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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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11191[X]
n/a
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11191)
Banco
expandEMEN (11191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6391)
PARCIALMENTE APROVADA (2006)
APROVADA (1536)
PREJUDICADA (1245)
RETIRADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (77)
AL (48)
AM (195)
AP (36)
BA (536)
CE (370)
DF (138)
ES (1002)
GO (630)
MA (143)
MG (999)
MS (323)
MT (113)
PA (288)
PB (335)
PE (817)
PI (117)
PR (1339)
RJ (670)
RN (105)
RO (107)
RS (714)
SC (780)
SE (181)
SP (1128)
TODOS
Date
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1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03673 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o artigo 420 do projeto e a expressão salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3 superior a 3 (três) horas diárias" do item XXII de seu artigo 13. 
 Parecer:  A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14 anos, " condição de aprendiz". Essa, a norma constitucional. A forma, o tempo de duração, as condições, são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da legislação comum. Pela rejeição. * 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03674 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue, onde couber. "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais'. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis- são de Sistematização. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03678 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item II Suprima-se no "caput": triângulo Item II - Suprima-se integralmente todo o item II 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao Título IV do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Art.49. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios. § 1o. O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 3o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediantre plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 4o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Art. 50. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles os seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal. Art.51. Incluem-se entre os bens da União: I - A porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados ou Municípios à data da promulgação desta constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e acrescidos; VIII - os recursos minerais do subsolo; e IX - as terras ocupadas pelos índios. Capítulo II Da União Art. 52. compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções, participar de organizações internacionais; II - declarar guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações;, b) os serviços e instalações de energia elétrica interestaduais e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea e aeroespacial; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter a Polícia Federal na forma definida em lei; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; XVI - legislar sobre: a) direito civil, comercial, internacional privado, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis e militares em caso de perigo iminente ou em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do país; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual; i) riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia, florestas, caça, pesca e conservação da natureza; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) capacidade para o exercício das profissões; o) mediante normas gerais, sobre saúde, educação, seguridade social, produção, consumo, proteção ao meio ambiente, direito financeiro, econômico, tributário, urbanístico e das execuções penais; e p) criação de regiões de desenvolvimento econômico, áreas metropolitanas e micro-regiões, definindo-lhes os critérios de caracterização e objetivos; VII - celebrar convênio e acordo com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução de leis e serviços federais. Capítulo III Dos Estados, do Distrito Fedeal, Dos Municípios e dos Territórios Art. Os Estados e o Distrito Federal se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Parágrafo único - Reservam-se aos Estados e ao Distrito Federal todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. Art. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado e do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. § 1o. O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos; § 2o. A remuneração dos deputados estaduais e do Distrito Federal não excederá o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título, os deputados federais. Art. 57. Os Governadores de Estado e do Distrito Federal serão eleitos para o mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - A eleição do Governador importa a do candidato a Vice-Governador com ele registrado. Art. 58. O Município reger-se-á por lei orgânica própria, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado, e em especial os seguintes: I - eleição do Prefeito, do Vice-prefeitoe dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidade no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. Art. 59. A representação judicial dos Municípios deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus procuradores, que se equiparam, em deveres, obrigações e vantagens, aos do Estado em que atuem. Art. 60. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a seguinte. Parágrafo único. O número de vereadores por município e o limite da respectiva remuneração serão fixados na Constituição de cada Estado. Art. 65. Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar e executar os serviços públicos de predominante interesse local. Art. 62. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos, sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. O parecer prévio sobre as contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos mebros da Câmara Municipal. § 3o. As capitais dos Estados poderão instituir Tribunais de Contas Municipais desde que tenham população superior a três milhões de habitantes. Art. Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Art. A União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal salvo para: I - manter a integridade nacional; II - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes dos Estaos e do Distrito Federal; III - reorganizar as finanças dos Estados e do Distrito Federal sempre que, sem motivo de força maior, suspenderem por mais de dois anos consecutivos, o pagamento de sua dívida fundada; IV - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; V - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) república, representação popular e federação; b) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração. Art. A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República que especificará a sua amplitude e condições de execução, nomeando o interventor, se for o caso, e submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. § 1o. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo, de vinte e quatro meses. § 2o. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 3o. O decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4o. A decretação da intervenção dependerá, se for o caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A investidura originária em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a hipótese dos habilitados em curso oficial de administração pública. § 2o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Art. É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos, iguais ou assemelhados, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvados as vantagens de caráter individual ou relativas à natureza ou ao local de trabalho. Parágrafo único. Respeitada a paridade estabelecida neste artigo, é vedada qualquer vinculação ou equiparação para o efeito de remuerançaõ do pessoal do serviço público. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, bem como de proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. § 1o. Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários e correlação de matéria. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério e de cargo em comissão. Art. Serão estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Estinto o cargo ou declarado pelo Poder Executivo sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriament,e aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta e anos para a mulher. Art. Os proventos da aposentadoria dos servidores serão: I - integrais, quando: a) contar trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta anos de serviço, se do feminino; ou b) invalidar-se por acidente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos de trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou menos de trinta, se do sexo feminino. Art. os proventos da inatividade serão revistos na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade e em igual proporção. Art. O servidor público, no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção de remuneração e assegurada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. A pena de demissão somente será aplicada ao funcionário estável mediante decisão judicial ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para todos os efeitos. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o servidor, nos casos de culpaou dolo. SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES Art. As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. o oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória cuja pena restritiva da liberdade individual seja superior a dois anos ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. § 2o. O militar em atividade que aceitar cargo público de provimento efetivo será transferido para a reserva. § 3o. O militar da ativa que aceitar cargo ou função de provimento em comissão ou em emprego na Administração indireta ou em empresa controlada pelo poder público ficará agregada ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto, e contará o tempo de serviço para promoção por antiguidade, transferência para a reserva ou reforma. Após dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Propõe a emenda uma nova redação no título iv do Projeto, concluímos pela aprovação parcial uma vez que vários disposi- tivos foram aceito no Substitutivo. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03680 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Artigo 54 Modifique-se a redação do ítem IX do Art. 54, do Capítulo II, na forma seguinte: Art. 54 - Compete à União: I - II - IX - Estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais de desenvolvimento econômico, social e regionais, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios. 
