ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14260 PREJUDICADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras e e f, do
item VII, art. 12:
"e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida, exceto
na esfera policial e militar, onde o Estado poderá
fazê-lo, desde que se refiram exclusivamente ao
que a lei definir como delinquência ou ações que
visem a subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14261 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra a, item
VIII, art. 12:
"a) é assegurado o conhecimento dos fins a
que se destinam quaisquer referências ou
informações registradas por entidades particulares
ou públicas, sendo exigível a correção e
atualização dos dados;" | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14262 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra b, item
VIII, art. 12:
"b) é proibido o registro sobre convicções
pessoais, atividades políticas ou vida privada,
salvo quando se tratar de processamento de dados
não identificados individualmente, para fins de
pesquisa e estatística;" | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14263 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras c e d, do item VIII,
art. 12. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se a letra b, do item IX; o item X;
o item XI e todas as suas letras, de a a j, do
art. 12. | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da supressão da alínea "b" do
item IX e do item X; e pela rejeição da proposta de supressão
integral do item XI; no que respeita ao final da emenda, so-
mos pela prejudicialidade da proposta por não estar correta-
mente formulada. Concluindo, pela aprovação parcial. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra c, item XIII, art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, item
XIII, art. 12:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14267 PREJUDICADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da letra x, do item XV, art. 12 a
expressão "nos termos da alínea "b" do item I,
deste artigo". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14268 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XVIII, art. 13, a seguinte
expressão: "com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se do Capítulo II, artigo 13, os
seguintes dispositivos: itens VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XVI, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXVIII, XXXI. | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, deve ser atendida a fim de escoimar do
texto matéria estranha a uma Constituição.
Com referência aos incisos VIII, XI, XVIII, XXII e
XXVI, entendemos que deverão ser eliminados, pois não con-
substanciam matéria constitucional.
Com relação aos IX, XIII, XXIV, XXVIII e XXXI, julgamos
que devem permanecer na forma como se encontram porque refle-
tem um consenso extraído da grande maioria de sugestões que
chegaram a esta comissão.
Enfim, quanto aos itens X, XII e XVI, estes necessita-
rão ter sua redação alterada no sentido de poderem constar
num texto tão solene.
* | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14270 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XIX, art. 13, a expressão
"por período não inferior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais. Com tal, nossa opinião
é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais,
no texto constitucional.
* | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14271 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício;" | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14272 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14273 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 62 inciso V § 2o. do Projeto
de Constituição do Nobre Relator, a palavra
ALFABETIZADO, após o verbo SER passando a ter a
seguinte redação:
Art. 62. ..................................
INC. V - ....................................
§ 2o. São condições de elegibilidade de
Vereador: ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Parecer: | A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27,
II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda
gem do tema. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14274 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 62
Adite-se ao art. 62 Inc. V do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, o seguinte § 3o.
Art. 62. ..................................
§ 3o. É facultado a Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamentos contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | A elaboração da proposta orçamentária, sua tramitação se-
gue o ríto de lei, tanto que os autores e a própria Constitui
ção (Projeto) usa a expressão "lei orçamentária".
As vigas mestras que alicerçam o edifício constitucional
constituem-se em modelos a serem observados pelos entes fede-
rativos.
Não há pois necessidade de interpolar um dispositivo que
trate da participação da Câmara de Vereadores na elaboração
orçamentária, introduzindo parágrafo no artigo 62. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14275 PREJUDICADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ART. 86
O Inciso VI do art. 86 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, passa a ter a
seguinte Redação:
Art. 86. ..................................
Inc. VI - "É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e
Municipais, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza". | | | Parecer: | O objetivo da presente encontra-se plenamente satisfeito
no texto do projeto. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14276 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ART. 89
Adite-se ao art. 89 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, o seguinte inciso
III:
Art. 89. ..................................
Inc. III - O trabalhador rural será
aposentado ao atingir 55 (cinquenta e cinco) anos
de idade, se do sexo masculino, e 50 (cinquenta)
anos de idade se do sexo feminino.
§ único. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um salário
mínimo. | | | Parecer: | A proteção ao trabalhador rural, consubstanciada na emen-
da, está assegurada nos termos do substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14277 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 144 do Projeto:
"§ 3o. Será inelegível para mandato eletivo
o administrador cujas contas não tenha merecido
aprovação do Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14278 APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ART: 155
Adite-se ao art. 155 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, o seguinte
Parágrafo 3o.:
Art. 155. ..................................
§ 3o. "Se a morte do Presidente da República
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional ora em exame.
Traz, no seu bojo, boa constribuição para que não seja le
vantada qualquer dúvida em caso do falecimento do Presidente
da República, antes de assumir seu mandato.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14279 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263;
do Projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
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