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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4851)
Banco
expandEMEN (4851)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2564)
PFL (887)
PDT (342)
PDS (311)
PT (220)
PTB (170)
PDC (111)
PL (84)
PCB (60)
PC DO B (51)
PSB (33)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (76)
AL (34)
AM (72)
AP (29)
BA (276)
CE (196)
DF (146)
ES (217)
GO (247)
MA (84)
MG (449)
MS (76)
MT (45)
PA (144)
PB (128)
PE (370)
PI (69)
PR (300)
RJ (581)
RN (50)
RO (36)
RR (32)
RS (292)
SC (200)
SE (60)
SP (634)
TODOS
Date
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901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direitos líquido e certo não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrições de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público 
 Parecer:  A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - O Brasil garantirá o direito de asilo aos perseguidos em razão de lutas pela democracia, pela paz, pela justiça e pelos direitos humanos, e não expulsará asilados políticos para país que o persiga. 
 Parecer:  A emenda não especifica o artigo ou artigos do Anteprojeto, que pretende modificar. Nem sequer explicita se se trata de emenda aditiva. Como se trata de asilo político e por uma forma menos abrangente que a do artigo 42 da Subcomissão dos Direitos Políticos, damo-la como prejudicada. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - Todo cidadão tem direito ao "habeas data", sempre que necessitar de informações sobre sua pessoa, constantes de órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou de empresa privada. 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo que trata de "habeas-data". como não especifica que dispositivo do Anteprojeto quer modificar ou substituir, ou se é aditiva, e como, além disso, o assunto é tratado de maneira quase equivalente tanto na parte da Subcomissão dos Direitos Políticos, artigo 33, inciso V, e na parte da Subcomissão dos Direitos Individuais, artigo único, inciso VIII, temo-la como prejudicada. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - A Constituição assegura ao presidiário um trabalho remunerado em prisões agrícolas ou profissionalizantes, bem como acesso à educação e à cultura e assistência médica para ser reintegrado à sociedade. Conforme a Lei. 
 Parecer:  Trata-se de um artigo sobre direito dos presidiários, e não há indicação sobre que dispositivo do Anteprojeto emendar, ou substituir, ou ainda, se se trata de emenda aditiva. Como o esboço de anteprojeto dispõe sobre a mesma matéria com maior amplitude, somos pela prejudicialidade da emenda. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou ao serviço agrícola, ou a outros encargos necessários à segurança e desenvolvimento nacionais, nos termos e sob as outros encargos necessários à segurança e penas da lei. - 1o. - Lei Complementar disporá sobre o Serviço Agrícola, que será prestado penas da lei. alternativamente com o serviço militar, gerando os mesmos efeitos legais. - 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros, alternativamente com o serviço militar, gerando os encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros encargos eu a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A Emenda define obrigações dos brasileiros, quanto ao serviço militar. À Comissão incumbe a definição de direitos, cabendo a outro Orgão temático, o estudo das proposições referentes aos deveres. Pela prejudicialidade. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o seguinte. § 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público. 
 Parecer:  Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo. A proposta está atendida no substitutivo do Relator. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. (...) do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "XXXV - é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da síndrome de Down."" 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi- tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro- me de "DOWN". Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária, ficando a emenda prejudicada. Pela prejudicialidade. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 10. . Acrescente-se: onde convier: "A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhado por uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em prestações."" 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo ao anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a pro- priedade rural de até 25 hectares, desde que trabalhada por uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em prestação. Trata-se de detalhamento de matéria pertinente a outra Comis- são desta Assembléia Nacional Constituinte. Pela prejudicialidade. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte redação: "Art. 17. . § 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia filiação partidária." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica- tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem dispensados, todavia, de prévia filiação partidária". Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa- mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso, estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in- dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia: o reforço das estruturas político-partidárias. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias"": Texto atual: "Art. 22. É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou rural, para nela trabalhar e morar." Proposta: Inclua-se o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro, restrita aos residentes no País, fica sujeita às condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Homero Santos propõe que se inclua no art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão 1-b parágrafo dispondo que "a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, restrita aos residentes no País, fica sujeita às condições, limitações e demais exigências previstas em lei". A redação dada ao re- ferido art. 22 foi substituída pelos termos da alínea "c" do inciso I do art. 3o., que entendemos mais abrangente, especi- almente quando combinado com o inciso XVII do mesmo artigo. No caso, a nosso ver descabe o parágrafo proposto na respei- tável Emenda. Pela prejudicialidade. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto e relatório da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato." 
 Parecer:  A Emenda aditiva que propõe o eminente Constituinte Vilson Souza pretende, em resumo, que o candidato a cargo eletivo tenha sessenta dias de férias para sua campanha, e que não possa ser demitido em razão de sua filiação político-partidá- ria, assegurada, também, sua estabilidade no emprego pela du- ração do mandato. O ônus resultante seria absorvido, tanto pelo setor público como setor privado, como "um dever cívico a ser suportado como obrigação social". Entendemos que a pro- posição, por suas repercussões na economia nacional, não com- porta seu acolhimento como norma desta Constituição, já que exigiria pesquisa e análise profundas, mais acessíveis à le- gislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Título IV Das Disposições Transitórias Art. 36. . . Parágrafo único. Ficam excluídos deste benefício aqueles que estejam envolvidos em ilícito penal, civil ou comercial em território nacional ou fora dele cidadãos que estejam refugiados de países que atentem contra os direitos fundamentais do homem." 
 Parecer:  A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona- lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Pela prejudicialidade. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa, no território nacional, poderá ser submetida a tratamento injusto e cruel." 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que nenhuma pessoa, no território nacional, poderá ser submetida a tratamento injusto e cruel. A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, no art. 37 a palavra "inafiançáveis" da seguinte maneira: "Art. Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são inafiançáveis e imprescritíveis." 
 Parecer:  Emenda aditiva do nobre Deputado HELIO COSTA propõe que os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são inafiançáveis e imprescritíveis. As preocupações do ilustre Constituinte estão amplamente contempladas no esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. ... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrfo único - O colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público, mediante representação do Procurador- Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidde de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois, anos no Instituto de Pesquisa e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: 1 - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; II - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé- rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de- fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi- gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po- der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere- ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co- missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante, que a Emenda pode representar inestimável contribuição no processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua missão de fiscalizar o cumprimento da Lei. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B): Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos Direitos Políticos" a seguinte redação: "Art. 11 - É direito de todo brasileiro a participação no processo político através do voto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei complementar. § 3o. - Lei complementar disporá sobre as exceções referidas no parágrafo anterior quanto aos militares, os que não saibam se exprimir na língua nacional e sobre os que estiveram privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, bem como sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se e exercer o direito de voto. Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos". 
 Parecer:  A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais - * - Acrescer um inciso ao artigo único do anteprojeto com os seguintes dispositivos: Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: (...) - recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente, enquanto não forem adotadas medidas para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial. 
 Parecer:  Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente, sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de antagonismo de tantas consequências para o trabalhador. Pela prejudicialidade. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias - * - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com a seguinte redação: Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante .................................................. .................................................. Parágrafo único - Todos tem direito de recusar trabalhar em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente à saúde, enquanto não forem adotadas medidas para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial. 
 Parecer:  Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a consideramos prejudicada. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade. 
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