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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13899 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo VI do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: Art. - A lei estabelecerá a participação, que não poderá ser inferior a uma terça parte, das associações ambientais de âmbito nacional nos órgãos dirigentes, consultivos e fiscais das instituições públicas ambientais, que terão a forma colegiada. 
 Parecer:  A participação pretendida consta, com a dívida abrangên- cia constitucional no capítulo que trata dos direitos coletivos. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimido oart. 353, acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. VII do Título IX - Ordem Social: Art. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2o. Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda foi comtemplada parcialmente, no mérito e na for- ma. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13901 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI do Título IX Da ORDEM SOCIAL o seguinte artigo: Art. 409 - A União pode estabelecer limitações e restrições legais e administrativas relacionadas com a proteção ambiental e com a defesa dos recursos naturais atendendo a interesses nacionais, regionais ou locais. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda está prejudicada, uma vez que a matéria de que trata deverá ser deslocada para Título próprio, sobre as competências legislativas. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 346 o seguinte parágrafo único: Art. 346. .................................. Parágrafo único. O Fundo, a que se refere o caput, contará, dentre outros, com recursos provenientes de, no mínimo, dez por cento dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios além de vinte e cinco por cento da arrecadação da previdência social. 
 Parecer:  A Emenda propõe percentuais específicos com relação ao Fundo Nacional de Seguridade Social estabelecidos no art. 346 que foram parcialmente acolhidas pela Comissão de Sistematiza ção. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13903 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351 do Projeto esta redação: Art. 351. As ações da iniciativa privada deverão atender às necessidades do Sistema de Saúde, no que diz respeito às políticas de recursos humanos, fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Parágrafo Único. Cabe ao Poder Público normatizar e fiscalizar a produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos visando à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe que o texto Constitucional espe- cifique a participação da iniciativa privada nas atividades previstas no Art. 351. Este nível de especificidade deverá, no entanto, ser defi- nido em Lei ordinária, tal a complexidade e a diversidade das atividades abordadas.- 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13904 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348 esta redação: Art. 348. Respeitadas as atividades da iniciativa privada, as ações básicas de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. 
 Parecer:  A Emenda em questão é contemplada em seu mérito nos Arti- go 348, caput, §1o., 2o., 3o. e 4o.. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13905 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 349 a seguinte redação: Art. 349..................................... § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população mediante a celebração de convênios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe novo texto para o Art. 349,§2o. onde as coberturas dos serviços de saude por entidades priva- das, seriam contratadas atraves de convênios. A Comissão de Sistematização, no entanto, levando em consideração os legíti mos anseios e direitos da população brasileira, considera que os contratos de direito público são os mais apropriados para tal fim. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13906 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 349, § 2o., do Projeto a seguinte redação: Art. 349 .................................... § 2o. O setor privado complementará a atuação do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das autoridades encarregadas de sua implementação. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe nova redação para §2o. do art. 349, que, no entanto, já esta contemplada no mérito no novo texto em elaboração. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13907 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o texto da letra "b' do inciso II do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra "b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica. Trata-se de imunidade necessária em função da produção dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13908 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título II, Capítulo II: Art. 1o. A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII. Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV. Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. XVI. Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII. Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII. Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX. Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI. Seguro desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença. II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  A presente emenda traz contribuições valiosas que deve- rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es- pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen- tadas à nossa Comissão. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o Artigo 236 do Projeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto. Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o Estado normal e o Sítio. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475 O artigo 475, passa a ter a seguinte redação: Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprovatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13912 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No § 2o. do art. 349 do Projeto de Constituição onde se lê: "tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas", leia-se: "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in- clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no texto constitucional. Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no relacionamento com o setor público. Pela rejeição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13913 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI na forma seguinte: "Art. 54. .................................. ............................................ XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ............................................ Art. 252 .................................... ............................................ VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13915 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte redação: "Art. Os cargos públicos são acessíveis a qualquer brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em Lei. § 1o. A primeira investidura em cargo público, independentemente do regime jurídico a que se subordine, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2o. A bem da probidade e da competência no exercício da função pública, poderá ser adotado o regime de que trata o § 1o. deste artigo para o provimento dos cargos em comissão. § 3o. A validade dos resultados do concurso público será de quatro anos contados da sua homologação. § 4o. As disposições deste artigo aplicam-se à União, seus Territórios e seu Distrito Federal, bem como aos Estados e seus Municípios." 
 Parecer:  É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13916 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA E. Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e", do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida. Pela aprovação. * 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13917 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno". 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. * 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343 EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344 REDIJA-SE ASSIM: Art. 343 - A proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado e será assegurada: I - mediante implementação de medidas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - através do acesso universal, igualitário e gratuito às áreas e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  As proposições veiculadas por esta Emenda são conten - pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde assim como em outros Capítulos. 
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