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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
2661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11031 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades representadas por sua entidade de classe. 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de clas- se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura. * 
2662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11032 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte redação: Art. 403 - I - II - III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade, sem que estes sejam cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores ou entidades, pela difusão dessas manifestações. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a matéria seja satisfatória. 
2663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11033 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação: Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores culturais; ao exercício dos direitos de invenção, do autor, do intérprete e do tradutor, excetuando-se músicas sacras. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla- ção ordinária. pela rejeição. 
2664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 257 do Projeto de Constituição o seguinte inciso IV: "Art. 257. .......... ........... IV - outras contribuições previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen - te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con- tribuição de melhoria. Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III. Tais contribuições apresentam características especia - líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica - das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu aspeto parafiscal. 
2665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11250 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 416 ............... § 7o. Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal cessam automaticamente com a dissolução da mesma." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata- da na legislação ordinária. Pela rejeição. 
2666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11251 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea d do artigo 88 do Projeto. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
2667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11252 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso IV com a seguinte redação: "IV - instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266 para impedir seja o município compelido a pagar contribuição previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
2668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 292. ............ ............ I - vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e a garantia de empréstimos, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex- plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende- mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. 
2669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11254 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Compete aos Municípios instituir, como tributo, contribuição para garantir a execução de programas próprios circunscritos à vigência do mandato do Executivo, desde que tal contribuição e os programas a que se destine sejam aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal." 
 Parecer:  A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição municipal para executar programas vinculados ao mandato do Prefeito. Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de aumentar a carga tributária no município. Pela rejeição. 
2670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11255 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 278. Se a União, com base no art. 261, criar imposto excluindo o estadual anteriormente isntituído, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado, e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão do produto da arrecadação." 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu- nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com- petência residual para instituir outros impostos. A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu- dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna para outra. A competência residual deverá figurar, portanto, somente no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican- do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. 
2671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: "Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos arrecadados diretamente na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
2672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11257 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único na forma seguinte: "Art. 262. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos restituíveis para atender as despesas extraordinárias provadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os impostos restituíveis somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 164." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen - todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre- tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os Estados e a União. As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i- dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria' evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com - petência municipal), porque o Município sob calamidade públi- ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co - brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar - recadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te - ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita aos rigores da calamidade. 
2673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11258 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de Sistematização) EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma seguinte: "Art. 273. ................ .................. IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados." 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
2674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11310 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
2675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11724 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Capítulo IV do Título V Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se os demais artigos: SEÇÃO X DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas do estado manterá uma representação, destinada a exercer, em 1a instância, a apreciação das contas municipais, encaminhando à instância superior apenas o seu parecer geral e, em separado, se couber, pedido de apreciação e providências nas discrepâncias encontradas na execução orçamentária do município. Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se de 13 Juízes, assim especificados: a) cinco juízes togados e vitalícios, designados pelo Supremo Tribunal Federal, escolhidos dentre magistrados dos restantes tribunais, mediante eleição pelo voto secreto; b) quatro cidadãos de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração, designados pelo Congresso Nacional, mediante eleição por escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o voto favorável de dois terços dos congressistas presentes, desde que igual ou superior ao quorum exigido para a maioria absoluta; c) dois advogados, em efetivo exercício da profissão, de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, indicados, em lista tríplice, pelo Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e, depois de escolhidos por voto secreto, nomeados pelo Presidente da República; e, d) dois membros do Ministério Público indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de escolhidos por voto secreto, nomeados pelo Presidente da República. Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos, renovada, a metade de seu número, a cada três anos, proibida a reeleição. Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, após a escolha dos novos membros, nos termos desta Constituição, serão postos em disponibilidade. Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes aos do Tribunal de Contas da União, no caso da alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas "c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça, escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador do Estado. Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo voto de dois terços dos Deputados presentes, desde que igual ou superior à maioria absoluta da composição da Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas- se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular, expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores Constituintes. Pela rejeição. 
2676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem Social Acrescente-se onde couber: Art. - Lei Complementar definirá, em 180 dias, a Política Nacional da Educação Escolar, que, dentre outros, atenderá os seguintes princípios: 1 - À União compete apoiar a manutenção e expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus, educação especial e pré-escolar, esta última integrada a política nacional de atendimento ao menor. 2 - Aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios compete criar, organizar e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o. graus, educação especial e pré-escolar. 3 - A manutenção do ensino superior público é de responsabilidade da União. 4 - Cabe à União a oferta de condições para que os Estados, Territórios e Distrito Federal assumam o ensino público de 2o. Grau. E, os Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. 
 Parecer:  A formulação de uma política educacional atende aos in- teresses do ensino, mas a forma de estado e a liberdade de en sinar conduzem à competência concorrente. Pela aprovação parcial. 
2677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Inclua-se, no Capítulo II, do Título VIII - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo: Art. - São insusceptíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, as pequenas e médias propriedades, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Consideram-se pequenas ou médias propriedades, para efeito do disposto no caput deste artigo, as de até 550 hectares, quando situadas na Região Norte do País; as de até 150 hectares, na Região Nordeste; as de até 300 hectares, se localizadas na Região Centro-Oeste; e as de até 100 hectares, situadas nas Regiões Sul e Sudeste. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11727 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao art. 229. Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes parágrafos 5o. e 6o. § 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados da Instrução Criminal, competentes, inclusive, para julgamento de ilícitos a que se não comine pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as limitações de competência específica desses Juizados, adequando a estes as atribuições da autoridade policial. § 6o. - A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre o direito processual, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12193 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem II, do parágrafo 11 do Art. 272, no projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de senvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos economicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
2680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Exclua-se do Título X "Disposições Transitoriais", os seguinte artigos e parágrafos: "Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,8o., 9o.; Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o., 3o.,4o.; Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 441. §§ 1o., 2o., 3o.. 
 Parecer:  Acolhendo em parte a justificação apresentada, o relator op- tou pela supressão dos artigos 438, 439 e 441, mantendo o 440, objetivando um estudo aprofundado do complexo da redivi- são territorial do Brasil. 
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