| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substituam-se o art. 318 e seus parágrafos,
pelos seguintes:
Art. 318. A União promoverá a desapropriação
da propriedade rural improdutiva classificada em
lei como latifúndio, mediante justa indenização da
sua parte produtiva, em títulos especiais da
dívida pública resgatáveis no prazo de vinte anos,
em parcelas anuais sucessivas.
§ 1o. - A lei disporá sobre exata correção
monetária desses títulos, o volume anual ou
periódico de suas emissões, suas características,
taxas de juros e condições de resgate, sendo
assegurada sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço das terras públicas.
§ 2o. - A indenização das benfeitorias
necessárias e úteis será sempre em dinheiro.
§ 3o. - A desapropriação é da competência
exclusiva da União e limitar-se-á às áreas
incluídas nas zonas prioritárias fixadas em
Decreto do Poder Executivo.
§ 4o. - Também poderá ser desapropriada,
por interesse social, a propriedade rural que não
obedeça aos critérios de aproveitamento econômico
e utilização social fixados em lei.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
No nosso entender, toda propriedade rural que não cumprir
a função social, assim definida no artigo anterior, é possí-
vel de desapropriação e não só aquela considerada improduti-
va, como é o desejo de Autor, através da redação dada ao "ca-
put".
Concordamos, no entanto, com os dispositivos referentes :
- ao processo de emissão e utilização dos títulos da dí-
vida agrária (§1o.)
- à indenização de benfeitores (§2o.);
- à competência para proceder a desapropriação (§§ 3o. e
5o.).
Nosso parecer é pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05640 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como art. 363 (Capítulo II, da
Previdência Social) renumerando-se os seguintes:
Art. 363. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | | Parecer: | A matéria deverá receber acolhida em ocasição posterior,
quando da elaboração de legislação complementar. Com relação
ao texto constitucional, não deverá ser incluída. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o inciso I do art. 364, pela
seguinte redação:
"Art. 364.
I - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice
implantando-se, num prazo de 2 (dois) anos, uma
política de assistência ao idoso, cabendo aos
Ministérios da Previdência e da Saúde a sua
execução e o preparo da proposta orçamentária
setorial correspondente." | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05642 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como art. 370,
(Secção III, Da Assistência Social),
remunerando-se os seguintes:
"Art. 370. Ficam insentos de impostos os
produtos alimentícios, vendidos pelos produtores
diretamente aos consumidores." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida, por incompatibilidade
com os princípios do Sistema tributário, nos termos do Subs-
titutivo do Relator. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05643 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o inciso I do art. 373 (Capítulo
III, da Educação e Cultura), o seguinte texto:
"Art. 373.
I - É assegurado o direito à educação
gratuita em todos os níveis." | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta, vez que tal direito já existe
nos estabelecimentos de ensino oficiais, em todos os níveis.
No caso, o direito está diretamente vinculado à habilitação
nos estabelecimentos públicos, de conformidade com os respec-
tivos critérios de seleção. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05644 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte como § 2o. do artigo
388, passando o parágrafo único a 1o.:
"Art. 388.
§ 2o. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararem as ter produzido por meios paranormais
ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar." | | | | Parecer: | A matéria concerne à lei ordinária.
pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a redação do artigo 409
(Capítulo VI, Do Meio ambiente) pelo seguinte
texto:
"Art. 409. É dever da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de todo cidadão,
das firmas, empresas e associações de classe,
sociedades civis e culturais a proteção dos
fundamentos naturais da vida, bem como a
preservação e restauração da paisagem e da
natureza." | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, no mérito, no "caput" do artigo,
ressalvando a redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigos 407, (Capítulo IV, do
Meio Ambiente), renumerando-se os artigos
seguintes:
"Art. 407. A preservação do meio ambiente é
dever do Estado, não apenas na implantação de uma
política visando medidas concretas, mas
igualmente, na manutenção de reservas de paisagem
e dos meios naturais." | | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a
redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05647 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 497 das Disposições
Transitórias (Título X), o seguinte:
"Art. 497. Nenhuma discriminação será
tolerada contra a mulher, ajustando-se a
legislação ordinária a este dispositivo no prazo
máximo de seis meses." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06114 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição pelo
seguinte texto:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma grande Nação baseada na liberdade,
na igualdade e na fraternidade, sem distinção de
raça, cor, procedência, religião ou qualquer
outra. | | | | Parecer: | Como optamos pelo texto mais simples para o preâmbulo,
dentre as emendas apresentadas, ficamos pela rejeição da
emenda. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06115 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 1o. pela redação
seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma nação disposta a
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
com a participação de todo o povo e a comunhão
universal da fraternidade entre os homens e a paz
entre os Estados. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06116 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | -----EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 4o. do Projeto pela
redação seguinte:
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os seus bens e recursos naturais. | | | | Parecer: | Como fomos pela aprovação de emenda supressiva do nobre
Constituinte José Camargo, por coerência somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06117 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o caput do
artigo 5o.
Art. 5o. São finalidades internas
fundamentais do Estado brasileiro: | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado a favor de emenda supressiva, fica-
mos com a coerência: pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06118 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto da alínea a, do inciso
I, do artigo 12 (Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) pela seguinte redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No.
Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 12, inciso XV - a
Segurança Jurídica, - (Capítulo I, do Direitos
Individuais), a alínea y:
Art. 12......................................
XV ..........................................
Y - o direito de petição e representação aos
poderes públicos contra abusos da autoridade ou
para sugerir medidas reguladoras das limites da
ação do Estado. Essas sugestões quando enviadas ao
Legislativo, poderão transformar-se em projetos de
lei, segundo os critérios a serem definidos pela
legislação. | | | | Parecer: | A Emenda estende-se demasiado na sua forma.
Sua segunda parte é perfeitamente dispensável, parece-nos.
Pode ser aproveitada em sua primeira parte, até..."ação do
Estado", no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06164 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
151:
Art. 151. O Brasil, República Federativa sob
o sistema parlamentar de Governo, tem no
Presidente da República chefe de Estado e
comandante supremo das Forças Armadas, o
responsável pela unidade, independência e livre
exercício das instituições nacionais. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o inciso III
do art. 13 - (Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS):
Art. 13.
.............................................
III - fundo de garantia do patrimônio
individual, cujo saque de saldo pode ser feito
pelo trabalhador por motivo de rescisão
contratual, independentemente de sua causa. | | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06168 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto do artigo 400 pela
redação seguinte:
Art. 400 É assegurada a liberdade de
informação em qualquer meio de comunicação de
massa. | | | | Parecer: | A questão tecnológica desaparece com a nova redação dada
à matéria, que sofreu depuração. | |
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