ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22277 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 255, inciso I
Dê-se ao artigo 255, inciso I do Substitutivo
do Relator:
"I - a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | A fiscalização das instituições financeiras será tratada
na Lei Complementar a que se refere o inciso V do art. 217 do
presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22280 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se a redação do inciso I e do § 2o.,
do artigo 209, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais incisos e parágrafos,
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir, na competência dos Esta-
dos, o imposto sobre propriedade territorial rural, em harmo-
nia com outra emenda em que atribui o tributo aos Municípios.
Defensável a transferência, ou reversão, aos Municípios,
do tributo em questão, que já lhes pertenceu de 1962 a 1964,
o Projeto vem mantendo o ITR para os Estados, conforme era
de 1891 a 1961.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22281 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 248, § 2o.
Suprima-se a redação do § 2o. do art. 248, do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22282 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19 das Disposições
Transitórias.
O Artigo 19, das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Governadores e Vice-Go-
vernadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22283 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 53, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se a redação do Art. 53, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do dis
positivo. | |
1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22284 APROVADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso III
O inciso III, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
III - fundo de garantia de tempo de serviço
ou indenização equivalente nos termos de lei;" | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22285 APROVADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
O § 10, do artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade
ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22286 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 210.
Dê-se aos incisos do art. 210, do Projeto de
Constituição, a redação que se segue e inclua-se
como § 1o. o seguinte dispositivo, renumerando-se
os atuais parágrafos.
"Art. 210 - ................................
I - propriedade territorial rural;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão fisica, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua disposição; e
IV - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I, não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei municipal. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22287 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 53
Acrescente-se ao artigo 53, o seguinte
inciso:
"Art. 53 - ..................................
V - prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilítico. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22288 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescente-se o seguinte inciso no art. 54,
do Projeto de Constituição:
Art. 54 - ..................................
IV - no caso de atos comprovados de
corrupção, ineficiência administrativa ou
enriquecimento ilicito, por solicitação da maioria
absoluta da Câmra Municipal ou por qualquer
entidade associativa legalmente constituida. | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o artigo anterior (53) es-
tabelece os quatro casos em que se dará a intervenção.
Pela prejudicialidade, considerando que o art. 54 foi
suprimido no nosso substitutivo do Relator. | |
1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22289 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, das
Disposições Transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
68, das Disposições Transitórias, passando o atual
art. 69 a figura como art. 68. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a transitoriedade do dis-
positivo. | |
1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22290 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 271 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti-
dades assistenciais privadas do controle programático do Po-
der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de
recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao
contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi-
cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti-
tuiria inadmissível omissão do Estado. | |
1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
do Relator um novo parágrafo com a seguinte.
"§ 10 - O montante do imposto de que trata o
item IV do art. 207 não integra a base de cálculo
do imposto de que trata o item III deste artigo,
quando sobre a operação incidam os dois impostos". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM
o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos.
Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de
Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça
fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar
conflitos entre a União e os Estados; que na operação
comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa
etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da
não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for
realizada entre contribuintes com produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese dos dois impostos.
Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. | |
1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22292 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22293 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou faturamento". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22294 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber.
Art. - Não se aplica a limitação de
finalidade prevista no art. 201 às contribuições
sociais existentes na data da promulgação da
presente Constituição". | | | Parecer: | O fato de se reservar à União competência exclusiva para
instituir contribuições sociais não significa que os atuais
recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica-
dos.
Pela rejeição. | |
1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22295 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO.
Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, observando o disposto nos itens I e
II do art. 202" | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a
frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á-
reas..."
A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper-
feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União
no que concerne à criação das contribuições indicadas no men-
cionado dispositivo.
Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o
sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV.
Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação
dada ao art. 201 no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22296 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte Redação:
Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
reesponsável pela Assistência Juirídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
|