| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31940 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o. art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§§ 6o. são legíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, desde que renunciem aos seus cargos
seis meses antes do Pleito". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31941 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no ato das disposições
constitucionais transitória Título X o seguinte
artigo:
"Art.-
Os eleitos nas próximas eleições tomarão
posse no dia 1o. janeiro subsequente,
observando-se, sempre a coincidência do ano -
civil, para o início de todos os mandatos." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser regulamentada pela
justiça eleitoral; a sua inclusão no Substitutivo, traria
controvérsias que retardariam o processo de elaboração da no-
va Carta Magna.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31942 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. As atividades de intermediação
renumerada da mão de obra temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31943 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso II do § 4o. do
art. 179 a seguinte redação:
a) É vedado ao membro do Ministério Público,
sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função, salvo um
cargo de magistério superior". | | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Deve-se evitar a restrição "publico" ao exercício do ma-
gistério.
Pela aprovação. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31944 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
À Seção V do Cap. IV do Título V o seguinte
artigo onde couber:
"Art.- Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho e um correspondente
órgão do Ministério Público do Trabalho que serão
instalados na forma da lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31945 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 179 o seguinte item:
"VI - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oficiarem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda amplia os ramos em que se desdobra o Ministério
Público.
As razões expendidas na justificação não convencem da con-
veniência da medida.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31946 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 63 a redação
seguinte:
"II - o ingresso no seviço público, do
Legislativo, do judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso públco
de provas ou de provas e títulos, não dependendo
de limite de idade a inscrição". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31947 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do
art. 135 do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista merecimento
será feita mediante sorteio entre o terço mais
antigo de magistrados". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação às letras "c" e "d" do item
II do art. 135. Julgamos melhor a opção que fizemos.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31948 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber;
"Art.- Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao
serviço dadas por funcionários ou servidores
públicos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31949 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 1o. e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante ter-se equívocado quanto ao dis-
positivo que pretende suprimir, ao que parece visa a alcançar
o parágrafo único do Art. 3. do Título das Disposições
Transitórias, o qual trata da aposentadoria dos professores
que, em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 1977, perde-
ram o cargo.
O dispositivo merece ser mantido para que se repare in-
justiça cometida contra os atingidos pelo regime autoritário.
Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31950 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 63 o seguinte parágrafo,
transformando o seu atual § único em § 1o.
Art. 63 -
§ 2o. - Nenhum servidor público de qualquer
esfera, poderá receber retribuição superior à
prevista para o Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31952 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Art. - Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31953 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 3o. - Os magistrados que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbas as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator que, inclusive, omitir a matéria. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31954 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 158 a seguinte
redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31955 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 136 - os seguintes
parágrafos:
"§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo com violação da norma deste
artigo praticam atos nulos e responderão por
perdas e danos perante o Estado pelo exercício
ilícito da magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31956 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte, onde couber:
"Art. - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta Constituição ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento". | | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31957 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 das Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 31 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 202 ítem
II, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização do Projeto de Constituição.
Dê-se ao item II do art. 202 a seguinte
redação:
"Instituir tratamento desigual, entre
contribuintes, que se encontrarem em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31966 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Item II do art. 209 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Adite-se ao Item II do art. 209 a seguinte
expressão: "sendo que as alíquotas máximas serão
fixadas pelo Senado da República, por resolução
aprovada por dois terços de seus membros." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá-
vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor-
tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti-
tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de
proteção ao contribuinte.
Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es-
tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi
atribuído.
Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o
limite. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31967 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 21, Item I
Dê-se ao Item I do Art. 21 a seguinte
redação:
"Para assegurar ao cidadão, o conhecimento de
informação e referência relativas a sua pessoa e
dos fins a que se destinam, sejam elas registradas
por entidades particulares públicas ou oficiais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao item I do artigo 21 do
Substitutivo.
A Emenda não aperfeiçoa o texto, o qual reveste-se de
adequação e oportunidade.
Pela rejeição. | |
|