 Parecer:  A redação adotada pelo substitutivo atende, a nível de prin- cípio, quaisquer especificações a ele referentes, que devem ser deixadas aos planos previstos. Pelo não acolhimento. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03681 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivos Emendados: Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso 22, alínea "v" Suprimir a alínea "v" do inciso 22 do Art. 54, por incompatibilidade com o Art. 415. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03682 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 299 Suprima-se o Artigo 299. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03683 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu- lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o autor da emenda. O que se pretende assegurar como posse da União e julga- mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Das Finanças Públicas Parágrafo Único do Art. 284 Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 284 - .................................. Parágrafo Único - As disponibilidades de caixa da União serão de órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03685 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO 1 - Dê-se, no Título II, Capítulo I, Seção II, art. 265, item II a seguinte redação à alínea c: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de defesa do meio ambiente e recursos naturais, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e" 2 - Em decorrência da redação proposta, suprima-se o art. 414 do cap. VI do Título IX. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03686 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Inclua-se no Capítulo II do Título II do projeto, dos Direitos Sociais, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração. O emprego é bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame não compatibiliza com a redação do Substitutivo. O Substitutivo no inciso I do artigo 13, já consagra de ma- neira clara e consistente o diploma legal da estabilidade. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03687 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Art. 408, o seu item XI, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O relator entende que o dispositivo é relevante e deve permanecer no projeto. Pela rejeição. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03688 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se ao inciso V do artigo 372 do projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; e padrões adequados de remuneração." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do art. 372 do proje- to, no sentido de excluir do mesmo a previsão do direito à aposentadoria com 25 anos de serviço. Somos pela aprovação da Emenda. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03689 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Unam-se os itens I e II, no Título IX, Capítulo VI, Artigo 408, ficando a seguinte redação: Art. 408. Incumbe ao Poder Público: I - Garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, preservar a divercidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. 
 Parecer:  O relator entende que a separação dos temas em dife - rentes itens contempla de maneira mais adequada a coerência do texto, que opta por dispositivos sintéticos. Pela rejeição. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO 1 - Unan-se os itens X e XI, no Título IX, Capítulo VI, artigo 408, ficando a seguinte redação: X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. 2 - Tendo em vista a modificação anterior suprima-se o item XI na sua parte que afirma: (...) "assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente;" 
 Parecer:  A primeira parte da emenda proposta está atendida no projeto. A segunda está abrangida nas garantias definidas no capítulo dos direitos coletivos. Pela aprovação parcial. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03691 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi- cal. Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em- bora mitigado. Pela rejeição. * 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03692 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 325 Seja incluído no Artigo 325 os seguintes Parágrafos: Parágrafo 4o. É vedada a exportação de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Parágrafo 5o. São gêneros alimentícios de primeira necessidade os constantes da cesta básica e outros a ela incluídos em face de decisão governamental. 
 Parecer:  A matéria e pertinente à legislação ordinária. Rejeição 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03693 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 310 Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 310, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minerais nobres, raros e estratégicos. 
 Parecer:  Pela Rejeição. A Emenda proposta exclui do inciso IV (art.310) a refe- rência explícita aos "minerais nucleares" e inclui, em seu lugar, "minerais nobres, raros e estratégicos". Entendemos deva ser rejeitada a emenda por dois motivos: em primeiro lugar, pela exclusão da referência explícita aos minerais nucleares entre as formas de monopólio propostos no art. 310, por entendermos que, pelas suas peculiaridades de segurança, tal monopólio deve constar de modo explícito do texto constitucional; em segundo lugar, por discordarmos da inclusão, como monopólio, dos minerais vagamente denominados de "nobre, raros e estratégicos". Uma política eficiente de controle sobre os recursos minerais, objeto de leis ordiná- rias adequadas e de boa administração, é sumamente desejável e atenderá aos objetivos propostos pelo autor da Emenda, sem que seja necessário constar do texto constitucional um mono- pólio sobre minerais não claramente especificados. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03694 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 313 O Artigo 313 do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais formados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Pela rejeição. Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar- madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis- tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser- viços do Transporte Marítimo Internacional. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Seja dado ao Artigo 95 a redação abaixo e suprimido, por via de consequência, o artigo 95 já suprimido. Artigo 95 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1o. - O oficial das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva de liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A Emenda principalmente através do parágrafo cujo acrés- cimo preconiza, objetiva a inserção de preceito que constitui impostergável garantia para o posto e a patente militares. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo em elaboração. 
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