| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XIV - duração da jornada diária compatível
com a atividade do trabalhador, conforme dispuser
a lei complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a
duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40
horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco
de prolongar por um tempo indefinido essa questão. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04147 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva a letra C, do inciso IV
do art. 13.
Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 13
do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas,
exclusivamente quanto às profissões liberais e
técnico-científicas, as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei
não poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes". | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04149 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo I)) Inclua-se,
onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no
Capítulo que regula o Processo Legislativo, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04150 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendao: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no anteprojeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04151 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Título V Seção VIII
Inclua-se onde couber, no ANteprojeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04152 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 13.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 13,
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04153 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Inciso I do art. 14.
Dê-se ao inciso I do art. 14 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04154 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-sem no Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04155 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: TÍtulo V Seção VIII
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04156 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 13.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 13, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento pra os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA A LETRA C, DO INCISO IV
DO ART. 12.
Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 12
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas,
exclusivamente quanto às profissões liberais e
técnico-científicas, as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei
não poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 12.
Dê-se a alínea "d" do inciso XIII do Art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no projeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. - Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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