| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Reijeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, de vez que a sua
pretenção não condiz com o Subistitutivo do anteprojeto. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Capítulo II."
"Da Previdência Social."
Artigo 31. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte
redação:
Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema
público de previdência social, com base nos
seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio;
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - Diversificação da base de financiamento;
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa;
Art. 33. O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos.
Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na Previdência Social, poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 89 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 89. Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora a Constituição Portuguesa seja fonte de inspiração de
notória relevância, é preciso considerar as situações pró-
prias de cada país, a serem retratadas nas opções tomadas por
suas Assembléias Constituintes. Aqui, a aparente invasão - no
Título o Meio Ambiente - da competência da lesgilação ordiná-
ria, revela a necessidade de criar mecanismos efetivos, al-
guns auto-aplicáveis, para coibir a continuidade da devasta-
ção ambiental que sequer pode ser comparada - pelas suas im-
plicações até mundiais, no caso da Amazônia - à enfrentada
por Portugal e Espanha. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A relevância da matéria tratada justifica sua isenção no tex-
to constitucional. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 97, do Substitutivo do
Relator da Comissãoda Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Deve-se considerar que a legislação ambiental brasileira exis
tente satisfaz com propriedade, inúmeras necessidades de pro
teção ao meio ambiente. Falta-lhe, contudo, o amparo constitu
cional traduzido em regras gerais inativas e, em muitos casos
em dispositivos auto-aplicáveis. Há que levar em conta, ainda
que os textos constitucionais têm compromisso com as realida
des nacionais e devem encontrar a medida exata para atingir
seus objetivos sociais, mesmo que isso leve a supostas porme
norizações. O que não parece razoável é estabelecer um número
determinado de artigos e tentar aprisionar neles a totalidade
dos princípios necessários a regular o pacto de forças que
compõem a sociedade. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 91. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira, no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sito tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comunida
des. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 47, 48, 49, 50, 51 e 52:
"Art. 46. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidas os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único. O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta demonstra a preocupação do Constituinte
Luiz Roberto Ponte em conferir à futura Constituinte um
aspecto redacional mais, conciso e apropriado. No entanto
a observação do setor, no Brasil, além do concenso entre as
entidades envolvidas, com a saúde no país resultaram na
adoção do estilo mais, prolixo e detalhado. Por esta razão
acharam, por bem não acatar a proposta. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - os vencimentos dos funcionários dos
três Poderes observarão o critério da isonomia
salarial, inclusive com relação aos cargos e
funções de confiança, dentro dos critérios de
igualdade ou semelhança de atribuições.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste
artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza para efeito de remuneração do
pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do
anteprojeto. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha
direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária.
Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma-
neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou
funções de confiança. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é III - Serão diretas as eleições sindicais
em todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congressos; | | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti-
dades sindicais, salvo decisão em outro sentido.
Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto,
uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as
entidades decidirão a forma das eleições. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. Todo o servidor público que contar com
dez anos de exercício por ocasião da promulgação
desta lei, será considerado estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa-
úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere-
se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a
produção e industrialização.
Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos
à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
§ único - salvo casos de incapacidade parcial
e permanente, os benefícios previdenciários e
acidentários, decorrentes da mesma incapacidade
para o trabalho terão os mesmos valores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen-
te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en-
tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência,
ser objeto de legislação ordinária. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DA COMISSÃO DA ORDEM
SOCIAL EMENDA AO ARTIGO 14, ITEM I, ORDENADA COMO
LETRA "c".
"c) for acometido de moléstia grave." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Já está contida na alínea "b" do artigo invocado. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o inciso IV do art. 11. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte não se compatibiliza com o
texto da redação do substitutivo. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao substitutivo do relator
da Comissão de Ordem Social.
Ao artigo 145, acrescente-se:
"§ 1o. - É vedada a incidência de impostos
sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o
limite do salário mínimo de contribuição" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra
Comissão. | |
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