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons-
titucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completa a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es-
pecíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art.
12, a expressão final "em dinheiro". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 415 do Projeto de
Constituição a redação do artigo 113 do
Anteprojeto da Comissão de Ordem Social,
como seguem os seguintes parágrafos:
Art. 415 - Proíbe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
cientificas.
§ 2o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 3o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 4o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
OBS: Foi suprimido no Projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo constante do projeto - art. 54 - atende
o essencial pertinente à matéria, coincidindo, inclusive, no
mérito, com a solicitação da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que
cria o Superior Tribunal de Justiça.
Razões: como esclarece a proposta do STF "a
idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do
Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das
Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição
de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal
de toda a Federação como o STF. Além disso, essa
Corte Judiciária haveria de alcançar proporções
gigantescas para dar conta de suas tarefas, com
graus inconvenientes.
Há a considerar, também, que o Brasil tem
peculiaridades históricas, geográficas,
sociológicas, étnicas, com uma formação
filosófica, política, econômica, moral e religiosa
tão diversificada, que é muito perigosa a adoção
pura e simples de modelos alienígenos para solução
de seus problemas judiciários.
O atual TFR ou se transformaria em órgão
semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com
sede em Brasília se forem criados.
Efetivamente as razões dos que sustentam
tanto a criação do STJ como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a
elevar os atuais Ministros do TFR, que não
conseguiram chegar ao STF, a posição política e
principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos
de confiança, instalações, etc) sem observar o
interesse da democratização da Justiça, que só
será atingida com garantias para os Juízes de 1a.
instância e sua ampliação. A criação de uma 3a.
instância não favorece nem a classe média
brasileira e, muito menos, às camadas mais
carentes que não têm acesso à Justiça, face à
onerosidade dos recursos, honorários de advogados
etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas
abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior eletização de justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo Ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
III - Não criação do TRE (vide comentário
art. 210)
IV - idem
V - idem | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI
extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados.
Razões: como sugerido pelo S.T.F. a
permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M.
e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados. "As razões que devem ter inspirado a
criação de Tribunais Militares nos Estados, a
rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não
se justificando a esta altura, que somente alguns
os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio
Grande do Sul.
Em grau de recurso, tem competência apenas
para o julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares. Há, portanto, um número pequeno de
feitos que pode perfeitamente ser devolvido á
competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
É pois, desnecessária sua subsistência com pesados
ônus para o erário público. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03806 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XIII.
Item C.
Propõe-se a eliminação do referido
dispositivo. | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03807 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado art. 381 e seu Parágrafo
Único.
Propõe-se nova redação ao Artigo 381 e
transformando o Parágrafo Único também em artigo.
Art. 381 - As verbas públicas são destinadas
exclusivamente às escolas públicas. Em casos
excepcionais, conforme estabelecido em lei, estas
verbas poderão ser dirigidas a escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais,
desde que:
I - Provem finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação.
II - Prevejam a destinação do patrimônio
eventualmente adquirido com recursos públicos a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
III - Sejam administradas com a participação
da comunidade.
Art. 374 - (A mesma redação do referido
Parágrafo Único) | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 379, no Caput e no
§ 1o.
Adicione-se a expressão público, ao final do
caput do referido artigo que ficará com a seguinte
redação:
Art. 379 - A União aplicará..., na manutenção
e desenvolvimento do ensino público. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em dispositivo específico, o princí
pio da dedicação das verbas públicas ao ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | A douta emenda está parcialmente acolhida na Seção DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Pela aprovação parcial. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se às Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços para garantir a
eliminação do analfabetismo e a universalização do
ensino fundamental, até o ano 2000, com a
mobilização de todos os setores ativos organizados
da sociedade brasileira. | | | | Parecer: | A Proposição em tela constitui relevante aporte para os
dispositivos sobre educação.
Pela aprovação parcial. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, Inciso VII.
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 373 ....................................
VII - Auxílio suplementar ao aluno do ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | O substitutivo contempla de forma adequada e ampla a matéria.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03823 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | | Parecer: | As modificações propostas se coadunam com o atual propó-
sito de melhorar a redação do projeto, pela inclusão de dis-
positivos ou expressões imprecindíveis.
No entanto, a inclusão no item VI, gose dos propósitos
explicitados acima.
Pela aprovação Parcial. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no inciso I, do artigo 57, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 62. | | | | Parecer: | O § 1. trata realmente de matéria infraconstitucional. O
§ 2. foi mantido.
Pela aprovação parcial. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 336
O Artigo 336 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 336 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXII do art. 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
XXIII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso, aos menores 18 anos, e, de
qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei. | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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