ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14300 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 6o
Dê-se ao inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
INC. I - ....................................
INC. II - ..................................
INC. III - "Estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e
dos meios de produção. E garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo."" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14301 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14302 APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 12
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao Art. 12
Dispositivo Emendados Art. 12, inciso I, Alíneas B
e D, e Alíneas C e G
Suprimam-se as alíneas C e G do Inciso I, do
Artigo 12.
As alíneas "B" e "D" do inciso I do art. 12
do projeto de constituição do nobre relator passam
a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Inciso I - ..................................
.
b - A educação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo,
substanciam o mínimo necessário ao pleno exercício
do direito à existência.
c - suprima-se
d - O estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação,
da pobresa absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "B".
e - ........................................
f - ........................................
g - Suprima-se. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial.
* | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 12
Dê-se a letra f inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte Redação:
f) - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14305 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alinea b) - do item V do artigo
17 do Projeto a seguinte:
----------"B) - É livre o direito de greve" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14307 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 67 §. 3o
Adite-se ao Art. 67 § 3o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, a expressão: mas
terá de fazelo nos moldes e condições dos já
existentes, integrados por 5, no mínimo e 7
conselheiros no máximo.
Art. 67 - ..................................
§ 3o. - "O Município com população superior a
três milhões de habitantes, poderá instituir
tribunal de contas municipal, mas terá de fazelo
nos moldes e condições dos já existentes,
integrados por 05, no mínimo e no máximo 07
conselheiros". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor
às condições básicas da organização dos Municípios brasi-
leiros. Deverá ser de iniciativa da legislação municipal afi-
xação do número de Conselheiros. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14308 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12
Adite-se ao inciso I, do Art. 12 do Projeto
de Constituição do Nobre Relator, a seguinte letra
j:
Art. 12 - ..................................
Inciso.I j - Não haverá pena de morte, de
banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se,
quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no caso de
prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo
seguidos de morte e os de estupro, sequestro,
produção e tráfico de drógas. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea J do item I do artigo 12,
ressalva a aplicação da pena de morte e prisão perpétua para
os casos de guerra externa e crimes de assalto e roubo segui-
dos de morte, além dos de estrupo, sequestro e tráfico de
drogas.
A ressalva não encontra respaldo em nossa tradição jurí-
dica.
Pela rejeição. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14309 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA AO ART. 378
DISPOSITIVO EMENDADO: §1o, 2o e 4o DO ART. 378
O § 1o. do art. 378 do projeto de
constituição do nobre Relator, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - compete preferencialmente a união
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funconamento.
§ 2o. - compete aos estados, através de Lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14310 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Compatibilize-se o Artigo 371 e demais
pertinentes à matéria, do Projeto de Constituição
do Nobre Relator, a fim de assimilar o substrato
do texto seguinte:
"Art. ... A educação escolar é um direito de
todo cidadão brasileiro e um dever do Estado
brasileiro e será gratuita e laica nos
estabelecimentos públicos, em todos os níveis de
ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - Pela adoção de um sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público que, na forma
da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas
II - Pela expansão desta gratuidade mediante
sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da
prova de carência econômica de seus beneficiários;
III - Pela manutenção da obrigatoriedade de
as empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para seus empregados,
ou concorrer para este fim mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei
IV - Pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade". | | | Parecer: | A proposta de Emenda propõe sobre conteúdo, cujos des -
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen-
tar. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14311 APROVADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 e seus paragráfos do
Projeto | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO
"§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão
nacional o índio que estiver habilitado ao
exercício da cidadania brasileira." | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida
tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda.
Acolhida parcialmente. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14313 PREJUDICADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ITEM XI, DO ARTIGO 52 DO PROJETO
"§ 4o. - Lei complementar estabelecerá
medidas de estímulo para a fixação de brasileiros
na faixa de fronteira." | | | Parecer: | A emenda trata de um detalhe do que a legislação especí-
fica relativa a Faixa de Fronteiras normalmente contempla,
conforme já previsto no texto do projeto e mantido no subs-
titutivo. Prejudicada | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14314 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 416 - § 1o. do Projeto para
a seguinte redação:
" § 1o. - A celebração do casamento civil
será Gratuito" | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de reabilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14315 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO:
-----Artigo 6o inciso III
São tarefas fundamentais do Estado:
III - democratizar a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de abolir todas as
formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
São tarefas fundamentais do Estado:
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14316 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO
Artigo 10, Inciso VII
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
-----EMENDA PROPOSTA
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos, haja iminência, a
critério da maioria absoluta do Congresso
nacional, de dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14317 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do---Projeto:
Título VII
Capítulo I - Sistema tributário nacional
Seção - I
Emenda Proposta:
Inserir, como primeiro dispositivo da Seção I
- Princípios Gerais, renumerando-se os demais:
Art. - Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrtiva,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto.
Pela rejeição. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do Projeto
Artigo 17, Inciso V, Alínea "d".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
d) os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei.
Emenda Proposta:
d) Os abusos cometidos por ocasião de greves
ou manifestações coletivas, assim considerados,
além de outros que a lei declare, a interrupção do
livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por
quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam
os seus responsáveis às penas da lei, por todas as
consequências daí decorrentes, previsíveis ou
imprevisíveis, desjadas ou não. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14319 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Artigo 264, Inciso I
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;
Emenda Proposta:
I - exigir, aumentar ou reduzir tributo sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
|