| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação (caput):
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno". | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34373 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Substitutivo
do Relator, na Seção I, capítulo VIII, do Título
IV:
Art. - Nenhum servidor público ou empregado
da Administração direta ou indireta, da União,
Estado, Municípios e Distrito Federal poderá
perceber, mensalmente, remuneração superior à do
Presidente da Repúlica.
Parágrafo Único - Esta limitação compreende
os vencimentos, gratificações, vantagens, ajudas
de custo, auxílios, e proventos de aposentadoria
de qualquer espécie, e abrange os servidores do
Executivo, Legislativo e Judiciário, civis ou
militares, bem como os membros de todas as Casas
Legislativas do país e dos Tribunais os chefes dos
Poderes Executivos dos Estados e dos Municípios e
os Detentores de cargos de confiança em todos os
níveis". | | | | Parecer: | A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art.
61.
Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do
montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra-
ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe-
lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo, na forma da lei, participação nos resultados
da lavra de bens minerais". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34375 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 172 e seu § Único e 173
do Substitutivo do Relator referentes ao "Conselho
Nacional e Estaduais de Justiça". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34379 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 82, o inciso III,
renumerando-se os demais, e suprima-se no art. 82,
no inciso II, a expressão "Primeiro Ministro",
idem no inciso V.
Substitua-se no art. 82, inciso II a
expressão "Primeiro Ministro" por Presidente da
República. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34380 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados a
expressão "Primeiro Ministro".
Art. 83, inciso I,
Art. 83, inciso VI,
Art. 93, "caput",
Art. 93, inciso II,
Art. 94, "caput",
Art. 95, inciso I,
Art. 96, "caput",
Art. 96, § 1o,
Art. 101, "caput",
Art. 104, inciso I,
Art. 115, inciso XIX,
Art. 118, inciso IV,
Art. 119 § 2o,
Art. 120, inciso IV,
Art. 132, inciso II,
Art. 148, inciso I, alíneas "a" e "i",
Art. 149, inciso II,
Art. 182, "caput". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34381 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 92 § 4o, inciso II, a
frase "ou o sistema parlamentar de governo": | | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34382 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir no art. 115, as competências
mencionadas no art. 130, suprimindo-se do texto a
referência a Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34383 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Substituto do Relator
o art. 119, seus incisos e parágrafos e 129 e
parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 202, um inciso que será o
III, renumerando-se os demais:
Art. 202 -
I -
II -
III - atribuir tratamento privilegiado quer
de prazos para a cobrança de tributos, quer de
prazos de prescrição, quer privilégios processuais
a seus procuradores ou membros do Ministério
Público, devendo zelar sempre para a observância
do mais amplo contraditório, assegurando-se,
sempre, o mais direito de defesa. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do
Substitutivo. Somos pela aprovação parcial, por termos optado
por redação mais sintética.
Pela aprovação parcial. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o., das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 3o. das Disposi-
ções Transitórias que assegura aos magistrados, professores
da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam
o cargo por força da EC-7/77, o direito de averbar todas as
vantagens do cargo de magistério no de juiz ou vice-versa.
A medida proposta não corresponde à orientação adotada
pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34386 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São canceladas quaisquer punições
disciplinares impostas pelo Conselho Nacional de
Magistratura ou órgãos especiais dos Tribunais de
Justiça dos Estados, com fundamento na Lei
Orgânica da Magistratura e Magistrados". | | | | Parecer: | Os artigos 52 e 53 da Lei Orgânica da Magistratura Nacio-
nal estabelecm ampla defesa para o magistrado acusado. Cons-
titui manifesto engano a afirmativa de que o Conselho Nacio-
nal da Magistratura tenha condenado, sem defesa, um único
magistrado.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34387 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art.- São anistiadas até dez faltas dadas ao
serviço por servidor público. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva a inclusão de dispositivo
que concede anistia até dez faltas ao serviço por servidor
público.
Trata-se, evidentemente, de providência que não se coa-
duna com a estrutura de um texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34389 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os mandatos previstos para terminar
em 1988 serão prorrogados até 31 de dezembro de
1989. | | | | Parecer: | A prorrogação de mandatos, como sugerida na Emenda, não se
amolda ao princípio de isonomia que se almeja deva ser a tô-
nica da nova Carta.
Pelo não acolhimento. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34390 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o., das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual". | | | | Parecer: | Somente às Assembléia Legislativas dos Estados está sendo
conferido o poder constituinte, mesmo porque não se cogita no
Substitutivo de um Federalismo de dois graus, continuando os
Municípios apenas com autonomia política e administrativa
(governo próprio) para a realização de suas finalidades lo-
cais. Assim, pouco importa se a Câmara de Vereadores é recém
-eleita ou não para exercitar a competência que lhe está sen-
do deferida pelo parágrafo único do art. 4o.
Pelo não acolhimento. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34391 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 176, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a expressão
"privativamente". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34393 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigatório o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa". | | | | Parecer: | Não nos parece ser necessário estabelecer uma obrigato-
riedade para a adoção de um procedimento que resula de dever
legal, especialmente quando a norma se dirije a entidade de
direito público. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34394 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo após o atual art. 63,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
dois anos.
§ 1o. - Após o decurso de dois anos da
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará, pessoalmente,
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda,
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional". | | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais,
por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação
de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por
isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do
Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois
anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi-
bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato
ao serviço público permanente.
A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula
de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as
cautelas propostas, por mais categórica que sejam.
Além disso, o serviço público, como é notório, está com
excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses
aventadas na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34395 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 61 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os adicionais, as
gratificações e quaisquer outras vantagens,
concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou
vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos
ou inativos, civis ou militares, da Administração
Direta ou Indireta, inclusive das empresas
estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão sempre calculados,
cada um deles, sobre a parte fixa dos salários,
soldos e proventos, isoladamente, vedada a
incidência sobre outros valores já adicionados". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pela sua significativa
importância, foi deslocada, no Substitutivo que apresentamos,
das disposições Transitórias para o Capítulo VII do Título
II, atendemos, assim, ao preconizado pelo seu ilustre Autor. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34396 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma
rigidez necessária para o bom andamento da administração pú-
blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza-
dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se-
gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe-
tente. | |
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