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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03482 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03482 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
JOÃO PAULO (PT/MG)
Data
20-08-1987
Texto
Dê-se ao artigo 415 do Projeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como seguem os seguintes parágrafos: Art. 415 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 2o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 3o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 4o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. OBS: Foi suprimido no Projeto.
Remissão
A9A090600415 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:415
Remissão
TO@ Dê-se - artigo 415 do P - ojeto de
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tituição a r - ção do artigo 11 - do
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projeto da C - ssão de Ordem So - ial,
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Art. 415 - Proíbe-se a - instalação e
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§ 2o. - As - mais atividades - ucleares serão
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roladas pelo - der Público, as - egurando-se a
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§ 3o. - - A responsabilid - de por danos
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Remissão
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Remissão
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Remissão
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Remissão
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Remissão
Foi suprimi - no Projeto. -
Parecer
O dispositivo constante do projeto - art. 54 - atende o essencial pertinente à matéria, coincidindo, inclusive, no mérito, com a solicitação da emenda. Pela aprovação parcial.