ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(167)
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(262)
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(1511)
| | • | SC |
(1316)
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(318)
| | • | SP |
(2045)
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TODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 18o.. | | | | Parecer: | O Autor empenha-se pela supressão do domicílio eleitoral em
nome da liberdade do candidato e da autonomia do eleitor.
Nós nos batemos pela sua manutenção, tal como prevista no Ar-
tigo 10, como etapa intermediária à sua total eliminação e,
em atendimento a uma tendência favorável ao domicílio. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Artigo 3o. passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | | Parecer: | Sugere o Autor da Emenda a supressão dos artigos 4o., 5o. e
6o., sustentando o sistema proporcional.
Nossa convicção é a de que o sistema distrital misto concor-
rerá, decisivamente, para a moralização do voto e para o a-
perfeiçoamento da representação popular.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. | | | | Parecer: | O Autor da emenda empenha-se em que todos os cidadãos sejam
alistáveis, sem exceções.
Nosso anteprojeto já escoimou as restrições que marginaliza-
vam soldados e cabos profissionais, mantendo-as, apenas, para
os conscritos, enquanto prestam o serviço militar. É que vá-
rios inconvenientes, recomendam o não envolvimento político
do conscrito, durante o curto período de serviço militar.
Pela rejeição. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o. passará a ter a
seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | | Parecer: | O Autor da emenda propõe a obrigatóriedade do alistamento e
do voto, como forma de induzir compulsóriamente o cidadão ao
cumprimento de elementar dever cívico.
A filosofia que inspira o nosso Anteprojeto é o da liberdade
política; esta rejeita tudo que é imposto, preferindo os
comportamentos resultantes da consciência cívica, cujo e-
xercício há de se desenvolver pela educação, e não pela coa-
ção.
Parecer contrário. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro
anos" por "cinco anos". | | | | Parecer: | Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po-
deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con-
siderando-se este último período insuficiente para realizar
uma boa administração.
Se a administração for realmente boa, ela será premiada com
a reeleição.
Rejeitada. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 13 do anteprojeto:
"Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | | Parecer: | Em que pese os ponderáveis argumentos do Autor pela supressão
do Art. 13 do Anteprojeto, estes não nos demovem do propó-
sito, subjacente no citado artigo, de evitar o ostracismo de
alguns líderes de escol, que os próprios eleitores jamais
gostariam de ver excluídos da cena política.
Pela rejeição. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do anteprojeto:
"Suprima-se o art. 27 do anteprojeto." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Artigo 27 do Anteprojeto, que de-
termina a realização de eleições para Presidente da Repúbli-
ca, Senadores e Deputados Federais, noventa dias após a pro-
mulgação da Constituição.
Pelas razões expendidas em nosso Anteprojeto, pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes." | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório o
ato de votar.
Em nosso anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu
único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor, persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Por outro lado,somos de opinião que deva haver limites de i-
dade diferentes para a elegibilidade do cidadão, correspon-
dentes a cada cargo eletivo.
Julgamos, igualmente, que a matéria versada no § 2o. da emen-
da deva, pela sua natureza, ser remetida à Legislação Ordiná-
ria. Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 2o.
"Parágrafo 1o.O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | | Parecer: | Pretende a emenda converter em dever ccmpulsório os atos de
alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa, que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, ao seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
Contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuardir
do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sobre as
penas da lei.
Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual obedecerá ao critério
proporcional. | | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
O Anteprojeto cria o sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, por ser considerado mais adequado à realidade
político-eleitoral do País.
Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 10. O mandato de Presidente e Vice-
Presidente, de Governador e Vice-Governador, de
Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos e não
será permitida a reeleição. | | | | Parecer: | A emenda volta-se contra a reelegibilidade dos mandatários de
cargos executivos,sob a alegação de que o executivo domina a
máquina eleitoral.
Não é, ao que parece, o caso dos países políticamente mais e-
voluídos.
Estes reconhecem a conveniência de se alongar, pela reelei-
ção, os mandatos dos bons governantes.
Ademais, cabe ao eleitor (e isso é democracia) arbitrar sobre
a conveniência ou não da recondução dos governantes.
Pela rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é
proporcional." | | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritário e propor-
cional.
Nos pareceres a emendas e no Relatório, justificamos nossa
opção pelo referido Sistema.
Pela rejeição. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | "Suprimam-se as Disposições Transitórias do
Anteprojeto (Artigos 25, 26, 27, 28 e 29)." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 25,26,27,28 e 29
das Disposições Transitórias do Anteprojeto, que tratam do
término de mandatos eletivos e convocação de eleições.
As Disposições Transitórias foram plenamente justificadas
no Relatório, razão por que pretendemos mantê-las.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 13 do Anteprojeto, que
permite o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no
mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo.
Entendemos que deva ser mantido o referido dispositivo,
pelas razões expostas no relatório e nos pareceres a Emendas.
Pela rejeição | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao caput do art. 2o. do anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezessete anos, à data da eleição,
alistados conforme a lei." | | | | Parecer: | Oferece o autor da emenda solução intermediária para fixação
do marco etário do exercício pleno da cidadania.
Nem os dezoito anos - limite hoje defasado nem os dezesseis,
proposta ousada e, portanto, controvertida, segundo o autor
da proposta. Daí sua opção pelos dezesete anos.
Em que pese o ânimo conciliatório presente na sugestão, fir-
mamos nossa posição pela maioridade eleitoral aos dezesseis
anos, dadas as razões expostas em nosso relatório.
Pela rejeição. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais." | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de prerrogativa ou direito que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
|