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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2123)
Sugestão (148)
Banco
expandEMEN (2123)
SGCO (148)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1120)
PARCIALMENTE APROVADA (364)
PREJUDICADA (220)
APROVADA (215)
NÃO INFORMADO (202)
Partido
PT[X]
Uf
ES (31)
MG (551)
PA (1)
RJ (212)
RS (338)
SC (6)
SP (1132)
TODOS
Date
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expand1980 (1)
expand1978 (1)
1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o. * - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o. do art. 262. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34082 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput" * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262. Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. 
 Parecer:  As características do sistema sócio-econômico vigente no País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe- ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú- de como bem social fundamental para os brasileiros e para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II Dá nova redação ao inciso II do art. 264. "Art. 264. .................................. ............................................ II - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário mediante programa de seguro que proporcione auxílio compatível com o último salário. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro- desemprego ao do último salário do trabalhador. Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi- vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os salários de contribuição. Pela rejeição. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34084 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art - "caput". * - Dá nova redação ao "caput" do art. 261, substituindo a expressão "interdependente" por "unificada", como abaixo: Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde, tendo em cada nível de goveno direção administrativa descentralizada e unificada e controle da comunidade. 
 Parecer:  A emenda é modificativa da redação do "caput" do art. 261, substituindo a palavra "interdependente" por "unifica- da". A justificativa baseia-se no fato de que a interdepen- dência contraria a verdadeira unificação administrativa em cada nível de governo. Como o relator retirou a expressão final do Art.261, co- locando um ítem novo no Art. 262, que se refere a comando único em cada nível de Governo, a emenda no seu mérito foi totalmente acolhida. Pela aprovação. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34086 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Consittuição (Substitutivo do Relator) - Dispostivo Emendado: Art. 258 - "caput" * - Suprimir do "caput" do art. 258 após "asssitência Social," todas as outras expressões do Dispositivo, dando a seguinte redação final: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34088 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 263 * - Acrescentar parágrafo único ao art. 263 com a seguinte redação: Art. 263 - .................................. ............................................ Parágrafo único - O Poder Público deterá o monopólio da importação de equipamentos médico- odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon- do monopólio estatal da importação de equipamentos mé- dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús- tria farmacêutica. A justificativa refere ser esta Emenda resultado de de - bates políticos e técnicos realizados na Subcomissão e Comis- Temática que trataram da Saúde. O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34092 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 261 Dá nova redação ao "caput" do art. 261 e os parágrafos 1o. e 2o. passam a ser os artigos 262 e 263, renumerados os subsequentes, tendo o artigo 261, parágrafo único e "caput" com a seguinte redação: Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único. O Estado assegura o direito à saúde mediante políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos à saúde, e o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o "caput" do Art.261 e transformação dos seus parágrafos 1. e 2. em Artigos. O Art.261 passaria ter apenas um parágrafo único. Neste parágrafo fica definida a maneira como o Estado deve garantir o direito à saúde, não apenas garantindo o acesso a serviços de saúde, como também mediante políticas econômicas e sociais de eliminação ou redução do risco de agravos à saúde. O relator acatou a sugestão da emenda na sua íntegra. Pela aprovação. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34093 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259, inciso II Dá nova redação ao inciso II do art. 259. "Art. 259. .................................. II - contribuição direta e indireta dos trabalhadores;" 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, eis que seu propósito já se encontra atendido, com maior amplitude, no texto do Substitutivo anterior do Relator, que reconhece e preconiza que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Com efeito, não somente os traba- lhadores, mas todos aqueles que participam do mercado de con- sumo, são onerados pelo custo das contribuições previdenciá- rias embutido no sistema de preços. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 6o. - São irrelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8o. - Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, na medida do necessário para proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo os que hajam exercido mandato eletivo no período imediatamente anterior. § 10 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 12 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e, se convencido, o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34269 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Art. 262 * - Acrescer parágrafo ao art. 262, como § 1o.,renumerando os demais, com a seguinte redação: Art. 262 - § 1o. - As ações e serviços de saúde constituem um Sistema Único de Saúde, descentralizado para Estados e Municípios, com comando único em cada nivel de governo e submetido ao controle da população. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito, acrescentando-se os aspectos de descentralização, comando único e controle da po- pulação como diretrizes para a organização do sistema único de saúde. Pela aprovação. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34270 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Seção II - Da Previdência Social * - Acrescentar à Seção II - Da Previdência Social, Capítulo II, do Título IX artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. (...) A proteção ao trabalhador em caso de desemprego involuntário será custeada pelo Fundo de Seguro-Desemprego a ser constituído por contribuições das empresas, dos trabalhadores e da União. § 1o. - O Fundo de Seguro-Desemprego integrará o orçamento da Seguridade Social. § 2o. - Os recursos do Fundo de Seguro- Desemprego serão aplicados em programas de interesse Social com critérios de remuneração definidos em lei. § 3o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Seguro-Desemprego será acrescida de adicional definido em lei, quando o número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra do setor. 
