| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24837 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitótias
Inclua-se um artigo nas disposições
transitórias com a seguinte redação:
"art... A contribuição sindical continuará a
ser cobrada nos termos da legislação vigente, pelo
prazo a ser fixado em lei, o qual poderá exceder
de cinco anos." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo não extingue a contribuição sin-
dical. Deixa, contudo, a cargo da Assembléia Geral de cada
entidade sua fixação. Tal medida não acarretará o desapareci-
mento de entidades. Sem dúvida, no entanto, reduzirá algumas
delas a suas proporções reais.
Pela rejeição. | |
| 3422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24887 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXIII do Artigo 31, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24888 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, das Disposições Transitórias
Título X do Substitutivo do Relator, o Artigo 60. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 3424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24889 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 3425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24890 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item I do artigo 216
Suprima-se o item I do Artigo 216 do
Substitutivo de Sistematização. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24891 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no artigo 202 do Substitutivo do
Relator, dois parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 202
§ 2o. - Sempre que ocorrer perda do poder
aquisitivo da moeda em percentual a ser definido
em lei complementar, serão reajustadas
automaticamente as bases de cálculo dos tributos
que incidam sobre a renda e proventos, ou sobre o
patrimônio, de forma a compensar tal perda.
§ 3o. - É vedada a cobrança de imposto sobre
a renda exclusivamente na fonte, salvo nas
hipóteses em que o titular do rendimento for
desconhecido ou residente ou domiciliado no
exterior." | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 3427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24892 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no art. 149, do Substitutivo do
Relator, os incisos XI, XII e XIII com as
seguintes redações:
"Art. 149
XI - Vinte pessoas jurídicas de direito
privado;
XII - qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público;
XIII - cem cidadãos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 3428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24893 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 61
Suprima-se o artigo 61 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25300 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PDS/BA) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
artigo 6o.:
A lei punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 3430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25331 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dipositivo Emendado: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - Ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, com registros definitivos, provisórios
ou em formação, existentes na data da promulgação
desta Constituição.
§ - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos,
sobre cuja organização e atividade disporão,
através de ato próprio, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municípais;
§ - Até o registro definitivo de novos
Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se
para outro bloco. | | | | Parecer: | A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da
promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es-
teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que
quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão
aos mesmos de parte de qualquer constituinte.
Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma
distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com
a democracia que queremos assegurar. | |
| 3431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25468 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo
único.
Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man-
tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio-
nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es-
trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na-
cional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25469 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 249.
Dê-se ao "caput" do artigo 249 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a três mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo de reforma
agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado
da República." | | | | Parecer: | A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou
concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de
tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar.
Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25470 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I.
Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"I - Garantia do direito ao trabalho,
mediante relação de emprego." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 3434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25471 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246.
Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 246 - A União poderá desapropriar por
interesse público, em casos urgentes que não
permitam a utilização de outros instrumentos de
reforma agrária, o imóvel que não tenha uso
socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula exata de correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização definida em
lei.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo.
A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade
territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a
reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário
não esquecer que a tributação é um instrumento complementar
da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs-
titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici-
ente para a reformulação da estrutura fundiária.
Pela rejeição. | |
| 3435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25472 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 245.
Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente
útil, consoante os requisitos definidos em Lei.
§ único - São instrumentos de reforma agrária:
a tributação progressiva sobre a propriedade
ociosa, a colonização de novas áreas e a
desapropriação por interesse público. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e
acréscimo do parágrafo.
A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25473 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 248 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial.
Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem
efeito a declaração do imóvel como de interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de
propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen-
tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica
dos agricultores sem terra.
Pela rejeição. | |
| 3437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25528 REJEITADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | | Texto: | Subistitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do argito 31 e, consequentemente, suprima-se o
parágrafo 1o. do artigo 231:
Artigo 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretamente ou mediate
concessão ou permissão;
b) Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25529 REJEITADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 290 | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 3439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25530 REJEITADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25538 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvos nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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