| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17178 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprima-se o inciso III do art. 75,
renumerando os subsequentes: | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17192 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", do item V, do art.
17 do Projeto. | | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
* | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17195 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item
VII do art. 12 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17211 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359
Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17215 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17255 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 187
No art. 187 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
converter o parágrafo único em parágrafo 1o. e
adicionar o parágrafo 2o., com a seguinte redação:
Art. 187. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. "A postulação em juízo é privativa de
advogado que, juntamente, com a magistratura e o
Ministério Público, é indispensável à
administração da Justiça." | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17261 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | O Artigo 197, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentenças judiciárias, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim. | | | | Parecer: | Acolhimento de Emenda mais abrangente prejudicou o conheci-
mento da presente, embora ressalvado o acerto com que se hou-
ve o autor. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17277 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257, inciso II
O inciso II, do art. 257, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
II - Taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art.
257, incluindo nele o termo divisíveis.
Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi-
bilidade é uma das características essenciais para a identifi
cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito
Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio
nal por nós proposto.
Pela aprovação. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17307 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Alterar Redação
"Art. 54 - ..................................
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica, quando esta
abranger
mais de um Estado, integrando sistemas específicos
de cada uma das Unidades da Federação". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17314 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VII, do Artigo 347 | | | | Parecer: | Apesar de acolhida a supressão proposta, manteve-se'
um vínculo, embora mais brando, entre saúde e meio am -
biente, no art. 351, devido às inter-relações entre ambos. Pe
la aprovação. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17332 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso IV -
Alínea "c".
A alínea "c" do Inciso IV do Art. 12 do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
"c" - é garantido o livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão,
ressalvados os casos de profissões cujo exercício
e pré-qualificações sejam regulados em Lei. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17333 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o. do artigo no. 196. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17335 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função dos zoneamento previsto no
ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos
federais de âmbito regional, inclusive os da
administração indireta, obrigatoriamente nas
respectivas áreas de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, a quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e compenentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17338 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, §
6o., § 7o., § 8o., § 9o.
Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., §
2o., § 3o., § 4o.
Art. 441, § 1o. e § 2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17347 APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71. Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrafo, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) na razão direta do tamanho das populações
beneficiárias, da superfície territorial
respectiva e, quando for o caso, dos saldos das
balanças comerciais dos Estados com o Exterior;
b) na razão inversa da renda per capita e de
outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estado e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a) fixada a respectiva sede;
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73. As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74. Para financiamento dos programas das
Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17355 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17360 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 489.
Suprima-se o art. 489. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17362 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso IV
Suprima-se o inciso IV do art. 373,
renumerando-se os demais incisos. | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17363 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emend a Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso V do art. 373
Suprima-se o inciso V do art. 373,
renumerando-se os demais incisos. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos da justificação da Emenda. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17364 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposotivo emendado: art 496
Suprima-se o art. 496. | | | | Parecer: | Concordamos com a proposta do autor da Emenda no sentido
da supressão do artigo 496, que trata de questões passíveis
de regulação através de legislação ordinária. Pela aprovação. | |
|