| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03291 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03292 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03293 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 227,
referente à composição do Superior Tribunal
Militar:
Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha,
quatro entre Oficiais-Generais da ativa do
Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | Proposição absolutamente idêntica já foi analisada por es-
te Relator. Como corolário, o destino da presente Emenda é o
mesmo da que lhe precedeu no exame.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Art.
209, que trata da competência dos Juízes Federais:
Art. 209 - ..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Militar e da Justiça
Eleitoral. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03295 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo que
trata da competência da Justiça Militar, em
substituição aos dois parágrafos que permaneceram
da redação inicial do parecer da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que
só faziam sentido nessa redação inicial, e que são
conflitantes com o artigo sugerido e aprovado.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
227, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | | Parecer: | O Projeto já ostenta a norma pleiteada (Art. 228).
Consequentemente, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03297 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228
por um parágrafo único, como a seguir:
Art. 209 -..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvadas a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03298 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação.
"Único. O conteúdo normativo dos tratatos e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional.". | | | | Parecer: | O caput do artigo já dispõe sobre a participação do Con-
gresso Nacional na questão dos tratados.
Pela rejeição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03299 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do inciso II do art. 17 do projeto. | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o.- É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social das empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional." | | | | Parecer: | Acatada no princípio de sistema "público" de exploração
de meio de comunicação.
Pela aprovação parcial. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03301 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade da preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03303 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula nas escolas públicas." | | | | Parecer: | A facultatividade pernanece em todos os casos.
Pela prejudicialidade. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03304 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Sugiro seja suprimido o termo com mais de 35
anos do Art. 176 e paráragrafo único, que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os membros do Congresso Nacional, desde que
seja brasileiro nato. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03305 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 59
do Projeto:
"§ 2o. - A remuneração dos Deputados
Estaduais será fixada observado o limite de dois
terços do que percebem, a qualquer título, os
Deputados Federais, não podendo ser reduzida até o
fim da Legislatura." | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição na forma do Substitutivo | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03306 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03307 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Artigo 17 - São direitos e liberdades
coletivos invioláveis:
VI - A Visibilidade e a Corregedoria Social
dos Poderes.
a) Aos sindicatos e às associações em geral é
reconhecida, mediante requerimento. A faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que fez e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder a
45(quarenta e cinco) dias | | | | Parecer: | O que a Emenda pretende introduzir no texto constitucional é
matéria de lei ordinária e precisa ser tratada com cautela
pelo Congresso Nacional, se vier a ser formulada via projeto
de lei.
Somos pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação parcial. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03309 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação parcial. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03310 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03311 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do Art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"o - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores,
com contribuições obrigatórias destes e ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores, empregador e
empregadores." | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
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