| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Retirar o inciso VI, do art. 34 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi
levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces-
sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se
confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas
uma parte daquela. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação substitua-se o Art. 50
pelo seguinte:
"Art. 50 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais." | | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra de maneira
sintética a preocupação do constituinte. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação
Inclui o § 3o. no art. 42 do substitutivo do
Relator:
§ 3o. - Os trabalhadores dos órgãos de
comunicação de massa, sejam impressos ou do setor
de rádio e televisão, terão a profissão de
comunicador social regulamentada por lei
ordinária, excetuando-se desse caso os que não são
jornalistas e radialistas. | | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria a ser regulada por lei
ordinária. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emende-se, onde couber, o Substitutivo
relativo a Família, Menor e Idoso
Dê-se ao é do Art. a seguinte redação:
Art. ........................................
............................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir ssa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao § 1o. do art. 50
(art. 4c), acrescentando-se expressões abaixo
indicadas:
Art. 50 (4c) ................................
§ 1o. ... deste artigo, desde que respeitem a
vida, desde a concepção, a integridade e a
dignidade humanas. | | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já proibe, em seu pará-
grafo 3o. do mesmo artigo, práticas científicas que atentem
contra a vida e, como esta se inicia no momento da concepção,
está atendida a proposta do constituinte. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 parágrafo 1o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal, recursos
educacionais, técnicos e científicos, que não
atentem contra a integridade física e a vida
humana desde o momento da concepção, para o
exercício do direito assegurado no "caput" deste
artigo." | | | | Parecer: | Prejudicada.
O texto do susbstitutivo já consagra a defesa da vida, no pa-
rágrafo 3o. do mesmo artigo e, como esta se inicia na con-
cepção, já está atendida a proposta do constituinte. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
55 do anteprojeto da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação:
Art. 55 - ..................................
§ 3o. - Em caso de falecimento, o cônjuge
sobrevivente, ou seus dependentes, fará jus à
pensão deixada pelo segurado. | | | | Parecer: | Prejudicada.
pois já está incluída a matéria, na redação do substitutivo. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 50, § 1o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação.
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Compete ao Estado colocar à disposição
da sociedade e do casal, recursos educacionais,
técnicos e científicos, que não atentem contra a
integridade física e a vida humana desde o momento
da concepção, para o exercício do direito
assegurado no "caput"" deste artigo."" | | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra no parágra-
fo 3o. do mesmo artigo a defesa da vida e, como esta se ini-
cia na concepção, já está atendida a proposta do constituin-
te. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 50 (art. 4o.), § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 50. (art. 4o.c) ......................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a integridade
física, a dignidade e a vida humana desde o
momento da concepção."" | | | | Parecer: | Prejudicada. O substitutivo já consagra a defesa da vida em
seu parágrafo 3o. do mesmo artigo e, como esta se inicia na
concepção, já está atendida a pretensão do constituinte. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao texto do Substitutivo: "Da Família,
do Menor e do Idoso"".
Inclua-se onde couber:
Art. ........................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item I
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 11, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 11. Ficam vedados o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas."" | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta a Comissão da Or-
dem Econômica. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA No.
Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
Substitutivo da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um jovem como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da união na posse do
bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em
julgado considerar inexistente a requisito alegado
como fundamento da desapropriação, será a
propriedade devolvida ao proprietário e
responsabilidade a autoridade que deu causa ao
procedimento." | | | | Parecer: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da
Ordem Econômica para os termos seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um imóvel como de interesse para fins
de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união
na posse do bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contes-
tar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar
inexistente a requisito alegado como fundamento da desapro-
priação, será a propriedade devolvida ao proprietário e res-
ponsabilizada a autoridade que deu causa ao procedimento." | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em
creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial resguardando-se os direitos inerentes
à cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e Filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciario. | | | | Parecer: | Prejudicada, em parte por estar atendida no substitutivo do
Relator, no caput §3. do art. 52 e no §1. do art. 54. Art. 54
No restante, aprovada no mérito no caput do art. 54. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os
demais:
Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disposibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das Transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 10. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do inciso
III do art. 19 do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
§ único - O Estado apoiará, técnica, material
e financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento das
instituições culturais previstas neste artigo. | | | | Parecer: | O "apoio" escrito no item II não se apresenta, exclusivamente
a instituição culturais públicas. Além disso, outros artigos
do substitutivo.
Prejudicada. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Aos idosos com mais de 70 anos,
provado seu estado de pobreza, o Estado lhe
garantirá asilo com internação, alimentação,
assistência médica, lazer e recreação. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à te
ndência majoritária verificada. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
Do Menor e Do Idoso, no art. 52, inciso V com a
seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas." | | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
|