 Parecer:  A emenda contém disposição no sentido de remeter à lei ordinária a incumbência de determinar o comportamento dos re- cursos do PIS com o Seguro-Desemprego. Como uma das prestações da Seguridade Social, o seguro- desemprego deverá ser financiado por todas as fontes já pre- vistas no texto do projeto e, inclusive, por outras mais que forem instituídas em lei. Assim, o comprometimento era perseguido parece-nos dis- pensável e até desaconselhável. Pela rejeição. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34271 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - "caput" Dá nova Redação ao "caput" do art. 265: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, até o limite máximo de salários referências fixados na lei, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, verificada a regularidade dos reajustes nos últimos trinta e seis meses, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34272 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Art. 265 - alínea "a" Suprimir da alínea "a" do artigo 265, a expressão "desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade." 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34285 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS * - Acrescentar ao Título X às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. (...) os benefícios de prestação continuadas concedidos até a data da promulgação desta contribuição serão revistos a fim de que seja restabelecido seu valor calculado em salários mínimos que tinham a data de sua concessão observando-se um limite máximo de 20 salários mínimos. 
 Parecer:  A pretensão do autor é complexa e de difícil execução na atual conjuntura econômica brasileira. Pela rejeição. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34320 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 263 Acrescentar parágrafo Único ao art. 263 com a seguinte redação: Art. 263 - ... Parágrafo Único - é garantida aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambientes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segurança do trabalho. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um parágrafo ao Art. 263, garantin- do aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambi- entes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segu- rança do trabalho. Apesar de considerar-se bastante pertinente a preocupação dos autores da emenda, a matéria não pode ser considerada de natureza constitucional, da forma como está. Quando é garantida a participação da comunidade em todos os níveis de prestação de serviços de saúde, em parte a emen- da é atendida. Pela rejeição. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34321 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescer alínea "e" ao art. 265, com a seguinte redação: Art. 265 - ... e) - A preservação do valor real implica que o benefício nunca será inferior ao número de salários mínimos correspondente ao benefício da época de sua concessão. 
 Parecer:  O projeto, através do princípio da irredutibilidade dos benefícios, já atende ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um novo inciso ao artigo 240: " - garantia de igualdade de oportunidade educacionais às crianças e aos jovens carentes, na cidade e no campo, através de prioridades compensadoras na distribuição de vagas em instituições de ensino e do fornecimento às suas famílias, quando vivam em condições de pauperismo ou pertençam a estoques raciais negros e etnias indígenas, de assistência cultural e dotações financeiras diretas" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de novo inciso ao artigo 240, com o objetivo de garantir , através de ações compensató rias, a igualdade de oportunidades educacionais às crianças e jovens carentes. O proponente justifica a inovação mostrando que as de- sigualdades econômicas e sociais condicionam o aproveitamento das oportunidades educacionais, ou seja, os menos iguais na sociedade carecem de compensações e vantagens para aproveitar das oportunidades educacionais,de direito oferecidas a todos. A garantia de igualdade de oportunidades educacionais já se encontra plenamente afirmada no princípio da democrati zação do acesso e da permanência na escola, constante no item I do parágrafo único desse mesmo artigo 240. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01188 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se um novo inciso ao artigo 241; " - difusão e incentivo de práticas de lazer social, nas vizinhanças e comunidades locais da cidade e do campo, através de instalações e equipamentos mantidos e supervisionados pelo poder público" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de novo inciso no artigo 241, a fim de estimular-se a difusão e o incentivo de prá - ticas de lazer social. O proponente justifica a inovação mostrando que nossa cultura é pobre no que se refere ao elemento lúdico, tão es- sencial para o equilíbrio da vida, sobretudo quando o lazer é oferecido em centros de interesses próximos dos locais de mo- radia. Embora louváveis os motivos aduzidos pelo proponente para inserção da diretriz sobre difusão e incentivo de práti- cas sociais de lazer, a matéria se adequa melhor ao corpo da legislação ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um artigo ao "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição (A): "Art. - É facultado aos Estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que contraria a orientação geral do Projeto de Constituição e, inclusive, da emenda co- letiva pertinente ao assunto, vez que pretende permitir mais um tipo de vinculação de receita. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Adicione-se um novo artigo ao Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia) do Título VII (Da Ordem Social), que passa a ter o número 254, sendo mantidos e renumerados os demais artigos: "254 - A lei conferirá ampla prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos, à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de conquistar o desenvolvimento equilibrado, a melhoria da qualidade de vida e dos padrões vigentes de repartição da renda e de consumo, bem como de garantir os fundamentos reais da emancipação e da soberania da nação nas relações com outros povos. 
 Parecer:  Propõe-se a adição de novo artigo ao Capítulo Da Ciência e Tecnologia estabelecendo prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos e à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de promover o desenvolvi- mento e a melhoria das condições de vida do povo. Não obstante o inegável mérito da proposta, considera-se que seu conteúdo já está abrigado nos dispositivos que com- põem o referido capítulo. A especificação de prioridades num domínio sujeito a tão grandes e velozes transformações, como é o da ciência e tecnologia, cabe, com maior propriedade, em planos de desenvolvimento que têm horizonte temporal menor do que uma Constituição. Pela rejeição. 
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