| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art....- Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o., do
substitutivo do relator.
Dê-se ao "caput"" do art. 21 e seus
parágrafos 1o. e 3o. a seguinte redação:
"Art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado
por um governador e disporá de Assembléia
Legislativa própria:
§ 1o. A eleição do governador, do vice-
governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a do Presidente e Vice-Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei.
§ 2o. ......................................
§ 3o. A lei Orgânica do Distrito Federal,
elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativos,
Executivo e Judiciário, vedada a divisão em
Municípios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por cconsiderar desnecessário a autono-
mia judicial para o DF.. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao substitutivo do
relator
Dê-se ao inciso XIV, do art. 8o., a seguinte
redação:
"ARt. 8o. ..................................
............................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao substitutivo do
relator.
Dê-se ao § 2o., do art. 21, a seguinte
redação:
"Art. 21. ..................................
............................................
§ 2o. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa do Distrito Federal será fixado
obedecendo-se o mesmo procedimento adotado para as
Assembléias Legislativas dos Estados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento quanto ao mérito, nos termos do subs-
titutivo. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao art. 21 o seguinte
parágrafo:
"Art. 21. ..................................
............................................
é Compete ao governador do Distrito Federal
propor, à Assembléia Legislativa, lei que organize
os efetivos das polícias civil e militar e corpo
de bombeiros, obedecidos os princípios desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por não inadequação. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso IV do art. 11,
do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, nos seguintes termos:
Art. 11 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Manter Força Policial, Corpo de Bombeiro
e Polícia Judiciária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o § 3o. do art. 2o.
§ 3o. - Os novos Estados previsto nesta
Constituição e a transformação dos Territórios de
Roraima e Amapá obedecerão o resultado de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprime-se a letra R do ítem IXX do art. 8o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 3o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto de Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, nas
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
- Fica extinto o Quadro Suplementar do
Ministério Público da União, criado pela Lei
6788/80, passando seus membros a integrar o Quadro
de Carreira, respeitando o direito, pela ordem de
antiguidade, de seus membros. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra "a" do inciso XIX do
artigo 8o.:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito tributário, urbanístico, das execuções
penais e transporte. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto de Organização do Estado, art.
5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o
item e do inciso XII do art. 8o.
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear,
antes que fiquem esgotadas todas as alternativas
energéticas existentes no país." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos
do substitutivo do relator.
Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se
organizam e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1o. São poderes do Distrito Federal e dos
Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. São reservadas ao Distrito Federal e
aos Estados todas as competências que não lhes
sejam vedadas.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização do Estado,
Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o.
pelo que segue:
§ 3o. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos tribunais de Contas.
§ 4o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) A partir da data da promulgação desta
constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) A contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas
criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o. do
substitutivo do relator.
Dê-se ao caput do art. 21 e seus parágrafos
1o. e 3o. a seguinte redação:
Art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria:
§ 1o. A eleição do governador, do vice-
governador e Deputados Distritais, coincidirá com
as de Presidente e Vice-Presidente da República,
para mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. ......................................
§ 3o. A Constituição do Distrito Federal,
elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, vedada a divisão em
Municípios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 8o. Os requerimentos de informações
formulados pelos membros do Congresso Nacional
terão absoluta prioridade no seu encaminhamento e
resposta pelos órgãos das administrações públicas,
direta e indireta.
§ 1o. Os titulares desses órgãos deverão,
dentro no prazo de 48 horas após o seu
recebimento, informar ao parlamentar requerente o
nome, cargo e função do servidor ou empregado
designado para proceder à coleta dos elementos.
§ 2o. Os funcionários a que se refere o
parágrafo anterior serão responsabilizados
administrativamente caso não atendam ao
requerimento no prazo de quinze dias úteis,
ou não solicitem prorrogação este prazo,
justificadamente ao parlamentar requerente. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14., inciso II - imunidade e
inviolabilidade do mandato dos Vereadores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
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