| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16720 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 379.
Alterar a redação para excluir, após a
palavra "impostos", "inclusive a proveniente de
transferências", substituindo-se por "arrecadados
diretamente". | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 2722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16724 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I, do Art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural"
e inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir a expressão "predial" passando
a imposto sobre a propriedade predial e territorial rural.
A emenda é procedente e está devidamente fundamentada, me
recendo acolhida. | |
| 2723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16725 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I do Art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 2724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16733 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX, da Ordem Social, Capítulo III, Da
Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público"", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16736 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 473, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 473. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16737 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus
parágrafos).
Suprima-se o art. 474, inclusive seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 2727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16739 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 478.
Suprima-se o art. 478. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento.
Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive
fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras
judiciais. | |
| 2728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16740 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 479.
Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 2729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16741 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 481.
Suprima-se o art. 481. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 2730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16748 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
1- O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"A folha de salário é base da seguridade
social"
2 - Exclua-se do Art. 337 o seu parágrafo
único.
3 - Suprima-se o Art.487;
4 - Suprima-se o Art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16751 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do Art. 416, passa a ter a seguinte
redação:
"O Estado protegerá a família, as entidades
familiares formadas por qualquer dos pais ou por
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não". | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao substitu-
tivo redação semelhante à sugerida. | |
| 2732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16757 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49;
Acrescente-se ao art. 57 - Competência dos
Estados:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão o
desmembramento de muncípios (art. 57, VI)
Pela aprovação parcial. | |
| 2733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16759 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16788 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS, Art. 12, Inciso IV, A LIBERDADE,
Letra "c", a expressão:
...; a lei não poderá impedir o livre
exercício de profissão vinculadas à expressão
direta do pensamento e das artes. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 2735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16799 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir onde couber.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no
Capítulo I, do Título VIII:
Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção
do Sistema Nacional de Transporte, constituído,
entre outros recursos, do produto de taxas
cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
Parágrafo único - A lei, de que trata este
artigo, estabelecerá os critérios de repartição
dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema
Nacional de Transporte observando o nível de
encargos e de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 2736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16858 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão
do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete
imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os
bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei-
ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver-
dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não
limita a quantidade de imóveis a serem transferidos.
Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda -
des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de
moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre
casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei-
ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A
me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon -
tro à emenda sob exame.
Pela aprovação. | |
| 2737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16860 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 2738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16905 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social".
Parágrafo único. A função é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no
de técnica constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 2739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16934 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16942 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do inciso V, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, no conjunto de preceitos arrolados no pa-
recer 1P14326-8.
Isso é que propõe a Emenda.
Pela aprovação.
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