ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 5801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do item IV, do Artigo
17. | | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 5802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09751 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o alinea "b", do item V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
| 5803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
d) os bans de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da união, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "d"", do inciso XIII, do
Artigo 12. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "g"", do inciso I, do Artigo
12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 5806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação-, do Título IX - Da Ordem Social-,
o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
| 5807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o ítem IV, do Artigo 13,
relativo ao salário mínimo, pelo seguinte:
IV - Salário Mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
| 5808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "q"", do inciso XV, do Artigo
12, a seguinte redação:
-q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Através de nova redação para o art. 12, XV,"q", pretende
o autor da emenda caracterizar o trabalho dos presos como uma
obrigação, o que permitirá prover de recursos suas famílias
e melhorar suas condições para a reintegração na sociedade.
A sugestão contida nesta proposta deve, a nosso ver, ser
objeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial | |
| 5809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do Art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
| 5810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inicio XIX, do Art. 13,
relativo à licença da gestante, pelo seguinte: I
XIX - descanso remunerado da gestante, antes
depois do parto, sem prejuízo do empregado e do
salário. | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
| 5811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09792 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do Art. 13,
relativo ao trabalho de menor, pelo seguinte:
XXIII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno e menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 5812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do artigo 265 do
Projeto de Constituinção passa a ter a seguintes
redação:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos parti-
dos políticos, inclusive suas fundações, das enti-
dades sindicais e das instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos,observa-
dos os estabelecidos em lei complementar." | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais, têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
| 5813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09810 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber.
Título X
Disposições Transitórias
Arto. - Aos Portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 5814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
XVIII - férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
| 5815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Suprima-se integralmente o inciso XX do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, e inclua-se o termo:
"Segurança e Higiene do Trabalho" | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 5816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09820 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 432
Título X
Disposições Transitórias
O artigo 432 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Arto. 432 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 5817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígina da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índio aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indíginas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquesas minerais, em
terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as
matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09834 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do inciso VII, do artigo
12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
..................................................
VII ........................................
..................................................
d) a imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas sem o consentimento do interessado, que
poderá requerer judicialmente, no caso de
violação, a cessação desta e indenização pelos
danos sofridos". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Jutahy Magalhães, dá nova
redação à alínea "d" do item VII do artigo 12 do Projeto.
A matéria foi devidamente contemplada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 306
do projeto:
Art. 306. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 2o. A Lei definirá a parcela da renda
gerada pela mineração pra a criação de fundos de
exaustão a título de indenização aos estados e
municípios onde se localize a jazida. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela inclusão no texto, art.306,
parpagrafo 2o, de matéria de idêntico conteúdo
----Pela prejudicialidade | |
| 5820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09842 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A dicione-se ao Art. 325, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - O Poder Executivo, no início de cada
Governo, elaborará e enviará ao Congresso
Nacional, seu plano plurianual para o setor
agrícola.
§ 4o. - O Congresso Nacional deliberará sobre
o plano plurianual para o setor agrícola devendo,
periodicamente, promover seu acompanhamento e
avaliação. | | | | Parecer: | Pela aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
|