| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04744 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea C do inciso ix do art
17.
Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Anteprojeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 17. - ................................
IX - ........................................
c) - A lei garantirá a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo,
mediante procedimentos eficazes, a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos,
em conjunção com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar." | | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 488
Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04746 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342.
Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04747 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 487
Suprima-se o art. 494. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04748 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMDENDA ADITIVA DO ART. 303
Incula-se no art. 303 do projeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04749 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso VII do art. 10.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII do
art. 10 do Anteprojeto de Constituição:
"VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio cultural da
humanidade, sem prejuízo do interesse nacional." | | | | Parecer: | Adotamos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04750 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303
Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | | | | Parecer: | Como norma constitucional a emenda é excessivamente res-
tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí-
nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04751 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 34.
Dê-se ao art. 34 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 34. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único. Dar-se-á "Habeas corpus" ao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | | Parecer: | Quer a Emenda restringir às entidades jurídicas a obri-
gação de fornecer informações que tiverem sobre as pessoas.
Não seria conveniente essa restrição. As entidades privadas
também se sujeitam a essa obrigação.
Pela rejeição. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04752 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 37.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | | | | Parecer: | A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu-
lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu
bem em ampliá-la.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04753 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04754 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 336 e ao parágrafo
único do art. 337.
Suprima-se o art. 336 e o parágrafo único do
art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 17, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 17. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | | Parecer: | As normas sobre organização sindical que deliberamos colocar
em nosso substitutivo, são as que foram enunciadas no pare-
cer à Emenda 1p16815/5.
Esta Emenda harmoniza-se com aquelas normas em alguns pontos
e acha-se em dissonância relativamente a outros, principal-
mente quanto à unicidade sindical.
Assim, somos por sua aprovação parcial.
* | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05463 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIV, do
art. 12 do Projeto.
"Não haverá incidência de tributos, custas ou
emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, atendendo o princípio da
distribuição de renda e da riqueza." | | | | Parecer: | A isenção de tributos, da maneira prevista na Emenda, pode
configurar um privilégio a herdeiros que recebam grandes for-
tunas, embora se invoque o princípio da distribuição da ren-
da e da riqueza.
Além disso, a matéria pode ensejar dúvidas na sua aplicação.
Pela rejeição, portando. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05472 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 346
O Artigo 346, passa ter a seguinte redação:
Art. 346 - O Sistema Nacional de Saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receita dos
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A pretensão será acolhida, conservando-se, porém, ambos
os vocábulos. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05473 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347
O Artigo 347 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 347 - Compete ao Estado, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:" | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05474 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 345
Artigo 345 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Artigo 345 - As ações e serviços de saúde
integram uma sede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Nacional, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes"... | | | | Parecer: | A pretensão merece acolhimento, devendo-se optar, porém,
pela expressão mais completa "sistema nacional único de saú-
de". | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05475 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 348
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
ARTIGO 348 | | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05476 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 351
Artigo 351: As políticas relativas a formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisa e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde. | | | | Parecer: | A simples alteração da expressão constante do Art. 351 do
Projeto em nada altera seu conteúdo. De qualquer forma, devi-
do à ociosidade de seu conteúdo, o artigo deve ser eliminado.
Pela rejeição. | |
|