| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Alterar a redação do inciso IV, do artigo 62,
do substitutivo:
Art. 62 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ,.+x
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | A diferença deve ser entre entrâncias, por uma questão de
maior incentivo. Pela rejeição. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108 O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos de
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109 Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurisdicamente necessitados em todas as
instâncias, conforme dispuser a lei complementar." | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece-me mais feliz. Pela rejeição
. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a
expressão "real" após "irredutibilidade". | | | | Parecer: | Não me parece prudente fazer esse acréscimo. Pela rejeição. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o artigo 77, I, II e III para a competência
do Supremo Tribunal Federal (Art. 73), todos do
substitutivo. | | | | Parecer: | A estrutura do Judiciário, constante do Substitutivo, parece-
me a mais acertada. Pela rejeição. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADO
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Parece-me desnecessário o orgão que se pretende criar. Pela
rejeição. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Incluir na competência do Supremo Tribunal
Federal o julgamento da arguição de relevância
(questão federal relevante). | | | | Parecer: | A questão das competência do Supremo Tribunal Federal já es-
tá perfeitamente delineada no Substitutivo e não acho conve-
niente alterá-la. Pela rejeição. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 72, § 1o., III a
expressão:
"...dentre magistrados de carreira." | | | | Parecer: | A escolha de Ministros do S.T.F. deve ser livre. Pela rejei-
ção. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o.
e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte
redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123
e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições
Transitórias:
Artigo 84-...
I-...
II-...
III-...
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) - um quinto, por advogados, no exercício
das profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal;
b) - seis classistas e temporarios, em
representação paritária de trabalhadores e
empregados;
c) - os restantes, dentre Juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho;
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão:
a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) - os membros do Ministério Público,
eleitos por colégio eleitoral composto por
Promotores da Justiça do Trabalho;
c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias
das Confederações respectivas;
d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) - os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatos e federações respectivas, com sede
na região;
c) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
d) - os membros do Ministério Público,
eleitos entre os Promotores do trabalho da
respectiva região; | | | | Parecer: | Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do
Trabalho. Pela rejeição. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | | Parecer: | Prefiro que as questões agrárias sejam julgadas pela justiça
federal. Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 96 a seguinte expressão:
...em lei", assim compreendidos os praticados
em razão ou no exercício de atividade estritamente
castrense." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela rejei-
ção. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do
substitutivo
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao Tribunal competente, do ato do
Procurador Geral que arquivar ou mantiver o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação. | | | | Parecer: | Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal .
Rejeitada. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 72, do
Substitutivo.
Art. 27 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibada. | | | | Parecer: | A expressão "notável saber jurídico" pressupõe que o escolhi-
do seja bacharel em direito. Pela rejeição. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 69 do
substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | | Parecer: | Não creio que seja necessário delegar-se essa situação a uma
lei ordinária. Rejeitada. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial com título executivo. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo é mais completa. Pela rejeição. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentar é único ao artigo 65, do seguinte
teor:
"é único: Nos Tribunais com mais de vinte e
cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco de seus integrantes, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdiconais, da
competência do Tribunal Pleno, na forma
estabelecida em seus regimentos internos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O paragráfo proposto é desnecessário. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Alterar a redação do inciso Iv do art. 62
para a seguinte:
=IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Entendo que a elevação de vencimentos deve sempre estar liga-
da às diversas entrâncias. Pela rejeição. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do artigo 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | | Parecer: | Precisamos de critérios que sejam auto-executáveis. Pela
rejeição. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Público" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | | Parecer: | A participação do Ministério Público virá enriquecer a reali-
zação dos concursos. Pela rejeição. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 61 do
substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | | Parecer: | Mantenho meu entendimento sobre a matéria, constante do Subs-
titutivo. Pela rejeição. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Incula-se no Substitutivo os artigos:
Art. 16 ....................................
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á
em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a
30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. | | | | Parecer: | Contrário. A realização de eleições, no sistema parlamenta-
rista, pode ocorrer a qualquer momento. | |
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