ANTE / PROJEMENTODOS | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07431 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, como alínea r do inciso IV do
artigo 17 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 17 -
IV -
r - é mantida a organização classista dos
profissionais liberais no sistema de Ordem
Nacional e Conselho Nacional, Seções e Subseções
nos Estados e regiões, com autonomia financeira,
patrimonial e administrativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a manutenção do sistema atual de institu-
cionalização da organização das profissões liberais por Conse
lhos, Ordens, Institutos, etc.
Esta matéria é do nível da lei ordinária e não diz respei
to à organização sindical.
* | |
2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Inclua-se, como Parágrafo único do artigo 364
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 364
Parágrafo único - São assegurados pela União,
por leis específicas, condições que facilitem a
integração educacional, profissional e social dos
excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios
traçar diretrizes, estabelecer prioridades e
adequar os programas já existentes às realidades
locais ao atendimento dos portadores de qualquer
tipo de excepcionalidade e sua implementação, com
a participação de entidades civis especializadas,
ou envolvidas nas questões da criança e do
adolescente, obrigando-se também os
estabelecimentos privados de ensino e aceitarem o
excepcional em seu corpo discente. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07470 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, na parte final da letra "h" do
inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição,
o que se segue:
Artigo 17 - ................................
IV - ........................................
h - as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais, sem a elas se filiarem,
sem delas receberem qualquer espécie de auxílio
financeiro ou orientação ideológica. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07471 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do
artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 27 -....................................
I -..........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - ........................................
f) - ........................................
g) - ........................................
h) - ........................................
i) - são inelegíveis os empregados
brasileiros de empresas estrangeiras. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07578 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define
a expressão "qualificações", de maneira técnica.
No caso à discriminação no exercício da profissão não existe,
pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e
abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica-
ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como
identifica as profissões de maneira substanciosa.
Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex-
pressão qualificações profissionais no texto.
Somos pela rejeição. | |
2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07579 APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e
Parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é
referida no art. 351, devendo ser disciplinado oportunamente
Pela aprovação. | |
2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07580 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
art. 86
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos - de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo
para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida-
de de alteração. | |
2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07581 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
XV - ...
Acrescentar o XXIV - Organizar, manter e
executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se
dispuser em lei ou Conveção Internacional,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a) Entendemos prejudicada a emenda. | |
2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07582 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título V - Da Organização do Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
- 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria-
Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e
aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 356 do Projeto a alínea
"f", com a seguinte redação:
"f) as pessoas portadoras de defeitos físicos
congênitos e comprovadamente incuráveis,
independentemente de idade, com proventos
equiparados aos aposentados por limite de idade". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07618 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 410, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 410
b) as instalação, ou ampliação de centrais
nucleares, hidrelétricas de médio e grande porte,
termoelétricas e de indústrias de potencial
poluidor". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso I do
Parágrafo 1o. do Artigo 335 do Projeto de
Constituição:
"Art. 335
§ 1o.
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o lucro". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07620 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 423 do Projeto de Constituição,
a redação seguinte:
"Art. 423. São desobrigados de pagamento da
tarifa de transporte coletivo urbano de
passageiros os cidadãos brasileiros com idade
superior a sessenta e cinco anos e os portadores
de deficiência física ou sensorial". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07621 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 325 do Projeto de Constituição passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, através da
implementação de mecanismos estáveis e
consistentes de política agrícola que compreendem
os sistemas de:
a) comercialização, com garantia de preços
mínimos remuneradores;
b) armazenamento;
c) abastecimento, com formação de estoques
reguladores de alimentos;
d) seguro de atividade agropecuária;
e) financiamento da atividade agropecuária;
f) informações de mercado;
g) pesquisa e assistência técnica.
§ 1o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. A política agrícola será desenvolvida,
de forma articulada, pela União, Estados e
Municípios e implementada, de forma diferenciada,
por classe de produtores, por grupos de produtos e
por regiões. | | | Parecer: | A Emenda altera o art. 325, que estabelece disposições
específicas de legislação ordinária. A política agrícola se-
rá contemplada no Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário,
nos termos do substitutivo.
Somos pela rejeição da emenda e supressão do art. 325 do
Projeto. | |
2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07636 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59.
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais,
eleitos pelo sistema proporcional será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas
processuais, subsídios, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
..................................................
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
duzentos e quarenta e sete representantes do povo,
eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer".
.................................................. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07704 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
O ART. 187 DO PROJETO PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
ART. 187 - SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO: | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07708 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, letra
"e", no item XIII, art. 12.
"e) A arrematação de bens gravados com
garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária
somente poderá dar-se em processo judicial". | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07710 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 137 do Projeto de
Constituição, a expressão "auditoria contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contempleda no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
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